TJRN - 0802036-67.2024.8.20.5123
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Parelhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:18
Decorrido prazo de THIAGO DE AZEVEDO ARAUJO em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 00:17
Decorrido prazo de Maria Aparecida Angela Queiroz em 27/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 03:17
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:42
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
21/08/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº: 0802036-67.2024.8.20.5123 REQUERENTE: FRANCISCO FELIX DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença envolvendo as partes acima, já qualificadas.
A parte exequente pediu o adimplemento dos valores decorrentes da condenação.
A parte executada realizou depósito judicial, sendo expedido alvará em favor da parte interessada, conforme ID retro. É o relatório.
Fundamento.
Decido.
Considerando a expedição de alvará em favor da parte interessada, verifica-se que a obrigação foi satisfeita.
Ante o exposto, EXTINGO a fase de cumprimento de sentença (arts. 924, inc.
II e 925 do CPC).
Custas pela parte executada, a serem cobradas pelas vias próprias.
Sem condenação em honorários, diante do pagamento realizado no prazo concedido.
Opostos embargos de declaração, certifique-se a respeito da tempestividade e, em seguida, intime-se a parte embargada para contrarrazoar no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, conclusos para Sentença.
Interposto recurso de apelação, certifique-se a respeito da tempestividade e, em seguida, intime-se a parte apelada para, querendo, contrarrazoar no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remeta-se o processo ao E.
TJRN, independentemente de juízo prévio de admissibilidade (CPC, art. 1.010, §3º).
Cópia deste ato servirá como ofício/mandado (art. 121-A do Código de Normas da CGJ-TJRN).
Observar, quanto ao mais, o Provimento 252/23 da CGJ-TJRN.
Tudo cumprido e certificado, arquive-se, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Sentença que transita na publicação, por falta de interesse recursal.
PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
20/08/2025 17:16
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 17:16
Transitado em Julgado em 20/08/2025
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20/08/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 16:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/08/2025 13:49
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Comarca de Parelhas Vara Única da Comarca de Parelhas PROCESSO Nº 0802036-67.2024.8.20.5123 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, intimo a parte exequente para apresentar os dados bancários em até 05 (cinco) dias.
PARELHAS, 18 de agosto de 2025.
CAROLINA PORTO DE ARAUJO IDALINO Servidor -
18/08/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
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16/08/2025 00:06
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 15/08/2025 23:59.
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15/08/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 13:35
Conclusos para decisão
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15/08/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 00:20
Decorrido prazo de Maria Aparecida Ângela Queiroz em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 00:20
Decorrido prazo de THIAGO DE AZEVEDO ARAUJO em 29/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 10:03
Juntada de documento de comprovação
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22/07/2025 01:54
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 13:17
Conclusos para despacho
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21/07/2025 11:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo: 0802036-67.2024.8.20.5123 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FRANCISCO FELIX DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença movido entre as partes em epígrafe, devidamente qualificadas, na qual a parte exequente, por meio da manifestação de ID 156842471, pugna pelo não conhecimento do cumprimento da obrigação de fazer, alegando que a captura de tela anexada pelo banco executado é ilegível.
Pois bem.
No caso dos autos, verifica-se que por meio do despacho de ID 156834969 a parte exequente foi advertida que eventual alegação de descumprimento da obrigação de fazer deveria ser acompanhada dos respectivos extratos bancários, o que não foi observado em sua última manifestação.
O exequente esclareceu ainda que o último desconto indevido ocorreu há anos.
Assim, deve ser presumida a cessação dos descontos pela instituição financeira, ressalvando-se que a parte exequente, em caso de eventualmente serem efetuados novos descontos, poderá incidentalmente propor novo cumprimento de sentença, sem a necessidade de propositura de nova ação, o que caracterizará ocorrência de coisa julgada.
Isto posto, reconheço o cumprimento de obrigação de fazer.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar a planilha atualizada do débito, a fim de dar início à fase de cumprimento de sentença da obrigação de pagar quantia certa.
Cumpra-se.
PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
18/07/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 08:00
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 07:57
Desentranhado o documento
-
18/07/2025 07:57
Cancelada a movimentação processual Expedição de Ofício.
-
18/07/2025 07:55
Desentranhado o documento
-
18/07/2025 07:55
Cancelada a movimentação processual Expedição de Ofício.
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18/07/2025 00:30
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 00:30
Decorrido prazo de THIAGO DE AZEVEDO ARAUJO em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:28
Decorrido prazo de Maria Aparecida Ângela Queiroz em 17/07/2025 23:59.
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10/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo: 0802036-67.2024.8.20.5123 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FRANCISCO FELIX DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o teor da certidão de ID 156820648 e o decurso do prazo concedido à Instituição Financeira, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer se a obrigação de fazer foi devidamente cumprida pelo Banco executado.
Eventual alegação de descumprimento deverá ser acompanhada dos respectivos extratos bancários mais recentes, a fim de comprovar a situação narrada.
Em caso de confirmação da cessação dos descontos, deverá a parte exequente desde já apresentar a planilha de cálculos do valor devido, a fim de instaurar a fase de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa.
Cumpra-se.
PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
08/07/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 08:44
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 08:44
Decorrido prazo de Banco Bradesco S/A em 07/07/2025.
-
08/07/2025 00:22
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 07/07/2025 23:59.
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05/07/2025 00:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 00:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:15
Decorrido prazo de Maria Aparecida Ângela Queiroz em 30/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 00:18
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 00:18
Decorrido prazo de Maria Aparecida Ângela Queiroz em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 00:18
Decorrido prazo de THIAGO DE AZEVEDO ARAUJO em 17/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:25
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2025 14:28
Juntada de diligência
-
10/06/2025 11:11
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 11:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/06/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 19:10
Recebidos os autos
-
29/05/2025 19:10
Juntada de intimação de pauta
-
17/02/2025 10:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/02/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 00:29
Decorrido prazo de Maria Aparecida Ângela Queiroz em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 00:09
Decorrido prazo de Maria Aparecida Ângela Queiroz em 14/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:04
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:02
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:40
Decorrido prazo de THIAGO DE AZEVEDO ARAUJO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:38
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:38
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:33
Decorrido prazo de THIAGO DE AZEVEDO ARAUJO em 11/02/2025 23:59.
-
14/01/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 08:46
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 08:25
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
13/01/2025 15:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/01/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 11:51
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 09:33
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 00:58
Decorrido prazo de Maria Aparecida Ângela Queiroz em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:27
Decorrido prazo de Maria Aparecida Ângela Queiroz em 11/12/2024 23:59.
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02/12/2024 13:58
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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02/12/2024 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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19/11/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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