TJRN - 0826428-93.2017.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Natal
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2025 18:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/08/2025 10:18
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 10:13
Juntada de petição / laudo
-
18/08/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 06:02
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] PROCESSO: 0826428-93.2017.8.20.5001 AUTOR(A): MARIA DAS NEVES LIMA DEMANDADO(A): CAERN-Companhia de Aguas e Esgotos do Rio Grande do Norte ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e em cumprimento ao art. 3º do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça/RN1/, abaixo transcrito, procedo a INTIMAÇÃO das partes, por seus advogados, para comparecerem à perícia agendada para o dia 14/08/2025, às 10h, no endereço Rua Rio Pataxos, 52, Conjunto Niterói, Redinha, na área urbana, Cep: 59122-470, Natal/RN, tudo conforme dados informados pelo perito no ID nº 157692144.
As partes devem comparecer ao local no horário aprazado, munidos de documentos pessoais e documentos que se façam pertinentes.
Outrossim, esclareço que não será expedida Carta de Intimação ao(à) periciando(a), sendo responsabilidade do(a) Advogado(a) das partes informar seu(sua) constituinte acerca da perícia agendada.
Natal/RN, 16 de julho de 2025.
PATRICIA HELENA DA CUNHA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/07/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 11:13
Juntada de petição / laudo
-
11/07/2025 08:24
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 19:32
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 00:22
Decorrido prazo de SAMUEL VILAR DE OLIVEIRA MONTENEGRO em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 00:22
Decorrido prazo de BRUNO COSTA SALDANHA em 08/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 14:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
01/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
01/07/2025 00:49
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
01/07/2025 00:39
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da 2ª Vara Cível de Natal Processo nº: 0826428-93.2017.8.20.5001 Espécie: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS NEVES LIMA REU: CAERN-COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Verifica-se necessidade de delimitar precisamente o objeto da prova pericial, tendo em vista a divergência identificada entre o requerimento inicial da ré e os quesitos posteriormente formulados.
De fato, a perícia foi deferida especificamente para "averiguar eventuais danos suportados pelo imóvel da autora", conforme ID 102784841, não havendo nos autos pedido para investigação de consumo hídrico.
Os quesitos periciais devem, portanto, limitar-se ao escopo originalmente deferido.
Ante o reconhecimento pela própria requerente da perícia quanto ao equívoco nos quesitos apresentados, defiro a concessão de prazo de cinco dias para apresentação de novos quesitos adstritos ao objeto pericial definido, bem como para juntada de eventuais documentos pertinentes.
Após, intime-se o perito para designação de nova data para realização da diligência pericial.
Intimem-se.
Natal/RN, 27 de junho de 2025.
PAULO SÉRGIO DA SILVA LIMA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/06/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2025 10:56
Outras Decisões
-
20/03/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 09:40
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 09:33
Juntada de petição / laudo
-
19/03/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 01:52
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Origem: 2ª Vara Cível da Comarca de Natal Fórum Miguel Seabra Fagundes, Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar - Candelária, Natal/RN Tel. 3673-8441 e e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0826428-93.2017.8.20.5001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS NEVES LIMA REU: CAERN-COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil/2015 e em cumprimento ao art. 3º do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça/RN1/, abaixo transcrito; FAÇO USO DESTE ATO PARA DAR IMPULSO AO FEITO e INTIMAR as partes, por seu(s) advogado(s), do agendamento da pericia para o dia 20/03/2025, Quinta-feira, às 10 h, RUA RIO PATAXOS, 52 CONJUNTO NITEROI, REDINHA/AREA URBANA, CEP: 59122-470 NATAL RN, tudo conforme petição do perito id nº 143168053.
Natal-RN, 17 de fevereiro de 2025.
