TJRN - 0855656-69.2024.8.20.5001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 06:25
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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18/09/2025 07:36
Arquivado Definitivamente
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18/09/2025 07:36
Juntada de Certidão
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17/09/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 00:13
Decorrido prazo de JOAO PAULO SILVA DE MEDEIROS em 02/09/2025 23:59.
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12/08/2025 11:31
Conclusos para despacho
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12/08/2025 05:48
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0855656-69.2024.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOSE EDSON RODRIGUES VITORIANO *59.***.*97-80 REQUERIDO: PATRICIA FABIANA ROCHA DE MACEDO, P F R DE MACEDO DESPACHO Analisando detidamente o feito, vejo que a parte exequente pretende a penhora de bem que a pesquisa via RENAJUD confirmou que não está no nome da parte executada, caracterizando-se medida para atingir suposto patrimônio de terceiro estranho ao processo, o que inviabiliza o pedido, de modo que o indefiro.
Intime-se a parte exequente para requerer o que for de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
P.I.
NATAL/RN, 7 de agosto de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/08/2025 23:22
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 07:40
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 10:17
Conclusos para despacho
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23/06/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 06:37
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0855656-69.2024.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): JOSE EDSON RODRIGUES VITORIANO *59.***.*97-80 Réu: PATRICIA FABIANA ROCHA DE MACEDO e outros ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte exequente, através do seu advogado, para tomar conhecimento das informações prestadas pelo Sistema RENAJUD, conforme certidão acostada aos autos, bem como, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão, no termos do Art.921 do CPC.
Natal, 18 de junho de 2025.
SIMONE SANTOS SILVA DE SOUZA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
18/06/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 09:14
Juntada de Certidão
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18/06/2025 01:25
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 12:49
Conclusos para despacho
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22/04/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 03:16
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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14/04/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0855656-69.2024.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: JOSÉ EDSON RODRIGUES VITORIANO Executada: PATRICIA FABIANA ROCHA DE MACEDO e outros ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte exequente a, no prazo de 15 (quinze) dias, para dar prosseguimento à execução, requerendo o que entender de direito.
Natal, 10 de abril de 2025.
SORAYA COSTA DO NASCIMENTO Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
10/04/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 11:02
Juntada de ato ordinatório
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10/04/2025 10:59
Decorrido prazo de executada em 09/04/2025.
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10/04/2025 10:56
Juntada de Certidão
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20/03/2025 00:11
Decorrido prazo de P F R DE MACEDO em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:10
Decorrido prazo de PATRICIA FABIANA ROCHA DE MACEDO em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:09
Decorrido prazo de P F R DE MACEDO em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:08
Decorrido prazo de PATRICIA FABIANA ROCHA DE MACEDO em 19/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 07:29
Juntada de aviso de recebimento
-
21/02/2025 07:29
Juntada de Certidão
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21/02/2025 07:28
Juntada de aviso de recebimento
-
21/02/2025 07:28
Juntada de Certidão
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29/01/2025 01:29
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0855656-69.2024.8.20.5001 AUTOR: JOSE EDSON RODRIGUES VITORIANO *59.***.*97-80 REU: PATRICIA FABIANA ROCHA DE MACEDO, P F R DE MACEDO DECISÃO Cumprido o Mandado de Pagamento, os demandados não quitaram o débito ou apresentaram Embargos.
Assim, constitui-se o título executivo judicial, na forma do art. 701, § 2º, do CPC.
Portanto, conforme previsão do art. 523, caput, e §1º do CPC, determino a intimação dos devedores para pagarem a quantia devida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), acrescido também de honorários advocatícios à razão de 10% (dez por cento) sobre o débito.
Em caso de não pagamento, deverá ser intimado o credor para dar prosseguimento à execução, requerendo o que entender de direito. À Secretaria para evoluir a classe processual para Cumprimento de Sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal /RN, 27 de janeiro de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/01/2025 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/01/2025 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/01/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 14:30
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/01/2025 14:06
Outras Decisões
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27/01/2025 12:26
Conclusos para decisão
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27/01/2025 12:25
Decorrido prazo de PATRICIA FABIANA ROCHA DE MACEDO e P F R DE MACEDO em 09/12/2024.
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27/01/2025 12:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para MONITÓRIA (40)
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10/12/2024 02:18
Decorrido prazo de PATRICIA FABIANA ROCHA DE MACEDO em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:17
Decorrido prazo de P F R DE MACEDO em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 01:12
Decorrido prazo de PATRICIA FABIANA ROCHA DE MACEDO em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 01:12
Decorrido prazo de P F R DE MACEDO em 09/12/2024 23:59.
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06/12/2024 05:49
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
06/12/2024 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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12/11/2024 13:36
Juntada de aviso de recebimento
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12/11/2024 13:35
Juntada de Certidão
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12/11/2024 13:33
Juntada de aviso de recebimento
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12/11/2024 13:33
Juntada de Certidão
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11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0855656-69.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE EDSON RODRIGUES VITORIANO *59.***.*97-80 REU: PATRICIA FABIANA ROCHA DE MACEDO, P F R DE MACEDO, MARCIA DE ARAUJO BEZERRA *42.***.*25-20 DESPACHO Defiro o pedido de aditamento da inicial para exclusão de Marcia de Araújo Bezerra (Poti Sistemas) da presente lide, permanecendo apenas os dois primeiros demandados Patrícia Fabiana Rocha de Macedo e PFR de Macedo.
Aguarde-se a devolução dos Avisos de Recebimento das demandadas.
Caso não tenha sido enviado o AR para a ré Marcia de Araújo Bezerra (Poti Sistemas), que seja excluída a carta de citação, referente a esta pessoa.
P.I.
Natal/RN, 8 de novembro de 2024.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/11/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 10:18
Juntada de Certidão
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08/11/2024 10:13
Desentranhado o documento
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08/11/2024 10:13
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2024 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 16:28
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 14:45
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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21/08/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 22:13
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 22:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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