TJRN - 0807759-45.2024.8.20.5001
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 22:57
Juntada de Petição de comunicações
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14/08/2025 02:00
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N - Cidade Alta - CEP 59025-300 - Fone: 84 3673-8926 - E-mail: [email protected] 0807759-45.2024.8.20.5001 REQUERENTE: VICENTE BARBOSA DE SOUZA NETO REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN DESPACHO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acórdão, devidamente transitado em julgado.
A Secretaria deve, por isso, proceder à evolução dos autos para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido feito.
O requerimento foi protocolado de acordo com requisitos especificados no dispositivo sentencial.
Assim, no tocante à OBRIGAÇÃO DE PAGAR (verbas vencidas até a data da implantação), determino: Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, estando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito.
Em caso de discordância, deverá o executado/devedor justificar, apresentando nova planilha, utilizando preferencialmente a Calculadora Automática disponível no site do TJRN (de acordo com o art. 68 da Resolução 17/2021-TJRN), que contenha os descontos obrigatórios sobre os novos valores, intimando-se em seguida o demandante/exequente para manifestar-se em 30 (trinta) dias, ficando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pelo demandado/devedor, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito.
No mesmo ato, intime-se o exequente e seu representante legal para que, no prazo de quinze (15) dias, informem os dados bancários dos beneficiários do pagamento, conforme art. 6° da Portaria Conjunta 47, de 14 de julho de 2022 do TJRN, sob pena de arquivamento provisório.
Intimem-se.
NATAL/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/08/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 15:12
Conclusos para despacho
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31/07/2025 15:12
Processo Reativado
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31/07/2025 14:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N - Cidade Alta - CEP 59025-300 - Fone: 84 3673-8926 - E-mail: [email protected] 0807759-45.2024.8.20.5001 REQUERENTE: VICENTE BARBOSA DE SOUZA NETO REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN DESPACHO Cumprida a obrigação de fazer, arquivem-se os autos com intimação prévia da parte autora.
Natal/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/06/2025 08:02
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2025 00:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 08:56
Conclusos para despacho
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17/05/2025 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN em 16/05/2025 23:59.
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28/03/2025 19:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/03/2025 19:31
Juntada de diligência
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13/02/2025 12:01
Expedição de Mandado.
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13/02/2025 12:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/02/2025 09:23
Recebidos os autos
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12/02/2025 09:23
Juntada de intimação de pauta
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09/10/2024 12:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/09/2024 01:38
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 01:38
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN em 19/09/2024 23:59.
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28/08/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 15:40
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/08/2024 04:00
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN em 07/08/2024 23:59.
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16/07/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 12:44
Julgado improcedente o pedido
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08/04/2024 08:11
Conclusos para julgamento
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05/04/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 08:14
Juntada de ato ordinatório
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15/03/2024 04:20
Decorrido prazo de VICENTE BARBOSA DE SOUZA NETO em 14/03/2024 23:59.
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13/03/2024 09:23
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 09:23
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN em 12/03/2024 23:59.
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12/03/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 11:48
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 10:21
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN em 06/03/2024 23:59.
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24/02/2024 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/02/2024 12:14
Juntada de diligência
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20/02/2024 15:00
Expedição de Mandado.
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19/02/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 12:01
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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09/02/2024 08:06
Conclusos para decisão
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09/02/2024 08:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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