TJRN - 0800779-48.2022.8.20.5132
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Paulo do Potengi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 09:57
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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05/12/2024 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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22/11/2024 22:50
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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22/11/2024 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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10/11/2024 06:38
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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10/11/2024 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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10/11/2024 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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10/11/2024 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi Rua Manoel Henrique, 395, Centro, SÃO PAULO DO POTENGI - RN - CEP: 59460-000 Processo: 0800779-48.2022.8.20.5132 AUTOR: MARIA DA CRUZ CORDEIRO REU: AVON COSMETICOS LTDA., SERASA S/A DECISÃO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer C/C Declaração da Inexigibilidade de Dívida Prescrita, ajuizada por Maria da Cruz Cordeiro em desfavor da Avon Cosméticos LTDA. e da Serasa S.A, tendo em vista a alegação da autora de que foi surpreendida com a existência de débito, em aberto, na plataforma do serasa limpa nome, decorrente do contrato de número 69518402399137092016, que alega ter prescrito, em 24/05/2021.
No entanto, em 11 de junho de 2024, o Superior Tribunal de Justiça afetou os seguintes Recursos Especiais REsp 2092190/SP, REsp 2122017/SP e REsp 2121593/SP, ao rito dos recursos repetitivos, com o escopo de definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos, conforme descrito no tema 1264 do STJ.
Nessa ótica, tendo em vista que a presente ação versa sobre a possibilidade de cobrança extrajudicial de dívidas prescritas, incluindo propostas de renegociação de débito, notadamente, na plataforma do Serasa Limpa Nome, entendo que se deve aguardar o julgamento definitivo dos sobreditos Recursos Especiais escolhidos como representativos da controvérsia que consubstanciou o Tema 1264, pelo STJ, observando-se a sistemática dos recursos repetitivos, nos termos do art. 1037, II do CPC.
Assim, DETERMINO a suspensão do presente feito até o julgamento definitivo do Tema 1264 pelo STJ.
Decorrido o prazo acima, retornem os autos conclusos.
Intimem-se as partes sobre a suspensão deste processo.
Cumpra-se.
Decisão com força de mandado nos termos do Provimento CGJ/RN Nº 167/2017.
São Paulo do Potengi/RN, datado e assinado digitalmente.
VANESSA LYSANDRA FERNANDES NOGUEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/11/2024 10:45
Juntada de Petição de comunicações
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06/11/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 13:52
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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23/03/2024 23:02
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 08:50
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/04/2023 21:46
Conclusos para julgamento
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18/04/2023 21:46
Expedição de Certidão.
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05/10/2022 17:44
Decorrido prazo de Serasa S/A em 22/09/2022 23:59.
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05/10/2022 17:44
Decorrido prazo de AVON COSMETICOS LTDA. em 21/09/2022 23:59.
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05/10/2022 17:44
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 21/09/2022 23:59.
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22/09/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 09:33
Publicado Intimação em 19/08/2022.
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22/08/2022 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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20/08/2022 03:36
Decorrido prazo de Serasa S/A em 19/08/2022 23:59.
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17/08/2022 13:27
Juntada de Petição de petição
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17/08/2022 13:00
Juntada de Petição de comunicações
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17/08/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 19:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/08/2022 09:22
Conclusos para decisão
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11/08/2022 21:42
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 10/08/2022 23:59.
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10/08/2022 20:15
Juntada de Certidão
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05/08/2022 23:15
Publicado Intimação em 04/08/2022.
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05/08/2022 23:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
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02/08/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 15:33
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2022 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2022 14:27
Conclusos para decisão
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08/07/2022 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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