TJRN - 0500011-16.2000.8.20.0106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 Autos n. 0500011-16.2000.8.20.0106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: SILONICE DE SOUSA MEDEIROS Polo Passivo: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, apresentada proposta de honorários no ID 160350885, INTIMO as partes para se manifestarem, no prazo de 05 dias e, se não houver impugnação, deverá o devedor, no mesmo prazo, providenciar o recolhimento dos honorários devidos, pois foi quem questionou os valores apresentados pela exequente, conforme determinado no despacho de ID 155316679.
JULLYA PAIVA PONTES f207026 (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 Processo nº 0500011-16.2000.8.20.0106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: EXEQUENTE: SILONICE DE SOUSA MEDEIROS Parte Ré: EXECUTADO: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS CERTIDÃO CERTIFICO, em razão de meu ofício, que em cumprimento ao despacho ID. 155316679, bem como, após consulta à Lista de Peritos Credenciados pelo NUPEJ, procedo com a INDICAÇÃO do(a) Sr(a).
ALEX DANTAS DA SILVA - CPF: *14.***.*43-06, E-mail: [email protected], para atuar como perito(a) na presente demanda O referido é verdade; dou fé.
Mossoró/RN, 23 de julho de 2025 MARCELO DE OLIVEIRA SILVA Mat. 200829-7 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento 10/2005-CJRN e no art. 90 do Código de Normas (Portaria 244/04-CJRN), bem como no art. 203, § 4º e do art. 465, §1º, ambos do CPC, procedo a INTIMAÇÃO das partes, por seus patronos(as), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da INDICAÇÃO do(a) Sr(a) ALEX DANTAS DA SILVA - CPF: *14.***.*43-06, para atuar como perito(a) na presente demanda, devendo arguir, se for o caso, eventual impedimento ou suspeição do(a) perito(a), oportunidade em que deverão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos.
Mossoró/RN, 23 de julho de 2025 MARCELO DE OLIVEIRA SILVA Mat. 200829-7 Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0500011-16.2000.8.20.0106 Classe: Cumprimento de Sentença Polo ativo: SILONICE DE SOUSA MEDEIROS Polo passivo: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS Despacho Defiro o pedido de liberação do valor incontroverso, na forma requerida na petição de ID 155453031. Liberado o valor, continuem as fases para a realização da perícia contábil.
Concluídas todas as etapas determinadas pelo Despacho de ID 155316679, retornem os autos conclusos para despacho/decisão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 01/07/2025.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0500011-16.2000.8.20.0106 Classe: Cumprimento de Sentença Polo ativo: SILONICE DE SOUSA MEDEIROS Polo passivo: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS Despacho Diante da grande divergência entre os valores apresentados pelas partes, em suas planilhas de cálculos, determino a realização de perícia por um dos profissionais cadastrados no núcleo de perícias do NUPEJ - TJRN (CPTEC) na especialidade contabilidade, com atuação na comarca de Mossoró/RN. 1 - com a indicação do perito pela Secretaria Judiciária, intime-se as partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se, indicar assistente técnico e quesitação; 2 - após, intime-se o perito indicado para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 dias, apresentando proposta de honorários; 3 - apresentada proposta de honorários, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 dias e, se não houver impugnação, deverá o devedor, no mesmo prazo, providenciar o recolhimento dos honorários devidos, pois foi quem questionou os valores apresentados pela exequente. 4 - recolhidos os honorários, intime-se o perito para, no prazo de 5 dias, indicar data, horário e local para realização da perícia, com antecedência mínima de 30 dias, fixando-se desde já o prazo de 30 dias para entrega do laudo. 5 – com a entrega do laudo, fica autorizado, desde já, a expedição de alvará da integralidade dos honorários periciais, em favor do perito, ou a expedição de ofício com ordem de transferência bancária para conta bancária indicada pelo perito. 6 - após, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial. 7 - a Secretaria Judiciária, encaminhe ao Sr. perito as cópias dos documentos solicitados para realização do trabalho pericial.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 14/05/2025.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo: 0500011-16.2000.8.20.0106 Classe: Cumprimento de Sentença Polo ativo: SILONICE DE SOUSA MEDEIROS Polo passivo: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS Despacho Nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, apresentado o requerimento de execução e a memória atualizada e descriminada do cálculo da condenação: 1.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (caso não tenha seja intimado pessoalmente ou na pessoa de seu representante legal) para pagar a dívida executada, além das custas finais (se houver), no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa e de honorários advocatícios, ambos de 10% sobre o montante da dívida (CPC, artigo 523, § 1.º). 1.1. Se entre o trânsito em julgado e o requerimento de cumprimento tiver decorrido mais de 1 ano, a intimação deverá ser feita, pessoalmente, no último endereço informado (ou no endereço em que foi citado) por carta postal. 2.
