TJRN - 0832054-83.2023.8.20.5001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:13
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Juízo de Direito da 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0832054-83.2023.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E DA DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO RN CREDIPOL Réu: JUNIOR DE FREITAS e outros (2) ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte AUTORA, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do documento de ID 160914549 e 160914256, requerendo o que entender de direito.
Natal, 22 de agosto de 2025.
KASSANDRA FRANCA DO NASCIMENTO Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
22/08/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2025 06:40
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/08/2025 06:33
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/07/2025 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2025 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Juízo de Direito da 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0832054-83.2023.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E DA DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO RN CREDIPOL Réu: JUNIOR DE FREITAS e outros (2) ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte AUTORA, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos documentos de ID's nº 157789639 e 157789722, requerendo o que entender de direito.
Natal, 17 de julho de 2025.
KASSANDRA FRANCA DO NASCIMENTO Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
17/07/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 05:03
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/07/2025 04:56
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/06/2025 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2025 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:31
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0832054-83.2023.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E DA DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO RN CREDIPOL Réu: JUNIOR DE FREITAS e outros (2) ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, promover a intimação da parte ré, trazendo o seu endereço (eletrônico e presencial) correto e atual, bem como número de celular/whatsapp, de acordo com o art. 240, § 2º, também do CPC/15, tendo em vista que a parte ré/executada não foi localizada no endereço apresentado nestes autos, ou requerer o que entender de direito.
Natal, 2 de junho de 2025.
ALESSANDRA CARVALHO DE ARAUJO MARINHO Chefe de Unidade / Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
02/06/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 04:58
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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31/05/2025 04:58
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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15/05/2025 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2025 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2025 02:30
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: [email protected] Processo: 0832054-83.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte autora: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO RN CREDIPOL Parte ré: JUNIOR DE FREITAS DECISÃO Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença em que a parte exequente, buscando a satisfação de seu crédito, requereu a desconsideração inversa da personalidade jurídica das empresas vinculadas ao executado, quais sejam: i) Júnior de Freitas Serviços Administrativos LTDA; e ii) Boteco do Seu Freitas LTDA.
Alegou que todas as buscas visando encontrar patrimônio da parte executada (pessoa física) e que poderia haver confusão patrimonial entre o sócio e suas empresas, com o objetivo de fraude contra credores.
Ao final, requereu o deferimento da instauração do incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, para que as empresas do executado respondam por seus débitos. É o que importa relatar.
Decido.
De início, é de ressaltar que o art. 134, do Código de Processo Civil (CPC), dispõe sobre o cabimento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica em qualquer momento processual, inclusive no processo de execução.
Nesse sentido, o CPC trata tal pedido como incidente processual, com vistas a assegurar aos sócios o direito de se defender por todos os meios que são franqueados às partes pela lei processual, mas também para garantir que os terceiros de boa-fé estejam protegidos.
No caso em análise, antes de proceder com a desconsideração da personalidade jurídica, necessário que sejam citadas as empresas sobre as quais o exequente deseja que recaia a desconsideração inversa, haja vista a razoabilidade em se conferir a oportunidade de defesa.
Apenas após a citação será possível solicitar ou produzir, nos autos, as provas necessárias à demonstração de que não houve abuso de direito ou confusão patrimonial, incidente sobre a personificação da pessoa jurídica, permitindo assim a devida primazia do direito de ampla defesa e do contraditório.
Necessário, desse modo, empreender diligências para consecução da citação das empresas da parte executada, para somente após apreciar o pleito de desconsideração formulado.
Ante o exposto, citem-se as empresas apontadas na petição de ID 145083027, quais sejam: i) JUNIOR DE FREITAS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ 32.***.***/0001-92 com sede na Rua José Bongiovani, 479, Condomínio Ed.
Europa, Apto 61, Vila Liberdade, Pres.
Prudente/SP, CEP 19050-680; e ii) BOTECO DO SEU FREITAS LTDA pessoa jurídica inscrita no 47.***.***/0001-74 com sede na Rua José Bongiovani, 489, Vila Liberdade, Pres.
Prudente/SP, CEP 19050-680; para, assim desejando, manifestarem-se e apresentarem provas cabíveis, em 15 (quinze) dias, na conformidade do art. 135, do CPC.
Efetivadas as citações e escoado o prazo indicado, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para apreciar o pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em Natal, data registrada no sistema.
Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
13/05/2025 17:33
Juntada de Certidão
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13/05/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 11:14
Outras Decisões
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13/03/2025 13:19
Conclusos para despacho
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11/03/2025 16:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/03/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:30
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0832054-83.2023.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E DA DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO RN CREDIPOL Réu: JUNIOR DE FREITAS ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte a parte exequente, através do seu advogado, para tomar conhecimento das informações prestadas pelos ( SERASAJUD, SNIPER, CNIB), conforme certidões acostadas aos autos, bem como, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão, nos termos do Art.921 do CPC.
Natal, 18 de fevereiro de 2025. *21.***.*25-04 Chefe de Unidade / Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
18/02/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 10:57
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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06/12/2024 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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26/11/2024 13:08
Conclusos para despacho
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25/11/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0832054-83.2023.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E DA DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO RN CREDIPOL Réu: JUNIOR DE FREITAS ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte exequente, por seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das respostas aos sistemas judiciais, requerendo o que entender de direito.
Natal, 31 de outubro de 2024.
JAILZA SILVA DO NASCIMENTO Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
31/10/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 16:28
Juntada de aviso de recebimento
-
17/10/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 14:49
Juntada de Certidão
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19/08/2024 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 11:37
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 13:15
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 10:18
Decorrido prazo de RAISSA DE MAGALHAES VIEIRA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 10:18
Decorrido prazo de RAISSA DE MAGALHAES VIEIRA em 22/04/2024 23:59.
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22/04/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 11:42
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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18/03/2024 12:34
Decorrido prazo de JUNIOR DE FREITAS em 15/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 12:34
Decorrido prazo de JUNIOR DE FREITAS em 15/03/2024 23:59.
-
30/01/2024 11:02
Juntada de Certidão
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11/10/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2023 15:28
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/10/2023 15:26
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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05/10/2023 21:47
Decorrido prazo de JUNIOR DE FREITAS em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 09:20
Decorrido prazo de JUNIOR DE FREITAS em 04/10/2023 23:59.
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11/09/2023 20:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/09/2023 20:20
Juntada de diligência
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18/08/2023 09:38
Expedição de Mandado.
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16/08/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 18:34
Juntada de Certidão
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24/07/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 15:46
Juntada de aviso de recebimento
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29/06/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 08:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 12:21
Conclusos para despacho
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20/06/2023 12:19
Juntada de Petição de certidão
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16/06/2023 18:16
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/06/2023 06:52
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 12:20
Juntada de custas
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15/06/2023 12:14
Conclusos para despacho
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15/06/2023 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ajuizamento: 18/10/2018 00:00