TJRN - 0803823-46.2023.8.20.5001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 08:57
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 08:56
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
02/09/2025 08:56
Juntada de Certidão
-
07/12/2024 02:40
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
07/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
06/12/2024 08:15
Publicado Intimação em 23/02/2024.
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06/12/2024 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
19/08/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 08:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/06/2024 09:15
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 04:47
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 04:47
Decorrido prazo de Jefferson Freire de Lima em 24/06/2024 23:59.
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27/06/2024 03:28
Decorrido prazo de WALTENCY SOARES RIBEIRO AMORIM em 24/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 03:28
Decorrido prazo de WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM em 24/06/2024 23:59.
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23/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0803823-46.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS EXECUTADO: PREST MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA DECISÃO
Vistos.
Compulsando os autos, verifico que em petitório sob o Id.116144099, o exequente requereu a intimação da empresa executada a fim de que indique bens passíveis de penhora almejando o cumprimento da execução.
Considerando que o pedido supra decorre da aplicação dos princípios da cooperação e da boa-fé processual, DEFIRO o pedido, razão pela qual, INTIME-SE a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique bens passíveis de penhora, sob pena de aplicação do que estabelece o art.774, V, do CPC.
Em seguida, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se e requerer o que entender cabível, sob pena de suspensão da execução, na forma do art. 921 do CPC.
Escoado os prazos, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença, respeitando a ordem cronológica.
P.
I.
C.
NATAL/RN, 10 de maio de 2024.
ROSSANA ALZIR DIOGENES MACEDO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/05/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 11:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/03/2024 08:40
Decorrido prazo de MARCUS AURELIO DE ALMEIDA BARROS em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 08:25
Decorrido prazo de MARCUS AURELIO DE ALMEIDA BARROS em 25/03/2024 23:59.
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01/03/2024 10:55
Conclusos para despacho
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29/02/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 05:02
Publicado Intimação em 23/02/2024.
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23/02/2024 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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23/02/2024 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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23/02/2024 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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23/02/2024 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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23/02/2024 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
23/02/2024 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0803823-46.2023.8.20.5001 Parte Autora: Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS Parte Ré: PREST MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA DESPACHO Rec. hoje.
Compulsando os autos, verifico que a tentativa de constrição de bens, através do SISBAJUD, restou infrutífera (Id. 100982668).
Apesar de intimado para se manifestar sobre a diligência infrutífera, o exequente manteve-se inerte (Id. 102899246).
Nada obstante, considerando que ainda não foram empregadas buscas através do RENAJUD e INFOJUD, DETERMINO que a Secretaria providencie o cumprimento das referidas diligências na busca de bens da parte executada, dando vistas em seguida à parte credora para manifestação, em 15 dias, requerendo o que entender de direito.
Infrutíferas as diligências e/ou mantendo-se novamente inerte o exequente, RETORNEM conclusos para decisão de suspensão (art. 921 do CPC).
P.I.C.
NATAL/RN, 12 de dezembro de 2023 ROSSANA ALZIR DIÓGENES MACÊDO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/02/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 19:07
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 19:03
Juntada de Certidão
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21/02/2024 18:56
Juntada de Certidão
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21/02/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 13:09
Conclusos para despacho
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08/08/2023 04:20
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 04:20
Decorrido prazo de MARCUS AURELIO DE ALMEIDA BARROS em 07/08/2023 23:59.
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10/07/2023 07:04
Publicado Intimação em 10/07/2023.
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10/07/2023 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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07/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, n. 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.064-972 - Telefone: 3616-9530 ATO ORDINATÓRIO Processo n. 0803823-46.2023.8.20.5001 Com permissão do art. 152, VI, do Código de Processo Civil, intimo a parte exequente, por seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão nos termos do art. 921 do CPC.
Natal, aos 6 de julho de 2023.
RONALDO PEREIRA DOS SANTOS Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
06/07/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 08:58
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 14:27
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 14:27
Decorrido prazo de MARCUS AURELIO DE ALMEIDA BARROS em 04/07/2023 23:59.
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02/06/2023 12:24
Publicado Intimação em 31/05/2023.
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02/06/2023 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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29/05/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 11:06
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 11:06
Decorrido prazo de Jefferson Freire de Lima em 14/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 11:06
Decorrido prazo de WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM em 14/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 11:06
Decorrido prazo de WALTENCY SOARES RIBEIRO AMORIM em 14/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 10:40
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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27/03/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
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17/02/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 12:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/01/2023 18:51
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 18:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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