TJRN - 0820581-03.2023.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vivaldo Pinheiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: [email protected] Processo: 0820581-03.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: TARCIO HENRIQUE CAMARA FLOR FILHO Parte ré: TERCIO CAMARA FLOR D E S P A C H O Nos termos das decisões de ids. 112316356 e 122447304, intime-se a parte demandada, por procurador judicial, para, no prazo de 15 (quinze) dias, prestar as contas determinadas.
Em seguida, intime-se a parte adversa, em mesmo prazo e modo, para manifestação.
Transcorridos os prazos, retornem-me conclusos os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em Natal, data registrada no sistema.
Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
23/04/2025 10:33
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Primeiro Grau
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23/04/2025 10:32
Transitado em Julgado em 11/04/2025
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23/04/2025 10:31
Desentranhado o documento
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23/04/2025 10:31
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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12/04/2025 00:45
Decorrido prazo de TARCIO HENRIQUE CAMARA FLOR FILHO em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:45
Decorrido prazo de TERCIO CAMARA FLOR em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:14
Decorrido prazo de TARCIO HENRIQUE CAMARA FLOR FILHO em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:14
Decorrido prazo de TERCIO CAMARA FLOR em 11/04/2025 23:59.
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22/03/2025 02:59
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 07:43
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de TÉRCIO CÂMARA FLÔR
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13/01/2025 09:25
Conclusos para decisão
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13/01/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 04:13
Decorrido prazo de TERCIO CAMARA FLOR em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:02
Decorrido prazo de TERCIO CAMARA FLOR em 11/12/2024 23:59.
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06/11/2024 00:39
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Vivaldo Pinheiro na Câmara Cível APELAÇÃO CÍVEL Nº 0820581-03.2023.8.20.5001 APELANTE: TERCIO CAMARA FLOR ADVOGADO: RODRIGO DE SALES CABRAL BARRETO APELADO: TARCIO HENRIQUE CAMARA FLOR FILHO ADVOGADA: DIANE MOREIRA DOS SANTOS FARIAS RELATOR: DESEMBARGADOR VIVALDO PINHEIRO DESPACHO Nos termos em que determinam os §§ 1º e 3º do artigo 938 do novo Código de Processo Civil e em atenção ao denominado "Princípio da Não Surpresa", o qual encontra previsão no artigo 10 do Código de Processo Civil, determino a intimação do apelante para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito da inadequação da via eleita, tendo em vista que, conforme o teor da decisão proferida e a fase em que foi proferida, o recurso cabível seria o Agravo de Instrumento, nos termos em que prescreve o artigo 1.015, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Natal, 31 de outubro de 2024.
DESEMBARGADOR VIVALDO PINHEIRO Relator 4 -
04/11/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 09:38
Recebidos os autos
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12/08/2024 09:38
Conclusos para despacho
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12/08/2024 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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