TJRN - 0875341-33.2022.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara de Execucao Fiscal e Tributaria da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 06:28
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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05/12/2024 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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04/11/2024 09:01
Juntada de Petição de comunicações
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE NATAL - 6ª VEFT Fórum Fazendário da Comarca de Natal - Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, nº 34, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-275 e-mail: [email protected] - Telefone/Whatsapp: 84 3673-8671 Execução Fiscal: 0875341-33.2022.8.20.5001 Exequente: Município de Natal Executado: Cícero Vital do Nascimento DECISÃO Visto em correição.
A parte exequente requereu a suspensão do processo, com fundamento no art. 922, do Código de Processo Civil, em razão de ter firmado negócio processual com a parte executada, por meio do qual o(a) devedor(a) negociou, diretamente, com a Fazenda as formas disponíveis para quitação de seu(s) débito(s) inscrito(s) em dívida ativa.
Assim sendo, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes para fins de satisfação voluntária da dívida e, por oportuno, DEFIRO o pedido de suspensão da presente ação de execução fiscal pelo prazo do parcelamento concedido pelo credor.
Decorrido referido prazo, intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 5 (cinco) dias, contados em dobro, informar a situação do negócio processual firmado nos presentes autos.
Na hipótese de comunicação de descumprimento do parcelamento administrativo, DETERMINO à Secretaria, desde já, que retome o andamento do feito, especificamente com a adoção da(s) medida(s) determinada(s) no ID. 134321408.
Em caso de cumprimento integral da negociação supra, à conclusão para extinção do feito.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) KEITY MARA FERREIRA DE SOUZA E SABOYA Juíza de Direito -
01/11/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 14:32
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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30/10/2024 12:07
Conclusos para decisão
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25/10/2024 14:15
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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24/10/2024 14:24
Conclusos para decisão
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24/10/2024 09:14
Juntada de Petição de petição de suspensão por parcelamento
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22/10/2024 18:03
Outras Decisões
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30/08/2024 08:40
Conclusos para decisão
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13/08/2024 07:59
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 10:24
Juntada de Certidão
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15/05/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 05:46
Decorrido prazo de Cícero Vital do Nascimento em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:47
Decorrido prazo de Cícero Vital do Nascimento em 04/04/2024 23:59.
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19/02/2024 21:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2024 21:03
Juntada de diligência
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18/12/2023 18:17
Expedição de Mandado.
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25/09/2023 10:06
Juntada de termo
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25/09/2023 10:02
Juntada de termo
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24/07/2023 13:45
Juntada de Certidão
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29/05/2023 17:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/05/2023 07:31
Conclusos para decisão
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13/04/2023 07:24
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 21:46
Juntada de Petição de comunicações
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03/03/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 12:47
Juntada de Certidão
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03/03/2023 08:26
Outras Decisões
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02/03/2023 09:18
Juntada de termo
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01/03/2023 21:53
Conclusos para decisão
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27/02/2023 10:48
Juntada de Certidão
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14/12/2022 10:59
Juntada de aviso de recebimento
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14/12/2022 10:59
Decorrido prazo de Cícero Vital do Nascimento em 07/11/2022 23:59.
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06/10/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 21:07
Outras Decisões
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15/09/2022 12:39
Conclusos para decisão
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15/09/2022 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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