TJRN - 0825509-94.2023.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:07
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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15/09/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
15/09/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2025 05:59
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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12/09/2025 05:47
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP:59064-250 Processo nº: 0825509-94.2023.8.20.5001 Autor: Gesilda Lima Martinez de Souza Réu: MANOEL LUIS DOS SANTOS COSTA SERRA e outros DESPACHO Vistos etc.
Defiro o pedido de ID. 153378942.
Expeça-se mandado de citação do réu MANOEL LUIS DOS SANTOS COSTA SERRA, para apresentar defesa, em 15 dias, sob pena de revelia, a ser cumprido por Oficial de Justiça no seguinte endereço: QUADRA 1, CONJUNTO B, CASA 44, VILA BURITIS, ST RES LESTE - BRASÍLIA, CEP 73.350-102.
P.I.
Cumpra-se em todos os seus termos.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
RICARDO TINOCO DE GÓES Juiz de direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) nf -
10/09/2025 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 13:45
Juntada de Certidão
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21/05/2025 13:36
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 18:44
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 18:41
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 18:38
Juntada de Certidão
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14/04/2025 03:26
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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14/04/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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11/04/2025 01:18
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal , Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-290 Processo: 0825509-94.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA REU: MANOEL LUIS DOS SANTOS COSTA SERRA, TATIANA MAIA LOPES - ME DESPACHO Vistos, etc.
Verifico que a parte autora apresentou petição no Id. 141338061.
Dessa forma, deixo de apreciar, por ora, o pedido de liberação da caução depositada pela parte ré, uma vez que entendo estar vinculado ao mérito, motivo pelo qual será analisado ao final da demanda.
Considerando a manifestação da parte autora quanto à necessidade de continuidade da busca do endereço de um dos réus, e tendo em vista que a citação válida constitui requisito essencial para o prosseguimento da lide, determino, em atenção ao princípio da celeridade processual, que seja realizada a consulta do endereço da parte ré MANOEL LUÍS DOS SANTOS COSTA SERRA, CPF nº *63.***.*81-93, nos sistemas INFOJUD, RENAJUD e demais bases de dados a que esta Vara tenha acesso.
Encontrando-se endereço diverso do que foi diligenciado, expeça-se novo mandado de citação.
Caso contrário, intime-se o Autor, por seu advogado, para, no prazo de 10 dias, indicar o endereço correto e atual do réu ou requerer o que entender de direito.
Cumpra-se.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
Ricardo Tinoco de Góes Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) hm -
09/04/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 09:35
Conclusos para decisão
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29/01/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 01:29
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:44
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 12/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 03:34
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250, tel. 3673-8441, e-mail: [email protected] Processo nº 0825509-94.2023.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, e diante do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) em nome da(s) parte(s) executada(s), INTIMO o autor/exequente, por seu advogado, para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. 6 de dezembro de 2024 ALEXSANDRO DE LIMA Analista Judiciário Setor 9 -
06/12/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 15:04
Juntada de Certidão
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05/12/2024 07:57
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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05/12/2024 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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11/11/2024 11:48
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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11/11/2024 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
11/11/2024 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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11/11/2024 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal , Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-290 Processo nº: 0825509-94.2023.8.20.5001 AUTOR: GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA REU: MANOEL LUIS DOS SANTOS COSTA SERRA, TATIANA MAIA LOPES - ME DESPACHO Vistos etc.
Tendo em vista que, em suas peças inaugurais, os litigantes apresentaram protesto genérico relativamente à especificação dos meios de prova e persistindo dúvida por parte deste Juízo em relação ao interesse na dilação probatória, intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, dizerem sobre a possibilidade de acordo e especificarem as provas que desejam produzir, fundamentando a respectiva necessidade e informando o que com elas pretendem provar.
Havendo interesse manifesto na dilação probatória, retornem os autos conclusos para decisão de saneamento.
Do contrário, retornem os autos conclusos para julgamento antecipado.
Ainda, proceda a secretaria com a pesquisa de endereço da parte ré, MANOEL LUIS DOS SANTOS COSTA SERRA, no sistema SNIPER, conforme requereu a parte autora em ID. 121371045.
Encontrando-se endereço diverso do que foi diligenciado, expeça-se nova diligência P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
Ricardo Tinôco de Góes Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) M.C.F -
07/11/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 23:54
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2024 12:26
Conclusos para decisão
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25/06/2024 12:06
Juntada de aviso de recebimento
-
25/06/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 03:18
Juntada de Certidão
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23/05/2024 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 08:42
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 00:44
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 00:44
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 01/02/2024 23:59.
-
15/01/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 07:52
Juntada de aviso de recebimento
-
15/01/2024 07:52
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 12:00
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 11:33
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 00:23
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 21/06/2023 23:59.
-
19/05/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 10:30
Concedida em parte a Medida Liminar
-
15/05/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 15:16
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
15/05/2023 15:01
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
15/05/2023 14:43
Juntada de custas
-
15/05/2023 14:32
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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