TJRN - 0002050-14.1993.8.20.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo n.º 0002050-14.1993.8.20.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Parte Ativa: MARIA RODRIGUES DA SILVA e outros (11) Parte Passiva: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros DESPACHO Intime-se o advogado da parte exequente para, em quinze dias, trazer aos autos a certidão de óbito de Marli Domingos de Araújo, cujos sucessores pedem habilitação.
Efetivada a diligência, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 21 de agosto de 2025.
AIRTON PINHEIRO Juiz(a) de Direito -
20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, Natal/RN - CEP: 59025-300 Processo: 0002050-14.1993.8.20.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA RODRIGUES DA SILVA, MARIA MADALENA DA SILVA, MARIA MARILENE DA SILVA, MARIA PAULA RODRIGUES, MARIA STELA MONTEIRO DANTAS, CLAUDIA ROGERIA DOMINGOS DE ARAUJO, CLAUDETE PATRICIA DOMINGOS DE ARAUJO, CRISTIANE ALESSANDRA DOMINGOS DE ARAUJO, MARIA SEVERIANO DO REGO, MARIZETE MATIAS DA SILVA, MARIA ZELIA SILVA DOS SANTOS, MARTHA MEDEIROS DA COSTA SUASSUNA EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Intime-se pessoalmente a parte autora para suprir a omissão do patrono, no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem cumprimento, arquivem-se os autos com as formalidades legais, sem prejuízo de posterior desarquivamento, caso venha a ser atendido o determinado.
Cumpra-se.
Natal/RN, datado e assinado digitalmente.
AIRTON PINHEIRO Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei Federal n.º 11.419/06) -
24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL PROCESSO Nº 0002050-14.1993.8.20.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA RODRIGUES DA SILVA, MARIA MADALENA DA SILVA, MARIA MARILENE DA SILVA, MARIA PAULA RODRIGUES, MARIA STELA MONTEIRO DANTAS, CLAUDIA ROGERIA DOMINGOS DE ARAUJO, CLAUDETE PATRICIA DOMINGOS DE ARAUJO, CRISTIANE ALESSANDRA DOMINGOS DE ARAUJO, MARIA SEVERIANO DO REGO, MARIZETE MATIAS DA SILVA, MARIA ZELIA SILVA DOS SANTOS, MARTHA MEDEIROS DA COSTA SUASSUNA EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Com permissão no artigo 4º do Provimento nº 10/2005, da Corregedoria da Justiça deste Estado, intimo a parte exequente, para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente a documentação solicitada em diligência pela Contadoria Judicial.
Natal, 23 de julho de 2025.
CLOVIS ALEXANDRE COUTO LEOPOLDO DA CAMARA Chefe de Secretaria -
28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL-RN 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal FÓRUM FAZENDÁRIO Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta– CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: 3673-8640 / 3673 - 8641 EDITAL DE INTIMAÇÃO - Prazo de 30 (trinta) dias - Processo n.º 0002050-14.1993.8.20.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo Ativo: Estado do Rio Grande do Norte e outros Polo Passivo: MARIA RODRIGUES DA SILVA e outros (11) O Excelentíssimo Senhor Doutor AIRTON PINHEIRO, Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, na forma da lei, etc.
FAZ SABER para conhecimento público que tramita por este Juízo o Processo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) de nº 0002050-14.1993.8.20.0001, proposto por Estado do Rio Grande do Norte e outros em face do MARIA RODRIGUES DA SILVA, MARTHA MEDEIROS DA COSTA SUASSUNA, MARIA MADALENA DA SILVA, MARIA MARILENE DA SILVA, MARIA PAULA RODRIGUES, MARIA SEVERIANO DO RÊGO, MARIA STELA MONTEIRO DANTAS, MARIA ZÉLIA SILVA DOS SANTOS, MARIZETE MATIAS DA SILVA, CLAUDIA ROGERIA DOMINGOS DE ARAUJO, CLAUDETE PATRICIA DOMINGOS DE ARAUJO, e CRISTIANE ALESSANDRA DOMINGOS DE ARAUJO, tendo sido determinada a INTIMAÇÃO dos eventuais sucessores/herdeiros do de cujus Marli Domingos de Araújo, brasileira, servidora Pública do Estado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do fim do prazo deste edital, manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação, conforme despacho adiante transcrito: "Cuida-se de cumprimento de Sentença envolvendo as partes em epígrafe, na qual foi comunicado o falecimento da parte exequente Marli Domingos de Araújo, vindo, posteriormente, os seus sucessores aos autos requerer a habilitação para dar continuidade ao processo. (...) Ante o exposto, determino à Secretaria que: A) Com fundamento por analogia ao artigo 313, §2º, II, do NCPC, que providencie EDITAL a ser publicado por 30 (trinta) dias, ao final do qual será concedido o prazo de 15 (quinze) dias para que eventuais sucessores/herdeiros do de cujus Marli Domingos de Araújo, manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação; e B) Cumprido o item anterior, com ou sem novo pedido de habilitação, amparado no artigo 690, INTIME o executado por meio de seu representante judicial, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se pronuncie sobre os pedidos de habilitação formulados.
