TJRN - 0820581-03.2023.8.20.5001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:34
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
06/08/2025 00:17
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: [email protected] Processo: 0820581-03.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: TARCIO HENRIQUE CAMARA FLOR FILHO Parte ré: TERCIO CAMARA FLOR D E S P A C H O Compulsados os autos, observa-se que o feito se encontra na segunda fase do rito especial da ação de exigir contas, em que fora determinado, ao réu, a prestação das contas listadas no id. 112316356, com a limitação temporal do id. 122447304.
Em resposta, a parte demandada, no id. 150858554, afirmou ter cumprido integralmente com a determinação judicial.
Entretanto, observa-se que a decisão, já sedimentada, listou os seguintes itens: 1 – Balanço anual e DRE -Demonstração do Resultado do Exercício; 2 - Declarações de IRPJ -Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas; 3 - Balancetes; 4 - O relatório mensal das receitas e despesas dos bens e valores administrados; 5 - A relação dos bens com os rendimentos e frutos; 6 - Os valores em numerários depositados nos bancos; 7 - As obrigações pendentes; 8 - Os gastos exigidos na manutenção pessoal e na conservação dos bens, além de quaisquer dados relevantes.
Assim, intime-se a parte demandada, por procurador, para, no prazo de 15 (quinze) dias, prestar as contas, de acordo com o já indicado, expressamente tratando sobre cada tópico descrito, ou demonstrando, documentalmente, a impossibilidade de fazê-lo, levando em conta o lapso definido no id. 122447304.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em Natal, data registrada no sistema.
Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
04/08/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 14:02
Conclusos para despacho
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04/06/2025 14:02
Decorrido prazo de Autor em 03/06/2025.
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04/06/2025 00:09
Decorrido prazo de DIANE MOREIRA DOS SANTOS FARIAS em 03/06/2025 23:59.
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14/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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14/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0820581-03.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): TARCIO HENRIQUE CAMARA FLOR FILHO Réu: TERCIO CAMARA FLOR ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte exequente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do documento de ID 150858554, requerendo o que entender de direito.
Natal, 9 de maio de 2025.
MARIA CLAUDIA BANDEIRA DE SOUZA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
09/05/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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03/05/2025 06:50
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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03/05/2025 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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03/05/2025 05:57
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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03/05/2025 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: [email protected] Processo: 0820581-03.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: TARCIO HENRIQUE CAMARA FLOR FILHO Parte ré: TERCIO CAMARA FLOR D E S P A C H O Nos termos das decisões de ids. 112316356 e 122447304, intime-se a parte demandada, por procurador judicial, para, no prazo de 15 (quinze) dias, prestar as contas determinadas.
Em seguida, intime-se a parte adversa, em mesmo prazo e modo, para manifestação.
Transcorridos os prazos, retornem-me conclusos os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em Natal, data registrada no sistema.
Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
25/04/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 07:52
Conclusos para decisão
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23/04/2025 10:33
Recebidos os autos
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23/04/2025 10:33
Juntada de despacho
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12/08/2024 09:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/08/2024 09:36
Decorrido prazo de Autor em 05/08/2024.
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06/08/2024 04:08
Decorrido prazo de DIANE MOREIRA DOS SANTOS FARIAS em 05/08/2024 23:59.
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27/07/2024 03:35
Decorrido prazo de RODRIGO DE SALES CABRAL BARRETO em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 00:30
Decorrido prazo de RODRIGO DE SALES CABRAL BARRETO em 26/07/2024 23:59.
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05/07/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 04:11
Decorrido prazo de DIANE MOREIRA DOS SANTOS FARIAS em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 03:20
Decorrido prazo de DIANE MOREIRA DOS SANTOS FARIAS em 01/07/2024 23:59.
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01/07/2024 12:53
Juntada de Petição de apelação
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29/05/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 13:26
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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16/02/2024 08:30
Conclusos para decisão
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15/02/2024 22:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/01/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 13:35
Juntada de Certidão
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24/01/2024 13:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/12/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 11:59
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/09/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 17:13
Conclusos para decisão
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19/09/2023 20:53
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 12:15
Conclusos para despacho
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08/08/2023 15:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/08/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 09:33
Outras Decisões
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17/07/2023 10:49
Conclusos para despacho
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14/07/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 14:01
Juntada de Certidão
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12/06/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 14:22
Juntada de aviso de recebimento
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26/04/2023 07:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 18:05
Conclusos para despacho
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24/04/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 11:01
Juntada de custas
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20/04/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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