Independentemente de apresentação de impugnação pelo devedor e não havendo pagamento ou indicação de bens, procedam-se os atos e diligências previstos na Portaria nº 01/2018, expedida por este Juízo, para localização de bens na ordem estabelecida pelo CPC: SISBAJUD (dinheiro); RENAJUD (veículos); INFOJUD (outros bens); e diligência por oficial de justiça. 3.
Sem prejuízo das medidas acima determinadas, decorrido o prazo para pagamento voluntário, poderá o credor levar a protesto decisão judicial com trânsito julgado, mediante apresentação de certidão de inteiro teor, nos termos 517, do CPC, observado o procedimento indicado na Portaria Conjunta 52/2018 – TJRN.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, datado conforme assinatura eletrônica.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo: 0500011-16.2000.8.20.0106 Classe: Cumprimento de Sentença Polo ativo: SILONICE DE SOUSA MEDEIROS Polo passivo: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS Despacho Nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, apresentado o requerimento de execução e a memória atualizada e descriminada do cálculo da condenação: 1.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (caso não tenha seja intimado pessoalmente ou na pessoa de seu representante legal) para pagar a dívida executada, além das custas finais (se houver), no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa e de honorários advocatícios, ambos de 10% sobre o montante da dívida (CPC, artigo 523, § 1.º). 1.1. Se entre o trânsito em julgado e o requerimento de cumprimento tiver decorrido mais de 1 ano, a intimação deverá ser feita, pessoalmente, no último endereço informado (ou no endereço em que foi citado) por carta postal. 2.
Independentemente de apresentação de impugnação pelo devedor e não havendo pagamento ou indicação de bens, procedam-se os atos e diligências previstos na Portaria nº 01/2018, expedida por este Juízo, para localização de bens na ordem estabelecida pelo CPC: SISBAJUD (dinheiro); RENAJUD (veículos); INFOJUD (outros bens); e diligência por oficial de justiça. 3.
Sem prejuízo das medidas acima determinadas, decorrido o prazo para pagamento voluntário, poderá o credor levar a protesto decisão judicial com trânsito julgado, mediante apresentação de certidão de inteiro teor, nos termos 517, do CPC, observado o procedimento indicado na Portaria Conjunta 52/2018 – TJRN.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, datado conforme assinatura eletrônica.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
27/05/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2021 20:02
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2019 12:56
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2019 12:55
Juntada de Certidão
-
05/06/2019 08:51
Expedição de Alvará.
-
05/06/2019 08:24
Expedição de Alvará.
-
30/05/2019 02:51
Decorrido prazo de FRANCISCO SOUSA DOS SANTOS NETO em 22/05/2019 23:59:59.
-
27/05/2019 14:38
Transitado em Julgado em 22/05/2019
-
12/05/2019 02:56
Decorrido prazo de TERCIO MAIA DANTAS em 10/05/2019 23:59:59.
-
15/04/2019 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2019 00:43
Decorrido prazo de FRANCISCO SOUSA DOS SANTOS NETO em 11/04/2019 23:59:59.
-
03/04/2019 09:19
Decorrido prazo de TERCIO MAIA DANTAS em 02/04/2019 23:59:59.
-
08/03/2019 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2019 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2019 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2019 08:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/02/2019 17:39
Conclusos para julgamento
-
26/02/2019 17:38
Juntada de Certidão
-
18/02/2019 16:44
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2019 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2019 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2019 10:32
Conclusos para despacho
-
11/01/2019 10:32
Expedição de Certidão.
-
27/11/2018 14:49
Decorrido prazo de FRANCISCO SOUSA DOS SANTOS NETO em 26/11/2018 23:59:59.
