TJRN - 0801015-08.2024.8.20.5139
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Flor Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 12:39
Conclusos para despacho
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12/06/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 01:49
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Florânia Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro, FLORÂNIA - RN - CEP: 59335-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.°: 0801015-08.2024.8.20.5139 Parte autora: WANDERLEY BEZERRA DE ARAUJO Parte ré: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Intimem-se as partes para que informem se ainda há provas a produzir.
Decorrido o prazo, nada sendo requerido, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Havendo juntada de documentos, intime-se a parte contrária para se manifestar.
Após, façam os autos conclusos para sentença.
Florânia/RN, data do sistema.
UEDSON BEZERRA COSTA UCHOA Juiz de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
16/05/2025 07:41
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 10:40
Conclusos para despacho
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01/04/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 14:48
Conclusos para despacho
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26/03/2025 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 14:08
Conclusos para despacho
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20/02/2025 13:55
Declarada suspeição por Ítalo Lopes Gondim
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20/02/2025 12:50
Conclusos para despacho
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20/02/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 20:05
Juntada de Petição de alegações finais
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05/02/2025 19:51
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2024 09:59
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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06/12/2024 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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30/11/2024 00:09
Decorrido prazo de Sérgio Eduardo Bezerra Teodoro em 29/11/2024 23:59.
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20/11/2024 05:03
Publicado Citação em 18/11/2024.
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20/11/2024 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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20/11/2024 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Florânia Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro, FLORÂNIA - RN - CEP: 59335-000 Processo: 0801015-08.2024.8.20.5139 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): AUTOR: WANDERLEY BEZERRA DE ARAUJO Requerido(a): REU: GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Recebo a inicial, eis que presentes os requisitos legais.
Custas devidamente recolhidas.
Considerando a baixa probabilidade de acordo em ações dessa natureza, deixo de aprazar, por ora, data para realização de audiência de conciliação.
Posto isso, determino a citação da parte requerida para, querendo, contestar a ação, no prazo legal (CPC, art. 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na Inicial.
Em seguida, intime-se a parte autora para se manifestar, em 15 (quinze) dias, conforme o caso: I – Havendo revelia, deverá informar se quer produzir mais provas ou se concorda com o julgamento antecipado; II – Havendo contestação, se o réu alegar fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito autoral, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – Formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta pertinente.
Sendo necessária a intervenção do Ministério Público, dê-se vista (art. 179 c/c art. 180, do CPC) Com ou sem contestação ou, após a manifestação sobre a contestação, se for o caso, faça-se conclusão.
Intime-se.
Cumpra-se.
FLORÂNIA/RN, data da assinatura eletrônica abaixo.
UEDSON BEZERRA COSTA UCHOA Juiz de Direito. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/11/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 15:29
Conclusos para despacho
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05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Florânia Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro, FLORÂNIA - RN - CEP: 59335-000 Processo: 0801015-08.2024.8.20.5139 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): AUTOR: WANDERLEY BEZERRA DE ARAUJO Requerido(a): REU: GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO A petição inicial deverá preencher todos os requisitos constantes no art. 319 do CPC e estar acompanhada com os documentos indispensáveis a propositura da ação, nos termos do art. 320 do CPC, os quais devem dar plausibilidade mínima às alegações constantes na inicial.
Ao analisar o feito, observo que não houve a juntada de procuração, bem como não houve o recolhimento das custas processuais.
Assim, nos termos do art. 321 do CPC, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A INICIAL, devendo juntar aos autos procuração e efetuar o recolhimento das custas processuais.
Fica desde já advertido que a não realização da emenda no prazo estipulado ensejará o indeferimento da inicial, nos termos do parágrafo único do art. 321 do CPC.
Deverá a Secretaria judicial fazer os autos conclusos para "despacho inicial", se houver manifestação do autor(a).
No entanto, decorrido o prazo acima, in albis, os deverão ser conclusos para "sentença de extinção".
FLORÂNIA/RN, data da assinatura eletrônica abaixo.
UEDSON BEZERRA COSTA UCHOA Juiz de Direito. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/11/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 08:39
Determinada a emenda à inicial
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01/11/2024 11:32
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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01/11/2024 10:24
Conclusos para despacho
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01/11/2024 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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