Após, retornem os autos ao Gabinete para decisão sobre a habilitação.
Cumpra-se.
Natal/RN, 1 de abril de 2024.
AIRTON PINHEIRO.
Juiz(a) de Direito." E para que chegue ao conhecimento dos interessados e para os fins de direito, é expedido o presente edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei.
DADO e PASSADO nesta Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte.
Eu, SANZIA ESTER PAZ DE ALMEIDA – Analista Judiciária, que o elaborei, o conferi e subscrevo.
Natal/RN, 19 de abril de 2024.
AIRTON PINHEIRO Juiz de Direito -
19/04/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 08:00
Recebidos os autos
-
27/03/2024 08:00
Juntada de decisão
-
01/06/2023 21:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/06/2023 21:28
Juntada de Certidão
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12/04/2023 14:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/01/2023 00:23
Decorrido prazo de AIRTON CARLOS MORAES DA COSTA em 26/01/2023 23:59.
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24/11/2022 07:11
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 23/11/2022 23:59.
-
17/10/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 17:25
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 12:18
Outras Decisões
-
13/10/2022 18:00
Conclusos para decisão
-
02/06/2022 12:54
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 01/06/2022 23:59.
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25/05/2022 21:30
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/05/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 09:07
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 09:01
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 15:03
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 03:21
Decorrido prazo de Marcelo Alexandre da Rocha Leão em 31/08/2021 23:59.
-
01/09/2021 00:04
Decorrido prazo de ELYANE FIALHO DE ALMEIDA em 31/08/2021 23:59.
-
31/08/2021 16:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/08/2021 01:29
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 24/08/2021 23:59.
-
05/08/2021 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 11:14
Conclusos para despacho
-
04/08/2021 16:04
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 01:53
Decorrido prazo de Marcelo Alexandre da Rocha Leão em 27/07/2021 23:59.
-
28/07/2021 01:25
Decorrido prazo de ELYANE FIALHO DE ALMEIDA em 27/07/2021 23:59.
-
21/07/2021 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 10:39
Conclusos para decisão
-
06/07/2021 15:59
Juntada de Petição de planilha de cálculos
-
06/07/2021 08:36
Juntada de Petição de apelação
-
24/06/2021 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 08:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/06/2021 06:47
Conclusos para julgamento
-
21/06/2021 06:47
Juntada de Certidão
-
19/06/2021 00:49
Decorrido prazo de AIRTON CARLOS MORAES DA COSTA em 18/06/2021 23:59.
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19/06/2021 00:49
Decorrido prazo de ELYANE FIALHO DE ALMEIDA em 18/06/2021 23:59.
-
19/06/2021 00:49
Decorrido prazo de Marcelo Alexandre da Rocha Leão em 18/06/2021 23:59.
-
18/06/2021 02:25
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 17/06/2021 23:59.