-
05/11/2018 15:05
Juntada de Certidão
-
05/11/2018 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2018 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2018 16:47
Juntada de Certidão
-
05/10/2018 10:33
Juntada de Certidão
-
18/07/2018 13:50
Conclusos para despacho
-
18/07/2018 13:47
Juntada de Certidão
-
14/06/2018 12:51
Juntada de Certidão
-
28/05/2018 13:47
Certidão expedida/exarada
-
09/05/2018 15:54
Certidão expedida/exarada
-
09/05/2018 15:53
Juntada de mandado
-
07/05/2018 16:33
Mero expediente
-
13/04/2018 12:01
Certidão de Oficial Expedida
-
06/04/2018 16:20
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2018 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2018 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2018 08:56
Juntada de Certidão
-
05/03/2018 17:40
Expedição de Ofício.
-
20/02/2018 11:33
Certidão expedida/exarada
-
20/02/2018 11:27
Certidão expedida/exarada
-
20/02/2018 11:25
Expedição de ofício
-
19/02/2018 15:22
Certidão expedida/exarada
-
19/02/2018 15:20
Expedição de Mandado
-
19/02/2018 15:07
Mero expediente
-
19/02/2018 15:03
Certidão expedida/exarada
-
07/02/2018 13:39
Certidão expedida/exarada
-
07/02/2018 13:02
Juntada de mandado
-
01/02/2018 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2018 10:59
Certidão de Oficial Expedida
-
18/12/2017 11:57
Certidão expedida/exarada
-
18/12/2017 11:51
Expedição de Mandado
-
14/12/2017 16:10
Mero expediente
-
14/12/2017 16:05
Certidão expedida/exarada
-
05/12/2017 13:22
Certidão expedida/exarada
-
04/12/2017 14:47
Relação encaminhada ao DJE
-
04/12/2017 14:32
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2017 23:20
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2017 23:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/11/2017 23:13
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2017 13:09
Remetidos os Autos ao Advogado
-
18/11/2017 01:08
Decorrido prazo de FRANCISCO SOUSA DOS SANTOS NETO em 17/11/2017 23:59:59.
-
17/10/2017 13:12
Conclusos para despacho
-
16/10/2017 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2017 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2017 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2017 08:45
Certidão expedida/exarada
-
10/10/2017 15:21
Relação encaminhada ao DJE
-
10/10/2017 08:17
Digitalizado PJE
-
04/10/2017 14:04
Mero expediente
-
04/10/2017 13:33
Recebimento
-
29/09/2017 13:40
Conclusos para despacho
-
25/08/2017 08:55
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
25/08/2017 08:26
Recebimento
-
12/06/2017 16:48
Concluso para despacho
-
12/06/2017 16:13
Certidão expedida/exarada
-
12/06/2017 13:05
Recebimento
-
26/05/2017 14:54
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
26/05/2017 14:02
Recebimento
-
11/04/2017 14:32
Concluso para despacho
-
11/04/2017 10:46
Certidão expedida/exarada
-
03/04/2017 12:44
Recebimento
-
03/04/2017 11:40
Certidão expedida/exarada
-
30/03/2017 11:53
Relação encaminhada ao DJE
-
30/03/2017 10:44
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2016 12:51
Remetidos os Autos ao Advogado
-
10/11/2016 08:43
Certidão expedida/exarada
-
09/11/2016 16:08
Relação encaminhada ao DJE
-
05/09/2016 12:42
Recebimento
-
22/08/2016 10:04
Mero expediente
-
06/05/2016 14:26
Concluso para despacho
-
06/05/2016 10:51
Certidão expedida/exarada
-
05/05/2016 11:52
Juntada de AR
-
05/05/2016 11:35
Recebimento
-
19/04/2016 08:33
Certidão expedida/exarada
-
19/04/2016 08:23
Audiência
-
14/04/2016 11:21
Audiência Preliminar/Conciliação
-
31/03/2016 11:34
Relação encaminhada ao DJE
-
21/03/2016 11:38
Certidão expedida/exarada
-
21/03/2016 10:58
Audiência
-
17/03/2016 10:14
Homologação de Transação
-
17/03/2016 08:37
Certidão de Oficial Expedida
-
03/03/2016 10:42
Certidão expedida/exarada
-
02/03/2016 14:38
Relação encaminhada ao DJE
-
02/03/2016 13:57
Expedição de carta de intimação
-
02/03/2016 13:53
Expedição de Mandado
-
02/03/2016 13:50
