TJRN - 0859758-42.2021.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 18:11
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 18:10
Juntada de Alvará recebido
-
15/04/2025 06:35
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
15/04/2025 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
15/04/2025 02:59
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
15/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 08:32
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0859758-42.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IEDA MARIA DO NASCIMENTO EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA DESPACHO Defiro a retenção dos honorários contratuais de 30% (ID 148089458) em favor do patrono da parte exequente.
Proceda-se à expedição de Alvará Eletrônico de Pagamento - SISCONDJ, nos seguintes termos: a) em favor da parte exequente IEDA MARIA DO NASCIMENTO, no valor de R$ 10.203,30 e correções; b) em favor de ANDRÉ RIBEIRO SOCIEDADE DE ADVOCACIA, no valor de R$ 7.288,06 e correções, relativo aos honorários contratuais e sucumbenciais; e c) em favor do BANCO BRADESCO SA, no valor de R$ 12.050,50 e correções.
Deverão ser observados os dados bancários informados no ID 148089457 e ID ID 147450180.
Para fins de apuração e cobrança das custas processuais, a Secretaria deverá observar o teor da PORTARIA CONJUNTA Nº 20-TJ, de 29 de março de 2021, autuando o processo administrativo que será remetido à Contadoria Judicial (COJUD) através do Sistema de Cobrança de Custas Judiciais (INTRANET), juntando-se aos autos o documento de protocolo respectivo.
Cumprida a diligência, arquive-se, com baixa na distribuição.
Natal/RN, 9 de abril de 2025.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/04/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 10:26
Expedido alvará de levantamento
-
09/04/2025 08:59
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 01:07
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:29
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 08/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 23:59
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 03:24
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
01/04/2025 02:52
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, n. 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.064-972 - Telefone: 3673-8441 - e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo n. 0859758-42.2021.8.20.5001 Com permissão do art. 152, VI, do Código de Processo Civil, intimo as partes, através de seu advogado, para informarem seus dados bancários (número do CPF/CNPJ, número da conta, com dígito, vinculada ao CPF/CNPJ, tipo de conta e número do banco), para a expedição de alvará judicial, no prazo de 05 (cinco) dias.
Natal, aos 28 de março de 2025.
SOLANGE PEREIRA DE AGUIAR Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
28/03/2025 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 07:13
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 13:47
Transitado em Julgado em 21/03/2025
-
27/03/2025 12:09
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 21/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 12:08
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 00:35
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ RIBEIRO BARROS em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 00:09
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ RIBEIRO BARROS em 21/03/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
01/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0859758-42.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IEDA MARIA DO NASCIMENTO EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de liquidação de sentença, na qual a parte exequente indicou como devido o valor principal de R$ 13.715,75, bem como honorários sucumbenciais no valor de R$ 15.826,11 (ID 104139091).
Intimado, o banco executado apresentou impugnação em ID 105779588, na qual alegou, em síntese, que: a) a parte exequente, em desacordo com o título executivo judicial, calculou os honorários sucumbenciais sobre o valor atualizado do contrato questionado; b) houve equívoco quanto aos parâmetros de correção monetária e juros moratórios; e c) o valor devido é de R$ 17.491,36.
Comprovado o depósito da garantia no valor de R$ 29.541,86 (ID 106706281).
A parte exequente apresentou manifestação em ID 108738953, na qual anuiu com os cálculos da parte executada no que pertine aos valores relativos ao ressarcimento dos descontos indevidos, indenização por danos morais, e honorários sobre eles incidentes.
Na oportunidade, defendeu a parte exequente que os honorários sucumbenciais devem incidir sobre o proveito econômico obtido na demanda, incluindo-se o valor da dívida questionada. É o relatório.
Inicialmente, verifico que restaram incontroversos os valores relativos ao ressarcimento dos descontos indevidos, dano moral e honorários sobre eles incidentes, totalizando o montante de R$ 17.491,36.
A controvérsia entre as partes reside na incidência dos honorários sucumbenciais sobre o valor da dívida desconstituída no título executivo judicial.
Nos termos do artigo 85, §2º, do CPC, “os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.” Conquanto a parte exequente defenda que os honorários sucumbenciais devam incidir sobre o proveito econômico no caso concreto, não se pode olvidar que a sentença foi expressa a condenar a parte executada ao pagamento de honorários sucumbenciais fixados em 20% sobre a condenação.
Nesse contexto, entendo que assiste razão à parte executada no que pertine à incidência da verba honorária, tão somente, sobre o valor correspondente ao ressarcimento das parcelas descontadas e indenização por danos morais.
Por fim, considerando que a parte executada já efetuou o depósito de valor mais do que suficiente para satisfação do crédito, impõe-se a extinção do feito, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Isto posto, acolho a impugnação à liquidação de sentença, para reconhecer como devido o valor de R$ 17.491,36 (dezessete mil, quatrocentos e noventa e um reais e trinta e seis centavos).
Julgo extinto o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Antes mesmo do trânsito em julgado, proceda-se à expedição de Alvará Eletrônico de Pagamento - SISCONDJ, nos seguintes termos: a) em favor da parte exequente IEDA MARIA DO NASCIMENTO, no valor de R$ 14.576,13 e correções; b) em favor do advogado ANDRÉ LUIZ RIBEIRO BARROS, no valor de R$ 2.915,23 e correções.
