TJRN - 0800565-02.2024.8.20.5160
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Upanema
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 14:11
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/09/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 09:54
Conclusos para decisão
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13/09/2025 00:12
Decorrido prazo de EDMAR EDUARDO DE MOURA VIEIRA em 12/09/2025 23:59.
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12/09/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 11:01
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] Processo nº 0800565-02.2024.8.20.5160 Tipo de Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Autor(a): ANTONIA FARIAS CAMPOS Requerido: MUNICIPIO DE UPANEMA CERTIDÃO CERTIFICO que a IMPUGNAÇÃO ao cumprimento de sentença apresentada pelo executado, no ID 161245358, é TEMPESTIVA.
O referido é verdade; dou fé.
Upanema-RN, 20 de agosto de 2025.
Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 FABIO LUCIANO ROCHA SILVA ATO ORDINATÓRIO Com base no Provimento n.º 10/2005-CJTJ e no art. 152, VI, do Código de Processo Civil, INTIMO o advogado da parte autora para manifestar-se acerca da impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias.
Upanema-RN, 20 de agosto de 2025.
Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 FABIO LUCIANO ROCHA SILVA -
20/08/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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31/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] Processo nº 0800565-02.2024.8.20.5160 Tipo de Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Autor: ANTONIA FARIAS CAMPOS Réu: MUNICIPIO DE UPANEMA DESPACHO Tratam os presentes autos de requerimento de cumprimento de sentença/acordão, devidamente transitado em julgado (id 145017973).
O requerimento foi protocolado de acordo com requisitos especificados no dispositivo sentencial. 1) No tocante a OBRIGAÇÃO DE FAZER: Intime-se o EXECUTADO, através do seu representante legal, para que implemente nos proventos de postulante, a partir da folha de pagamento imediatamente subsequente a esta intimação, o valor referente o adicional por tempo de serviço (quinquênio), equivalente a 20% (vinte por cento), bem como que altere a data da admissão no serviço público, devendo fazer a comprovação nos presentes autos no prazo de 30 (trinta) dias, a partir desta intimação, sob pena de sua omissão ser interpretada como ato atentatório à dignidade da justiça, litigância de má-fé, improbidade administrativa ou crime de desobediência.
FIXO, desde já, multa a ser aplicada em desfavor do demandado no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), por mês de proventos não implantados em favor do(a) exequente, limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais). 2) Comprovado o cumprimento da Obrigação de Fazer (item 1), inicie-se, de imediato, as diligências para adimplemento da OBRIGAÇÃO DE PAGAR (verbas vencidas e não pagas até o cumprimento da sentença/acórdão), devendo a Secretaria Judicial cumprir as seguintes determinações na sequência abaixo: 2.1) INTIME-SE A PARTE AUTORA EXEQUENTE para apresentar os cálculos referentes ao cumprimento da obrigação de pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, DEVENDO CONSTAR NA REFERIDA PLANILHA OS VALORES ATÉ A DATA DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER, discriminando eventuais valores devidos a título de retenção de imposto de renda e previdência, se for o caso (na hipótese de isenção, justificar aos autos). 2.2) Após o transcurso do prazo do item 2.1 e anexada a referida planilha, INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA EXECUTADA para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, informando expressamente se concorda ou não com os valores apresentados pelo exequente na planilha de cálculo discriminada e atualizada referente ao crédito em questão.
Fica desde já advertida a executada que sua inércia implicará em anuência tácita para com os cálculos apresentados, reputando-os incontroversos para todos os fins de direito. 2.3) Em caso de discordância, deverá a Fazenda Pública executada justificar, apresentando nova planilha nos termos do §2ª do art. 535 do CPC.
Em seguida, INTIME-SE A PARTE AUTORA EXEQUENTE para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dia e, após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos para decisão a fim de analisar os cálculos apresentados.
Fica desde já advertido o(a) exequente que a ausência de impugnação aos cálculos apresentados pelo executado implicará em anuência tácita a estes. 2.4) Quedando-se o executado inerte em relação ao item 2.2, voltem-me os autos conclusos para análise sobre a HOMOLOGAÇÃO dos cálculos; Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Upanema/RN, data da assinatura.
Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juiz(a) de Direito -
28/05/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 16:35
Juntada de Certidão
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27/03/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 11:49
Conclusos para despacho
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26/03/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 16:25
Juntada de Petição de comunicações
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11/03/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 13:58
Conclusos para despacho
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17/02/2025 13:53
Recebidos os autos
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17/02/2025 13:53
Juntada de intimação de pauta
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05/11/2024 12:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/11/2024 20:42
Juntada de Petição de comunicações
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04/11/2024 20:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/10/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 07:01
Decorrido prazo de EIDER DERCYO GURGEL VIEIRA em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 07:01
Decorrido prazo de EIDER DERCYO GURGEL VIEIRA em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 07:01
Decorrido prazo de EDMAR EDUARDO DE MOURA VIEIRA em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 07:01
Decorrido prazo de EDMAR EDUARDO DE MOURA VIEIRA em 07/10/2024 23:59.
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07/10/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 09:10
Julgado procedente o pedido
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12/08/2024 12:48
Conclusos para julgamento
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10/08/2024 01:06
Decorrido prazo de EDMAR EDUARDO DE MOURA VIEIRA em 09/08/2024 23:59.
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09/08/2024 23:54
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 16:25
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2024 04:35
Decorrido prazo de EIDER DERCYO GURGEL VIEIRA em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 01:44
Decorrido prazo de EIDER DERCYO GURGEL VIEIRA em 19/06/2024 23:59.
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15/06/2024 01:29
Decorrido prazo de EDMAR EDUARDO DE MOURA VIEIRA em 14/06/2024 23:59.
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24/05/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 16:19
Conclusos para despacho
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15/05/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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