Certidão expedida/exarada
-
02/03/2016 13:47
Audiência
-
27/01/2016 12:36
Remetidos os Autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
-
27/01/2016 09:56
Expedição de termo
-
14/12/2015 08:52
Recebimento
-
03/12/2015 09:32
Mero expediente
-
28/09/2015 08:19
Concluso para despacho
-
22/09/2015 09:39
Certidão expedida/exarada
-
28/08/2015 10:21
Recebimento
-
26/08/2015 16:18
Relação encaminhada ao DJE
-
04/12/2014 11:50
Remetidos os Autos ao Advogado
-
25/11/2014 07:52
Certidão expedida/exarada
-
21/11/2014 13:57
Relação encaminhada ao DJE
-
21/11/2014 08:20
Recebimento
-
20/11/2014 13:35
Decisão Proferida
-
09/10/2014 17:15
Concluso para despacho
-
09/10/2014 16:43
Certidão expedida/exarada
-
09/10/2014 15:53
Certidão expedida/exarada
-
09/10/2014 15:50
Petição
-
16/09/2014 08:14
Recebimento
-
14/08/2014 08:34
Certidão expedida/exarada
-
14/08/2014 08:33
Relação encaminhada ao DJE
-
11/07/2014 13:29
Remetidos os Autos ao Advogado
-
08/07/2014 08:27
Certidão expedida/exarada
-
07/07/2014 10:57
Relação encaminhada ao DJE
-
03/07/2014 09:52
Recebimento
-
30/06/2014 11:56
Remetidos os Autos ao Advogado
-
30/06/2014 11:55
Recebimento
-
30/06/2014 11:49
Remetidos os Autos ao Advogado
-
11/06/2014 10:39
Recebimento
-
06/06/2014 10:58
Mero expediente
-
23/05/2014 10:29
Concluso para despacho
-
21/05/2014 14:45
Certidão expedida/exarada
-
20/05/2014 09:36
Recebimento
-
15/05/2014 12:32
Remetidos os Autos ao Advogado
-
14/05/2014 10:53
Mero expediente
-
13/05/2014 16:31
Certidão expedida/exarada
-
13/05/2014 16:25
Recebimento
-
13/05/2014 12:04
Remetidos os Autos ao Advogado
-
05/05/2014 17:39
Recebimento
-
30/04/2014 14:30
Relação encaminhada ao DJE
-
19/02/2014 08:39
Certidão expedida/exarada
-
18/02/2014 16:21
Relação encaminhada ao DJE
-
18/02/2014 10:56
Remetidos os Autos ao Advogado
-
18/02/2014 08:14
Certidão expedida/exarada
-
18/02/2014 08:03
Certidão expedida/exarada
-
18/02/2014 07:59
Relação encaminhada ao DJE
-
14/02/2014 09:11
Expedição de ofício
-
13/02/2014 11:12
Certidão expedida/exarada
-
12/02/2014 11:10
Certidão expedida/exarada
-
10/02/2014 09:32
Expedição de ofício
-
10/02/2014 09:24
Expedição de documento
-
10/02/2014 08:54
Certidão expedida/exarada
-
10/02/2014 08:51
Expedição de alvará
-
06/02/2014 08:03
Certidão expedida/exarada
-
06/02/2014 08:00
Certidão expedida/exarada
-
05/02/2014 11:57
Expedição de alvará
-
05/02/2014 08:36
Recebimento
-
04/02/2014 14:50
Mero expediente
-
04/02/2014 14:31
Certidão expedida/exarada
-
03/02/2014 15:40
Concluso para despacho
-
31/01/2014 16:04
Certidão expedida/exarada
-
31/01/2014 15:56
Certidão expedida/exarada
-
31/01/2014 15:54
Petição
-
31/01/2014 15:53
Petição
-
31/01/2014 09:08
Recebimento
-
23/01/2014 12:08
Remetidos os Autos ao Advogado
-
12/12/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
11/12/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
26/11/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
26/11/2013 12:00
Recebimento
-
25/11/2013 12:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
08/11/2013 12:00
Concluso para despacho
-
08/11/2013 12:00
Expedição de termo
-
08/11/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
08/11/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
25/10/2013 12:00
Ato ordinatório
-
25/10/2013 12:00
Petição
-
24/10/2013 12:00
Recebimento
-
15/10/2013 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
11/10/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
10/10/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
23/09/2013 12:00
Recebimento
-
23/09/2013 12:00
Mero expediente
-
11/06/2013 12:00
Concluso para despacho
-
11/06/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
04/06/2013 12:00
Petição
-
04/06/2013 12:00
Recebimento
-
28/05/2013 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
28/05/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
27/05/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