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25/05/2021 10:50
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 08:04
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
-
14/05/2021 07:59
Juntada de cálculo
-
07/01/2020 11:22
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
19/12/2019 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2019 10:25
Conclusos para despacho
-
22/10/2019 14:43
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2019 12:36
Recebidos os autos
-
30/09/2019 12:33
Digitalizado PJE
-
10/09/2019 10:52
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
15/08/2019 11:33
Petição
-
09/08/2019 08:32
Recebido os Autos do Advogado
-
19/06/2019 12:16
Remetidos os Autos ao Advogado
-
13/06/2019 09:14
Publicação
-
12/06/2019 02:28
Relação encaminhada ao DJE
-
06/06/2019 03:11
Recebidos os autos do Magistrado
-
06/06/2019 03:11
Recebidos os autos do Magistrado
-
31/05/2019 01:47
Mero expediente
-
30/04/2019 04:48
Concluso para despacho
-
30/04/2019 04:48
Recebidos os autos do Magistrado
-
30/04/2019 04:48
Recebidos os autos do Magistrado
-
30/04/2019 04:46
Certidão expedida/exarada
-
18/01/2019 09:00
Publicação
-
17/01/2019 03:58
Relação encaminhada ao DJE
-
16/01/2019 04:20
Ato ordinatório
-
16/01/2019 04:16
Documento
-
23/08/2018 04:31
Expedição de ofício
-
20/07/2018 11:09
Mero expediente
-
26/05/2017 10:25
Concluso para despacho
-
26/05/2017 10:25
Petição
-
25/05/2017 09:39
Recebimento
-
10/05/2017 11:24
Remetidos os Autos ao Advogado
-
03/05/2017 07:04
Certidão expedida/exarada
-
02/05/2017 08:15
Relação encaminhada ao DJE
-
24/04/2017 09:44
Recebimento
-
20/04/2017 12:59
Mero expediente
-
12/09/2016 10:31
Recebimento
-
12/09/2016 02:18
Concluso para despacho
-
12/09/2016 02:15
Petição
-
29/08/2016 07:25
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
26/08/2016 08:52
Petição
-
25/08/2016 08:44
Recebido os Autos do Advogado
-
25/08/2016 08:44
Recebimento
-
05/07/2016 01:39
Remetidos os Autos ao Advogado
-
04/07/2016 08:31
Certidão expedida/exarada
-
01/07/2016 01:21
Relação encaminhada ao DJE
-
28/06/2016 10:52
Recebimento
-
09/06/2016 08:38
Decisão Proferida
-
14/10/2015 12:33
Concluso para despacho
-
14/10/2015 11:51
Petição
-
02/10/2015 01:16
Recebimento
-
30/09/2015 10:12
Publicação
-
29/09/2015 12:41
Relação encaminhada ao DJE
-
29/09/2015 12:27
Ato ordinatório
-
21/10/2014 12:37
Publicação
-
17/10/2014 09:11
Remetidos os Autos ao Advogado
-
15/10/2014 11:32
Relação encaminhada ao DJE
-
08/10/2014 12:30
Recebimento
-
06/08/2014 10:05
Decisão Proferida
-
13/02/2014 02:23
Concluso para despacho
-
13/02/2014 02:23
Petição
-
13/02/2014 02:20
Petição
-
12/02/2014 08:57
Recebimento
-
10/02/2014 10:39
Publicação
-
07/02/2014 11:43
Ato ordinatório
-
07/02/2014 04:33
Relação encaminhada ao DJE
-
22/10/2013 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
16/10/2013 12:00
Publicação
-
15/10/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
15/10/2013 12:00
Recebimento
-
14/10/2013 12:00
Decisão Proferida
-
11/07/2013 12:00
Concluso para sentença
-
06/07/2012 12:00
Concluso para sentença
-
05/07/2012 12:00
Petição
-
04/07/2012 12:00
Recebimento
-
02/07/2012 12:00
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
25/06/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
22/06/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
21/06/2012 12:00
Mero expediente
-
06/06/2012 12:00
Concluso para sentença
-
06/06/2012 12:00
Juntada de Embargos de Declaração
-
06/06/2012 12:00
Petição
-
31/05/2012 12:00
Recebimento
-
21/05/2012 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
21/05/2012 12:00
Recebimento
-
21/05/2012 12:00
Concluso para despacho
-
17/05/2012 12:00
Publicação
-
16/05/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
16/05/2012 12:00
Decisão Proferida
-
07/10/2011 12:00
Processo Transferido entre Varas
-
07/10/2011 12:00
Transferência de Processo - Saída
-
29/04/2011 12:00
Concluso para despacho
-
15/04/2011 12:00
Concluso para despacho
-
15/04/2011 12:00
Petição
-
15/04/2011 12:00
Recebimento
-
05/04/2011 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
01/04/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
31/03/2011 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
31/03/2011 12:00
Mero expediente
-
24/03/2011 12:00
Mero expediente
-
21/03/2011 12:00
Petição
-
21/03/2011 12:00
Recebimento
-
02/03/2011 12:00
Carga à PGE
-
14/02/2011 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
11/02/2011 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
09/02/2011 12:00
Despacho Proferido
-
27/01/2011 12:00
Concluso para Despacho
-
27/01/2011 12:00
Recebimento
-
27/01/2011 12:00
Juntada de Petição
-
18/06/2010 12:00
Carga ao Advogado
-
17/06/2010 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
10/05/2010 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
05/05/2010 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
24/02/2010 12:00
Recebimento
-
24/02/2010 12:00
Despacho Proferido
-
15/12/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
15/12/2009 12:00
Juntada de Ofício
-
13/11/2009 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
13/11/2009 12:00
Juntada de Mandado
-
23/10/2009 12:00
Aguardando Devolução de Mandados
-
23/10/2009 12:00
Remessa à Central de Cumprimento de Mandados
