TJRN - 0816763-14.2021.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 11:41
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/02/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 09:05
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 05:02
Decorrido prazo de MARCOS VINICIO SANTIAGO DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:33
Decorrido prazo de LUCAS BATISTA DANTAS em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:33
Decorrido prazo de João Helder Dantas Cavalcanti em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:20
Decorrido prazo de MARCOS VINICIO SANTIAGO DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 21:22
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 03:19
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] Processo nº 0816763-14.2021.8.20.5001 Exequente: SEVERINO VICENTE Executado: Fundação José Augusto ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, procedo à intimação da parte exequente - SEVERINO VICENTE, para, no prazo de quinze 15 dias, querendo, manifestar-se acerca da impugnação apresentada pela parte executada.
Natal/RN, 10 de dezembro de 2024.
ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário -
10/12/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 07:30
Juntada de ato ordinatório
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09/12/2024 20:03
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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11/11/2024 09:06
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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11/11/2024 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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11/11/2024 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0816763-14.2021.8.20.5001 SEVERINO VICENTE Fundação José Augusto ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte executada - Fundação José Augusto - para, querendo, apresentar Impugnação ao Cumprimento de Sentença, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535, CPC).
Natal/RN, 7 de novembro de 2024 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença. -
07/11/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 06:34
Juntada de ato ordinatório
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06/11/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
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14/09/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 20:39
Outras Decisões
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02/08/2024 01:09
Decorrido prazo de MARCOS VINICIO SANTIAGO DE OLIVEIRA em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 01:09
Decorrido prazo de João Helder Dantas Cavalcanti em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 01:07
Decorrido prazo de LUCAS BATISTA DANTAS em 01/08/2024 23:59.
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17/07/2024 08:31
Conclusos para julgamento
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16/07/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 08:18
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
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28/06/2024 08:18
Juntada de cálculo
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16/01/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2022 08:58
Juntada de Certidão
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06/07/2022 16:41
Recebidos os Autos pela Contadoria
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26/05/2022 18:30
Decorrido prazo de LUCAS BATISTA DANTAS em 25/05/2022 23:59.
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26/05/2022 15:18
Decorrido prazo de MARCOS VINICIO SANTIAGO DE OLIVEIRA em 25/05/2022 23:59.
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26/05/2022 11:36
Decorrido prazo de João Helder Dantas Cavalcanti em 25/05/2022 23:59.
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06/05/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
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09/03/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2022 12:23
Outras Decisões
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08/11/2021 10:14
Conclusos para decisão
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15/08/2021 00:21
Decorrido prazo de MARCOS VINICIO SANTIAGO DE OLIVEIRA em 12/08/2021 23:59.
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11/08/2021 03:32
Decorrido prazo de Fundação José Augusto em 10/08/2021 23:59.
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10/08/2021 19:14
Juntada de Petição de petição
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02/08/2021 14:19
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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17/06/2021 12:45
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2021 13:45
Outras Decisões
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30/03/2021 09:56
Conclusos para despacho
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30/03/2021 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2021
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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