TJRN - 0803176-50.2021.8.20.5121
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Macaiba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:35
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Processo nº.: 0803176-50.2021.8.20.5121 Exequente: FABIANA BARBOSA DA SILVA Executados: RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - EPP e outros Sentença I – Relatório.
FABIANA BARBOSA DA SILVA requereu o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face de RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - EPP e T D PROMOÇÃO DE VENDAS LTDA, todos devidamente qualificados nos autos.
A parte executada efetuou voluntariamente o pagamento integral da dívida executada, requerendo a extinção do feito, tendo a parte autora manifestado concordância ao valor depositado e requerido a liberação dos valores. É o relatório.
Fundamento e decido.
II – Fundamentação.
O art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil dispõe: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" (Negritos e grifos nossos) Comprovado o adimplemento integral da obrigação objeto da presente execução, impõe-se a extinção do processo executivo, com resolução de mérito, nos termos do referido dispositivo legal.
III – Dispositivo.
Ante o exposto, DECLARO satisfeita a obrigação e julgo extinta a presente execução, com resolução de mérito, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
DETERMINO a expedição de dois alvarás judiciais, conforme segue: a) Em favor de FRANCISCO CANINDÉ BARBOZA DA SILVA, CPF: *64.***.*02-10, no valor de R$ 32.507,73, com base na autorização expressa da parte exequente; b) Em favor da advogada ROXANNA BEATRIZ GUNDIM DE ARAÚJO, CPF: *80.***.*44-64, no valor de R$ 13.003,09, sendo: 1) R$ 8.126,93 a título de honorários contratuais (conforme contrato de honorários anexado); 2) R$ 4.876,16 referentes aos honorários sucumbenciais fixados na sentença.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 520, § 2º, c/c art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Dou esta por publicada.
Intimem-se.
Não havendo interesse recursal, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado.
Cumpra-se.
Macaíba, data do sistema.
Assinatura eletrônica (artigo 1º, III, "a", da Lei nº 11.419/06) MARINA MELO MARTINS ALMEIDA Juíza de Direito -
02/09/2025 06:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 19:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/09/2025 10:57
Conclusos para despacho
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26/08/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 02:05
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 2ª Vara da Comarca de Macaíba Secretaria Unificada da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira da Costa, s/nº, Bairro Tavares de Lyra, Macaíba/RN, CEP: 59.285-557 fone/whatsapp: (84) 3673-9420 – e-mail: [email protected] Autos n.º 0803176-50.2021.8.20.5121 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: FABIANA BARBOSA DA SILVA Polo Passivo: REQUERIDO: RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - EPP, T D PROMOCAO DE VENDAS LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi informado o cumprimento da obrigação pelo(a) devedor(a) mediante depósito judicial, e não informados os dados bancários para expedição de alvará de transferência, INTIMO o(a) credor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para disponibilizar os dados da conta no prazo de 5 (cinco) dias.
Macaíba, 22 de agosto de 2025.
NILTON FONTES BARRETO FILHO Analista judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/08/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 00:12
Decorrido prazo de RENATO MACIEL DIAS em 19/08/2025 23:59.
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18/08/2025 21:23
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 01:45
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Processo nº.: 0803176-50.2021.8.20.5121 Exequente: FABIANA BARBOSA DA SILVA Executados: RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - EPP e outros Despacho Evolua-se a classe judicial para cumprimento de sentença ou classe equivalente.
Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, pessoalmente ou através de seu advogado, para que efetue o pagamento do valor da condenação, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Conste do mandado de intimação que, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme disposição do art. 525 do Código de Processo Civil.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante da execução.
E, não sendo efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, nos termos dos dos artigos 835, I e 854, ambos do Código de Processo Civil, proceda-se o bloqueio, transferência e penhora de dinheiro, porventura encontrado em conta ou aplicação financeira do(s) executado(s), via sistema SISBAJUD.
Bloqueados e transferidos os valores, intime-se o executado para, querendo, impugnar, no prazo de 15 (quinze) dias, sem impugnação, expeçam-se alvarás distintos, um em favor da parte exequente (condenação) e outro em favor do(s) seu(s) causídico(s) (honorários advocatícios), caso este(s) último(s) tenha(m) atuado(s) na fase de conhecimento.
Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária.
Cumpra-se.
Macaíba, data do sistema.
Assinatura eletrônica (artigo 1º, III, "a", da Lei nº 11.419/06) MARINA MELO MARTINS ALMEIDA Juíza de Direito -
24/07/2025 06:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 06:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/07/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 11:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/07/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 17:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/07/2025 16:16
Recebidos os autos
-
21/07/2025 16:16
Juntada de despacho
-
19/07/2024 15:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/06/2024 12:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/05/2024 08:33
Decorrido prazo de AMANDA SANTANA DE OLIVEIRA em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 08:33
Decorrido prazo de RENATO MACIEL DIAS em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 08:33
Decorrido prazo de RENATO MACIEL DIAS em 27/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 08:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/04/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 09:43
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 19:27
Juntada de Petição de apelação
-
25/04/2024 13:54
Juntada de Petição de apelação
-
24/04/2024 14:32
Juntada de Petição de apelação
-
26/03/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 08:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/01/2024 15:13
Conclusos para julgamento
-
30/01/2024 10:33
Audiência instrução e julgamento realizada para 30/01/2024 10:00 2ª Vara da Comarca de Macaíba.
-
30/01/2024 10:33
Outras Decisões
-
30/01/2024 10:33
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/01/2024 10:00, 2ª Vara da Comarca de Macaíba.
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29/01/2024 13:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/01/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 12:16
Decorrido prazo de ROXANNA BEATRIZ GUNDIM DE ARAUJO em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 11:00
Decorrido prazo de ROXANNA BEATRIZ GUNDIM DE ARAUJO em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 04:48
Decorrido prazo de AMANDA SANTANA DE OLIVEIRA em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 04:48
Decorrido prazo de RENATO MACIEL DIAS em 12/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 15:19
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 15:19
Audiência instrução e julgamento designada para 30/01/2024 10:00 2ª Vara da Comarca de Macaíba.
-
29/08/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 15:55
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
27/05/2023 04:14
Decorrido prazo de AMANDA SANTANA DE OLIVEIRA em 26/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 12:14
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 11:54
Outras Decisões
-
13/04/2023 05:47
Decorrido prazo de AMANDA SANTANA DE OLIVEIRA em 12/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 08:08
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 14:12
Juntada de Petição de comunicações
-
14/03/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 09:23
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 09:23
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 11:01
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 08:20
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2022 08:20
Decorrido prazo de RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - EPP em 08/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 11:46
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2022 17:14
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 08:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2022 08:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2022 10:23
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 10:22
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
-
27/05/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 12:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/04/2022 14:57
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 14:57
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 22:27
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 17:21
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 17:19
Expedição de Certidão.
-
27/01/2022 19:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/01/2022 19:39
Juntada de Petição de contestação
-
21/01/2022 09:32
Juntada de Certidão
-
04/12/2021 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2021 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2021 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 16:16
Conclusos para decisão
-
01/12/2021 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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