TJRN - 0835515-63.2023.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 14:24
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2025 14:24
Transitado em Julgado em 25/07/2025
-
07/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
07/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
07/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
07/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL PROCESSO DE N: 0835515-63.2023.8.20.5001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MELQUISEDECK ELYALY SILVA REU: BANCO PAN S.A.
SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Ação Ordinária proposta por MELQUISEDECK ELYALY SILVA em desfavor de BANCO PAN S.A., em que as partes noticiam, por meio da petição (id. 149135257), o ajuste de acordo extrajudicial, mediante o qual requerem a sua homologação, por sentença e a extinção do processo.
Conheço do pedido e verifico que o acordo (id. 149135260) foi firmado em inteira obediência às prescrições legais aplicáveis à espécie, não pendendo sobre o seu termo qualquer causa indicativa de nulidade, estando apto a gerar efeitos no mundo jurídico.
Assim sendo, homologo o acordo e, de conseguinte, declaro extinto o presente processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b" do CPC, uma vez que, segundo a minuta em referência, celebrada nos autos da Busca e Apreensão proposta pelo Banco Pan (processo n. 0900521-51.2022.8.20.5001), o presente acordo estende seus efeitos em relação à presente demanda proposta pelo demandado naquela demanda.
Custas e honorários na forma pactuada, observando-se o teor do disposto no art. 90, § 3º, do CPC, segundo o qual, se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver.
Parte autora beneficiária da gratuidade judiciária.
Após, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos com a respectiva baixa na distribuição.
P.R.I.
Natal, data registrada no sistema.
INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juíza de Direito em substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) 1 -
03/07/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 14:45
Homologada a Transação
-
09/06/2025 08:30
Conclusos para julgamento
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07/06/2025 00:19
Decorrido prazo de LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL em 06/06/2025 23:59.
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05/06/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:29
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
22/02/2025 01:03
Decorrido prazo de LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 00:12
Expedição de Certidão.
-
22/02/2025 00:12
Decorrido prazo de LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL em 21/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:29
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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07/02/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-290 Processo: 0835515-63.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MELQUISEDECK ELYALY SILVA REU: BANCO PAN S.A.
DESPACHO A parte autora, em petição ID. 138466763, veio requerer a minuta do acordo mencionada pela parte ré, para posterior apreciação.
Desta feita, INTIME-SE a parte ré, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar minuta do acordo.
Após, seja aberto mesmo prazo para a parte autora se manifestar sobre o documento.
Por fim, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
Ricardo Tinôco de Góes Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) M.C.F -
05/02/2025 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 03:21
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:48
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 00:48
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 04/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 05:27
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-290 Processo: 0835515-63.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MELQUISEDECK ELYALY SILVA REU: BANCO PAN S.A.
DESPACHO A parte autora, em petição ID. 138466763, veio requerer a minuta do acordo mencionada pela parte ré, para posterior apreciação.
Desta feita, INTIME-SE a parte ré, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar minuta do acordo.
Após, seja aberto mesmo prazo para a parte autora se manifestar sobre o documento.
Por fim, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
Ricardo Tinôco de Góes Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) M.C.F -
13/01/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 12:37
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 01:21
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 01:16
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:43
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 00:43
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:42
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 12/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 05:28
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
07/12/2024 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/12/2024 13:56
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
06/12/2024 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP:59064-250 Processo nº: 0835515-63.2023.8.20.5001 Autor: MELQUISEDECK ELYALY SILVA Réu: BANCO PAN S.A.
DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de quinze dias, se manifestar acerca da petição de ID 134049657.
Após, retornem os autos conclusos.
P.I.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
RICARDO TINOCO DE GÓES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ss -
05/11/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 11:54
Conclusos para julgamento
-
14/10/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
12/10/2024 01:26
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 01:26
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 01:26
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 11/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 05:43
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 05:43
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 01/10/2024 23:59.
-
16/09/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 13:19
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 13:07
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
29/05/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 13:00
Declarada incompetência
-
28/05/2024 18:45
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 01:54
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 01:54
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 24/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 03:15
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 01:59
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 13/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 12:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/11/2023 17:39
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 15:11
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 15:11
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
28/08/2023 08:58
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 25/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 08:20
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 25/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 08:09
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 25/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 08:06
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 25/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 08:00
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 25/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 07:57
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 25/08/2023 23:59.
-
27/08/2023 03:53
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 25/08/2023 23:59.
-
27/08/2023 03:14
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 25/08/2023 23:59.
-
27/08/2023 02:25
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 25/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 10:48
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 20/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 13:43
Não Concedida a Medida Liminar
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03/07/2023 13:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MELQUISEDECK ELYALY SILVA.
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03/07/2023 08:57
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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