-
15/10/2009 12:00
Mandado Expedido
-
05/10/2009 12:00
Recebimento
-
05/10/2009 12:00
Decisão interlocutória
-
29/07/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
29/07/2009 12:00
Juntada de Petição
-
17/07/2009 12:00
Recebimento
-
26/06/2009 12:00
Carga ao Advogado
-
19/06/2009 12:00
Expedir Mandados
-
19/06/2009 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
18/06/2009 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
27/05/2009 12:00
Aguardando Publicação
-
04/05/2009 12:00
Ato ordinatório
-
06/02/2009 12:00
Certificar Decurso de Prazo
-
01/10/2008 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
01/10/2008 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
30/09/2008 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
11/09/2008 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
10/09/2008 12:00
Despacho Proferido
-
07/07/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
01/07/2008 12:00
Certificado Outros
-
27/06/2008 12:00
Reabertura/Reativação de Processo
-
27/06/2008 12:00
Autos devolvidos pelo TJ
-
13/02/2008 12:00
Remessa ao Tribunal de Justiça (grau de recurso)
-
08/02/2008 12:00
Aguardando Remessa ao Tribunal de Justiça
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07/02/2008 12:00
Certificado Outros
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30/01/2008 12:00
Juntada de Contra Razões
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25/01/2008 12:00
Autos devolvidos pela PGE
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11/01/2008 12:00
Carga à PGE
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10/01/2008 12:00
Aguardando Contra-Razões
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10/01/2008 12:00
Certidão da Publicação no DJe
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09/01/2008 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
13/12/2007 12:00
Aguardando Publicação
-
12/12/2007 12:00
Decisão interlocutória
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11/12/2007 12:00
Concluso para Despacho
-
10/12/2007 12:00
Juntada de Apelação
-
05/12/2007 12:00
Recebimento
-
26/11/2007 12:00
Carga ao Advogado
-
20/11/2007 12:00
Aguardando Trânsito em Julgado
-
20/11/2007 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
14/11/2007 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
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30/10/2007 12:00
Aguardando Publicação
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30/10/2007 12:00
Certificado Outros
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25/10/2007 12:00
Aguardando Ciente do M.P
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25/10/2007 12:00
Sentença Registrada
-
23/10/2007 12:00
Sentença Proferida
-
21/10/2005 12:00
Concluso para Sentença
-
09/04/2002 12:00
Concluso para Sentença
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26/12/2001 12:00
Concluso para Sentença
-
20/12/2001 12:00
Juntada de Petição
-
17/12/2001 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
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14/12/2001 12:00
Certidão da Publicação no DJe
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13/12/2001 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
23/11/2001 12:00
Concluso para Despacho
-
23/11/2001 12:00
Juntada de Ofício
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01/10/2001 12:00
Aguardando Resposta de Ofício
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28/09/2001 12:00
Juntada de AR
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21/09/2001 12:00
Aguardando Juntada de AR
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21/09/2001 12:00
Certificar Outros
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20/09/2001 12:00
Expedir Ofício
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20/09/2001 12:00
Despacho Outros
-
20/09/2001 12:00
Juntada de Ofício
-
06/09/2001 12:00
Juntada de Mandado
-
03/09/2001 12:00
Aguardando Resposta de Ofício
-
03/09/2001 12:00
Juntada de AR
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28/08/2001 12:00
Aguardando Outros
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28/08/2001 12:00
Certificar Outros
-
28/08/2001 12:00
Despacho Proferido
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07/08/2001 12:00
Concluso para Sentença
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07/08/2001 12:00
Certificar Outros
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18/07/2001 12:00
Recebimento
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12/06/2001 12:00
Certificar Outros
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07/06/2001 12:00
Expedir Mandados
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05/06/2001 12:00
Juntada de Petição
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28/05/2001 12:00
Certidão da Publicação no DJe
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25/05/2001 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
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24/05/2001 12:00
Certificar Outros
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16/12/1993 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/1993
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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