TJRN - 0866205-12.2022.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara de Execucao Fiscal e Tributaria da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 01:58
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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10/07/2025 01:20
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE NATAL - 6ª VEFT Fórum Fazendário da Comarca de Natal - Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, nº 34, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-275 e-mail: [email protected] - Telefone/Whatsapp: 84 3673-8671 Execução Fiscal: 0866205-12.2022.8.20.5001 Exequente: Município de Natal Executado: Maria de Fatima Xavier Calixto DECISÃO A parte exequente requereu a suspensão do processo, com fundamento no art. 922, do Código de Processo Civil, em razão de ter firmado negócio processual com a parte executada, por meio do qual o(a) devedor(a) negociou, diretamente, com a Fazenda as formas disponíveis para quitação de seu(s) débito(s) inscrito(s) em dívida ativa.
Assim sendo, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes para fins de satisfação voluntária da dívida e, por oportuno, DEFIRO o pedido de suspensão da presente ação de execução fiscal pelo prazo do parcelamento concedido pelo credor.
Decorrido referido prazo, intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 5 (cinco) dias, contados em dobro, informar a situação do negócio processual firmado nos presentes autos.
Na hipótese de comunicação de descumprimento do parcelamento administrativo, DETERMINO à Secretaria, desde já, que retome o andamento do feito, com a expedição de mandado de penhora, conforme determinado no ID 129982862.
Em caso de cumprimento integral da negociação supra, à conclusão para extinção do feito.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) FRANCISCO PEREIRA ROCHA JÚNIOR Juiz de Direito -
08/07/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 10:59
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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07/07/2025 20:54
Conclusos para decisão
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07/07/2025 19:39
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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03/07/2025 11:16
Conclusos para decisão
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02/07/2025 08:22
Juntada de Petição de petição de suspensão por parcelamento
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01/07/2025 09:07
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 09:06
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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03/06/2025 12:12
Juntada de Petição de petição de atos constritivos
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24/11/2024 08:28
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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24/11/2024 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE NATAL - 6ª VEFT Fórum Fazendário da Comarca de Natal - Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, nº 34, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-275 e-mail: [email protected] - Telefone/Whatsapp: 84 3673-8671 Execução Fiscal: 0866205-12.2022.8.20.5001 Exequente: Município de Natal Executado: Maria de Fatima Xavier Calixto DECISÃO A parte exequente requereu a suspensão do processo, com fundamento no art. 922, do Código de Processo Civil, em razão de ter firmado negócio processual com a parte executada, por meio do qual o(a) devedor(a) negociou, diretamente, com a Fazenda as formas disponíveis para quitação de seu(s) débito(s) inscrito(s) em dívida ativa.
Assim sendo, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes para fins de satisfação voluntária da dívida e, por oportuno, DEFIRO o pedido de suspensão da presente ação de execução fiscal pelo prazo do parcelamento concedido pelo credor.
Decorrido referido prazo, intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 5 (cinco) dias, contados em dobro, informar a situação do negócio processual firmado nos presentes autos.
Na hipótese de comunicação de descumprimento do parcelamento administrativo, DETERMINO à Secretaria, desde já, que retome o andamento do feito, especificamente com a expedição de mandado de penhora, conforme determinado no id. 129982862.
Em caso de cumprimento integral da negociação supra, à conclusão para extinção do feito.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) KEITY MARA FERREIRA DE SOUZA E SABOYA Juíza de Direito -
01/11/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 14:38
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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30/10/2024 12:18
Conclusos para decisão
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29/10/2024 14:08
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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28/10/2024 09:40
Conclusos para decisão
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27/10/2024 22:02
Juntada de Petição de petição de suspensão por parcelamento
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23/10/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 03:08
Decorrido prazo de Maria de Fatima Xavier Calixto em 08/10/2024 23:59.
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09/09/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 12:26
Outras Decisões
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19/08/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 09:40
Conclusos para decisão
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09/07/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/06/2024 16:34
Juntada de diligência
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29/05/2024 10:57
Expedição de Mandado.
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10/04/2024 13:00
Juntada de Certidão
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05/04/2024 08:05
Juntada de termo
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23/02/2024 03:53
Decorrido prazo de Maria de Fatima Xavier Calixto em 22/02/2024 23:59.
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19/02/2024 15:21
Juntada de Certidão
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12/02/2024 20:10
Juntada de entregue (ecarta)
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23/01/2024 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2023 13:06
Juntada de ato ordinatório
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08/08/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2023 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/04/2023 10:50
Juntada de Petição de diligência
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13/03/2023 07:43
Expedição de Mandado.
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02/01/2023 08:32
Juntada de aviso de recebimento
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29/09/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 14:34
Outras Decisões
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06/09/2022 12:13
Conclusos para decisão
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06/09/2022 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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