Intime-se a parte exequente, por seu advogado, a fim de que informe os respectivos dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após o trânsito em julgado, proceda-se à expedição de Alvará Eletrônico de Pagamento - SISCONDJ, em favor do BANCO BRADESCO SA, no valor de R$ 12.050,50 e correções, observando-se os dados bancários informados em ID 105779588.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Para fins de apuração e cobrança das custas processuais, a Secretaria deverá observar o teor da PORTARIA CONJUNTA Nº 20-TJ, de 29 de março de 2021, autuando o processo administrativo que será remetido à Contadoria Judicial (COJUD) através do Sistema de Cobrança de Custas Judiciais (INTRANET), juntando-se aos autos o documento de protocolo respectivo.
Certificado o trânsito em julgado e cumprida a diligência, arquive-se, com baixa na distribuição.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/02/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 11:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/12/2024 11:21
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
03/12/2024 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
17/10/2024 16:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 16:14
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 09:12
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 03:07
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
04/10/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] PROCESSO n.º 0859758-42.2021.8.20.5001 EXEQUENTE: IEDA MARIA DO NASCIMENTO EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA A T O O R D I N A T Ó R I O (CPC, art. 152, VI e 203, §4º) INTIMO a parte ré, por seu(s) advogado(s), para, manifestar(em)-se, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da petição do autor e documentos de id. n.º ID do documento: 130698078.
Natal, 12 de setembro de 2024 KATIA SUELY ROCHA BEZERRA Chefe de Unidade Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/10/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 00:31
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 05:44
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 23:58
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 21:22
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
21/09/2023 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
08/09/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0859758-42.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IEDA MARIA DO NASCIMENTO EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA DESPACHO Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca da impugnação de ID 105779588, no prazo de 15 (quinze) dias.
Conclusos após.
Natal/RN, 5 de setembro de 2023.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/09/2023 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 11:21
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 13:21
Publicado Intimação em 04/08/2023.
-
10/08/2023 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0859758-42.2021.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: IEDA MARIA DO NASCIMENTO APELADO: BANCO BRADESCO SA DESPACHO Proceda-se à evolução de classe para cumprimento de sentença.
Recebo a petição do autor sob o rito de liquidação de sentença por arbitramento (art. 509, I, c/c art. 510, CPC).
Intime-se a parte ré, por seu advogado, para apresentar resposta aos cálculos formulados pelo autor em 15 dias, juntando aos autos planilha contábil, parecer ou outro documento elucidativo hábil à definição do valor a ser recebido pelo demandante.
Conclusos após.
Natal/RN, 1 de agosto de 2023.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/08/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 08:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/08/2023 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 07:11
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 23:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/07/2023 07:36
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 24/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 15:36
Publicado Intimação em 11/07/2023.
-
11/07/2023 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
09/07/2023 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2023 21:21
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2023 09:27
Recebidos os autos
-
09/07/2023 09:27
Juntada de ato ordinatório
-
20/03/2023 12:21
Publicado Intimação em 08/02/2023.
-
20/03/2023 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
10/03/2023 10:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/03/2023 01:56
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 20:12
Publicado Intimação em 28/02/2023.
-
28/02/2023 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
27/02/2023 10:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/02/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 01:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 01:50
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 23/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 00:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/01/2023 23:27
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
28/12/2022 16:30
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 16:15
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 15:59
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 15:44
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 15:29
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 15:13
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 14:59
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 14:44
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
15/12/2022 03:08
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ RIBEIRO BARROS em 14/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 18:06
Publicado Intimação em 29/11/2022.
-
29/11/2022 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
25/11/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 13:18
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 12:24
Juntada de Petição de apelação
-
16/11/2022 16:15
Juntada de custas
-
14/11/2022 16:34
Juntada de custas
-
10/11/2022 15:15
Juntada de custas
-
05/11/2022 02:40
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
05/11/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
-
01/11/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 09:19
Julgado procedente o pedido
-
28/10/2022 09:33
Conclusos para julgamento
-
26/10/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 11:34
Juntada de aviso de recebimento
-
21/09/2022 08:22
Decorrido prazo de IEDA MARIA DO NASCIMENTO em 20/09/2022 23:59.
-
12/09/2022 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2022 12:53
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2022 08:07
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 19/07/2022 23:59.
-
24/07/2022 08:07
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 19/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 06:42
Publicado Intimação em 13/07/2022.
-
12/07/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 14:23
Audiência instrução e julgamento designada para 27/10/2022 11:00 4ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
11/07/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2022 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 11:13
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 21:16
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/04/2022 09:06
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2022 13:14
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 13:04
Juntada de aviso de recebimento
-
25/01/2022 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2021 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/12/2021 15:43
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
09/12/2021 18:21
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/12/2021 11:18
Conclusos para decisão
-
09/12/2021 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2021
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800121-12.2021.8.20.5600
Cledinilson Santos do Nascimento
Ministerio Publico do Estado do Rio Gran...
Advogado: Sonia Maria Queiroz da Silva
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/01/2023 17:02
Processo nº 0800121-12.2021.8.20.5600
Delegacia de Canguaretama
Cledinilson Santos do Nascimento
Advogado: Sonia Maria Queiroz da Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/06/2022 20:34
Processo nº 0010530-61.2015.8.20.0113
0I - Tnl Pcs S/A
Christian Duarte Bezerra
Advogado: Marco Antonio do Nascimento Gurgel
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/11/2022 14:57
Processo nº 0010530-61.2015.8.20.0113
Christian Duarte Bezerra
0I - Tnl Pcs S/A
Advogado: Romulo Vinicius Ferreira Reboucas
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/06/2025 20:47
Processo nº 0800712-50.2022.8.20.5143
Antonio Pereira de Sousa
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/07/2022 09:53