TJRN - 0815636-80.2022.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 12:13
Arquivado Definitivamente
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29/08/2023 12:13
Juntada de termo
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18/08/2023 10:18
Transitado em Julgado em 06/07/2023
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07/07/2023 02:09
Decorrido prazo de GESI ALEXANDRE SANTIAGO MENEZES em 06/07/2023 23:59.
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06/07/2023 05:33
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 05/07/2023 23:59.
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02/07/2023 01:55
Publicado Sentença em 14/06/2023.
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02/07/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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14/06/2023 16:07
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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14/06/2023 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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13/06/2023 00:00
Edital
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0815636-80.2022.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): Banco Bradesco Financiamentos S/A Advogado do(a) EXEQUENTE: ANTONIO BRAZ DA SILVA - RN664 Ré(u)(s): GESI ALEXANDRE SANTIAGO MENEZES SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de acordo firmado entre as partes.
Sumariado, passo a decidir.
As partes são capazes, além de lícito e juridicamente possível o objeto do acordo.
Isto posto, HOMOLOGO, o acordo firmado entre as partes no ID 98994441, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Custas, despesas processuais e honorários advocatícios, conforme acordado.
Indefiro o pedido de suspensão processual, na medida em que, havendo descumprimento do acordo judicialmente homologado, bastará à parte prejudicada desarquivar eletronicamente o processo para requerer a execução da presente sentença.
Pagas eventuais custas remanescentes, arquivem-se os autos de imediato, com a devida baixa na distribuição.
P.I.
Mossoró/RN, data registrada no sistema MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
12/06/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 12:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/05/2023 13:43
Conclusos para despacho
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20/04/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 06:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2023 08:17
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/03/2023 10:13
Conclusos para decisão
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06/03/2023 10:13
Juntada de Certidão
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21/11/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 17:50
Decorrido prazo de GESI ALEXANDRE SANTIAGO MENEZES em 05/10/2022 23:59.
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05/10/2022 01:42
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 04/10/2022 23:59.
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26/09/2022 20:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/09/2022 20:03
Juntada de Petição de diligência
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16/09/2022 03:45
Publicado Sentença em 12/09/2022.
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13/09/2022 10:56
Publicado Intimação em 12/09/2022.
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12/09/2022 10:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/09/2022 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
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08/09/2022 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
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06/09/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 18:38
Homologada a Transação
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25/08/2022 16:55
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 24/08/2022 23:59.
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25/08/2022 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/08/2022 16:32
Juntada de Petição de diligência
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25/08/2022 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/08/2022 16:23
Juntada de Petição de diligência
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25/08/2022 09:48
Conclusos para julgamento
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23/08/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
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05/08/2022 15:56
Publicado Intimação em 03/08/2022.
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04/08/2022 16:31
Expedição de Mandado.
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02/08/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
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01/08/2022 10:13
Desentranhado o documento
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01/08/2022 10:13
Cancelada a movimentação processual
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01/08/2022 09:43
Expedição de Mandado.
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01/08/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 07:54
Concedida a Medida Liminar
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27/07/2022 17:58
Conclusos para decisão
-
27/07/2022 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
12/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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