22/05/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
22/05/2013 12:00
Petição
-
22/05/2013 12:00
Expedição de termo
-
22/05/2013 12:00
Recebimento
-
14/05/2013 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
14/05/2013 12:00
Recebimento
-
07/05/2013 12:00
Mero expediente
-
15/04/2013 12:00
Concluso para despacho
-
15/04/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
15/04/2013 12:00
Petição
-
15/04/2013 12:00
Recebimento
-
25/03/2013 12:00
Concluso para despacho
-
21/03/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
21/03/2013 12:00
Petição
-
21/03/2013 12:00
Petição
-
21/03/2013 12:00
Expedição de termo
-
21/03/2013 12:00
Expedição de termo
-
21/03/2013 12:00
Recebimento
-
05/03/2013 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
18/12/2012 12:00
Mero expediente
-
18/12/2012 12:00
Mudança de Classe Processual
-
18/12/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
18/12/2012 12:00
Petição
-
17/12/2012 12:00
Recebimento
-
11/12/2012 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
05/12/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
04/12/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
28/11/2012 12:00
Petição
-
23/11/2012 12:00
Ato ordinatório
-
23/11/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
24/10/2012 12:00
Recebimento
-
23/10/2012 12:00
Bloqueio/penhora on line
-
10/10/2012 12:00
Concluso para despacho
-
10/10/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
09/10/2012 12:00
Petição
-
26/09/2012 12:00
Recebimento
-
13/08/2012 12:00
Expedição de carta de intimação
-
02/02/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
18/10/2011 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
15/08/2011 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
05/08/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
04/08/2011 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
04/08/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2011 12:00
Custas
-
22/07/2011 12:00
Recebimento
-
22/07/2011 12:00
Mero expediente
-
29/03/2011 12:00
Concluso para despacho
-
29/03/2011 12:00
Concluso para despacho
-
28/03/2011 12:00
Recebimento
-
10/02/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
09/02/2011 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
09/02/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2010 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
20/09/2010 12:00
Certidão expedida/exarada
-
17/09/2010 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
14/09/2010 12:00
Recebimento
-
06/09/2010 12:00
Mero expediente
-
17/08/2010 12:00
Concluso para despacho
-
16/08/2010 12:00
Conclusão
-
29/07/2010 12:00
Recebidos os autos do Tribunal (Andamento)
-
05/11/2001 12:00
Procedência em Parte
-
30/08/2000 12:00
Distribuído por prevenção
-
30/12/1899 00:00
Certidão expedida/exarada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2000
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0840134-36.2023.8.20.5001
Banco Bradesco Promotora S/A
Jose Moreira Filho
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/07/2023 22:22
Processo nº 0815369-32.2024.8.20.0000
Margarida Maria de Aquino
Sued Marcio Leite Bezerra
Advogado: Kenia Kelly Medeiros de Andrade
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/11/2024 12:02
Processo nº 0800104-30.2023.8.20.5139
Maria Jose de Medeiros
Banco C6 S.A.
Advogado: Ricardo Cesar Medeiros Pinheiro
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/02/2023 15:16
Processo nº 0857801-98.2024.8.20.5001
Companhia Energetica do Rio Grande do No...
Jm Ceramica LTDA - ME
Advogado: Marcello Rocha Lopes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/08/2024 08:31
Processo nº 0873871-93.2024.8.20.5001
Raimundo Silvestre Sobrinho
Safra Credito, Financiamento e Investime...
Advogado: Karina Pereira Afonso Ferreira Pinheiro
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/10/2024 10:21