TJRN - 0869322-40.2024.8.20.5001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 09:35
Juntada de Certidão
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09/07/2025 02:33
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
09/07/2025 02:33
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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09/07/2025 01:41
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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09/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 14:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0869322-40.2024.8.20.5001 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Requerente: VALERIA CRISTIANE OLIVEIRA CASTELO BRANCO CORREA CPF: *89.***.*52-77, VENERANDA CLEMENTE DIAS CPF: *89.***.*90-10 Advogado: Advogado(s) do reclamante: VALERIA CRISTIANE OLIVEIRA CASTELO BRANCO CORREA Requerido: WILZA CARLA CLEMENTE DIAS CPF: *47.***.*88-78 Advogado: D E S P A C H O À Secretaria para aprazar audiência de conciliação, DE FORMA VIRTUAL, conforme pauta do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos - Cejusc, conforme previsão do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte autora através de advogado para se fazer presente à citada audiência.
Cite-se a parte ré para comparecer na data aprazada, devendo vir acompanhado de advogado (§ 9º, art. 334, CPC).
Caso não haja acordo, o prazo para oferecer contestação, contar-se-a da data da audiência de conciliação.
Ressalte-se que, o não comparecimento injustificado do autor e do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionado com multa nos termos do § 8º do artigo 334, do mencionado diploma legal.
Natal/RN, 11 de junho de 2025.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
07/07/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 07:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/07/2025 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/07/2025 07:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2025 07:44
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível - VIRTUAL redesignada conduzida por 16/03/2026 14:20 em/para 19ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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07/07/2025 07:43
Recebidos os autos.
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07/07/2025 07:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 19ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
07/07/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 12:31
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 08:56
Juntada de termo
-
26/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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26/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 19ª Vara Cível da Comarca de Natal TERCEIRA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 Processo nº 0869322-40.2024.8.20.5001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, ainda não decorreu o prazo para a 9ª Defensoria Pública que tomou ciência da decisão em data de 05/05/2025, cujo término será no dia 16/06/2025, do que para constar fiz este termo.
Natal/RN, 22 de maio de 2025 JANE DALVI Analista Judiciário -
22/05/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 08:58
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 00:35
Publicado Intimação em 02/05/2025.
-
12/05/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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10/05/2025 09:23
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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10/05/2025 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0869322-40.2024.8.20.5001 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Requerente: VALERIA CRISTIANE OLIVEIRA CASTELO BRANCO CORREA CPF: *89.***.*52-77, VENERANDA CLEMENTE DIAS CPF: *89.***.*90-10 Advogado: Advogado(s) do reclamante: VALERIA CRISTIANE OLIVEIRA CASTELO BRANCO CORREA Requerido: WILZA CARLA CLEMENTE DIAS CPF: *47.***.*88-78 Advogado: D E C I S Ã O VENERANDA CLEMENTE DIAS, qualificada, através de advogado, ajuizou a presente Ação Reivindicatória em face de WILZA CARLA CLEMENTE DIAS, devidamente qualificada.
Alega que é possuidora do imóvel situado na Rua Nova Descoberta, nº 08, Guarapes, CEP 59074-780, Natal/RN, desde 1992.
Ocorre que, a parte ré informou na petição no id 146634141, que tramita na 20ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN, o processo n. 0825546-29.2020.8.20.5001, em que se discute a posse do mesmo imóvel.
Requer a remessa dos autos àquele Juízo ante o risco de decisões conflitantes.
Após consulta no PJE, constato que o processo nº 0825546-29.2020.8.20.5001 (ação de reintegração de posse), encontra-se arquivado, uma vez que já houve trânsito em julgado da sentença.
Portanto, como já houve julgamento nos autos do processo em epígrafe, não há que se falar em conexão.
Diante do exposto, indefiro o pedido de remessa dos autos ao Juízo da 20ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN. À Secretaria para certificar o decurso do prazo de contestação.
Natal, 2 de abril de 2025.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
30/04/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 09:29
Outras Decisões
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27/03/2025 11:50
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 11:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/03/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 12:35
Juntada de Certidão
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10/03/2025 01:26
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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10/03/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Terceira Secretaria Judiciária da Comarca de Natal Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 ATO ORDINATÓRIO (Provimento 252/2023 – CJ/RN, de 18/12/2023) Nº PROCESSO: 0869322-40.2024.8.20.*00.***.*69-22-40.2024.8.20.5001 AUTOR: VENERANDA CLEMENTE DIAS RÉU: WILZA CARLA CLEMENTE DIAS Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO as partes a respeito da audiência de CONCILIAÇÃO a ser realizada, de forma presencial, no CEJUSC NATAL - CENTRAL, situado no FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA, com endereço na Praça Sete de Setembro, s/nº, antiga sede do TJRN, andar térreo, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-300, com telefone 3673-9025, no dia 04/06/2025 às 14:00 horas, SALA 2 - CEJUSC CONCILIAÇÃO CÍVEL.
Link sala 2: https://lnk.tjrn.jus.br/cejuscsala02 Natal/RN, 6 de março de 2025.
JOSE MARIA DA LUZ REBOUCAS JUNIOR Analista Judiciário(a) -
06/03/2025 11:05
Recebidos os autos.
-
06/03/2025 11:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 19ª Vara Cível da Comarca de Natal
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06/03/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 11:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/03/2025 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/03/2025 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2025 10:46
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 04/06/2025 14:00 em/para 19ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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06/03/2025 10:42
Recebidos os autos.
-
06/03/2025 10:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 19ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
14/02/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2024 00:14
Decorrido prazo de VALERIA CRISTIANE OLIVEIRA CASTELO BRANCO CORREA em 29/11/2024 23:59.
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28/11/2024 06:23
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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28/11/2024 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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18/11/2024 07:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
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14/11/2024 09:38
Conclusos para despacho
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12/11/2024 13:35
Juntada de Petição de outros documentos
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07/11/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 18:35
Conclusos para despacho
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31/10/2024 17:45
Juntada de Petição de outros documentos
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24/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0869322-40.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: VENERANDA CLEMENTE DIAS CPF: *89.***.*90-10 Advogado: Advogado(s) do reclamante: VALERIA CRISTIANE OLIVEIRA CASTELO BRANCO CORREA Requerido: Advogado: D E S P A C H O Defiro o pedido de justiça gratuita.
Intime-se a parte AUTORA a, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer se se trata de demanda possessória ou petitória, sob pena de indeferimento da inicial.
Natal/RN, 23 de outubro de 2024.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
23/10/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 11:03
Conclusos para decisão
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22/10/2024 11:02
Juntada de Certidão
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21/10/2024 21:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/10/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 07:58
Conclusos para despacho
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15/10/2024 09:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/10/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 06:41
Declarada incompetência
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10/10/2024 19:20
Conclusos para despacho
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10/10/2024 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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