ANDREA CRISTINA NONATO FERNANDES Chefe de Secretaria Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ___ 1/ - Art. 3º Caso não haja decisão/despacho judicial em sentido contrário, os servidores deverão praticar os seguintes Atos Ordinatórios associados aos processos de natureza cível. -
17/02/2025 15:23
Juntada de Petição de petição incidental
-
17/02/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 13:39
Juntada de petição / laudo
-
11/02/2025 08:22
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 07:33
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 00:16
Decorrido prazo de SAMUEL VILAR DE OLIVEIRA MONTENEGRO em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:16
Decorrido prazo de BRUNO COSTA SALDANHA em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:16
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:10
Decorrido prazo de SAMUEL VILAR DE OLIVEIRA MONTENEGRO em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:10
Decorrido prazo de BRUNO COSTA SALDANHA em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:10
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 11/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 00:36
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
07/12/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
06/12/2024 07:56
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
06/12/2024 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/12/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 21:20
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
06/11/2024 21:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
06/11/2024 21:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
06/11/2024 18:42
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
06/11/2024 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
06/11/2024 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO RIO GRANDE DO NORTE 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº: 0826428-93.2017.8.20.5001 Espécie: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS NEVES LIMA REU: CAERN-COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Defiro a realização da perícia solicitada nos autos.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, bem assim a adoção das medidas indicadas no art. 465, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias úteis.
Após, comunique-se ao Núcleo de Perícias do TJRN, através do NUPEJ, para que designe perito para realizar a perícia, arbitrando seus honorários em R$ 1.239,72 (mil duzentos e trinta e nove reais e setenta e dois centavos), consoante a Tabela constante na Portaria 504/2024 TJRN e levando em consideração a complexidade da matéria e o tempo exigido para a prestação do serviço, nos termos do art. 13, incs.
I e III, da Resolução nº 39, de 25 de outubro de 2023.
Com o aceite do perito, vistas às partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem impugnação ao perito sorteado.
Não havendo impugnação, notifique-se ao perito, via NUPEJ, para entrega do laudo pericial em 30 (trinta) dias úteis, que haverá de observar o disposto nos arts. 466 e 473, do Código de Processo Civil.
Com a chegada do laudo, independentemente de nova conclusão, intimem-se novamente as partes para que sobre o mesmo se pronunciem, querendo, no prazo comum de 15 dias úteis, bem como proceda-se à imediata liberação dos honorários periciais ao perito.
Com a resposta, intimem-se as partes para se manifestar a respeito, em 15 (quinze) dias.
Finalmente, à conclusão.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
PAULO SERGIO DA SILVA LIMA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/11/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2024 20:46
Outras Decisões
-
23/06/2024 11:14
Conclusos para decisão
-
11/05/2024 09:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/03/2024 15:56
Conclusos para julgamento
-
26/03/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 12:51
Conclusos para julgamento
-
07/08/2023 12:51
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 10:19
Decorrido prazo de SAMUEL VILAR DE OLIVEIRA MONTENEGRO em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 10:19
Decorrido prazo de MATHEUS DANTAS DA SILVA em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 10:19
Decorrido prazo de BRUNO COSTA SALDANHA em 20/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 17:44
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2023 10:53
Juntada de Petição de diligência
-
11/02/2023 00:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2023 00:07
Juntada de Petição de diligência
-
13/01/2023 09:38
Expedição de Mandado.
-
14/12/2022 00:49
Decorrido prazo de MATHEUS DANTAS DA SILVA em 13/12/2022 23:59.
-
18/10/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 18:07
Juntada de Petição de petição incidental
-
07/10/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 12:40
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 13:32
Expedição de Mandado.
-
13/06/2022 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2022 09:30
Juntada de Petição de diligência
-
11/06/2022 13:53
Expedição de Mandado.
-
21/05/2022 20:07
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 18:36
Juntada de Petição de petição incidental
-
05/12/2020 10:27
Decorrido prazo de BRUNO COSTA SALDANHA em 04/12/2020 23:59:59.
-
05/12/2020 10:27
Decorrido prazo de SAMUEL VILAR DE OLIVEIRA MONTENEGRO em 04/12/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 14:58
Conclusos para decisão
-
18/11/2020 13:36
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/11/2020 09:07
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2020 10:52
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 09:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2020 09:20
Juntada de Petição de diligência
-
20/10/2020 10:32
Expedição de Mandado.
-
12/10/2020 20:47
Juntada de Petição de comunicações
-
28/09/2020 21:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2020 21:15
Juntada de Petição de diligência
-
25/09/2020 19:46
Decorrido prazo de BRUNO COSTA SALDANHA em 09/09/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 19:46
Decorrido prazo de Samuel Vilar de Oliveira Montenegro em 09/09/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 16:56
Expedição de Mandado.
-
09/09/2020 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2020 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2020 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2020 21:40
Conclusos para decisão
-
24/08/2020 17:31
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2020 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2020 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/08/2020 14:35
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2020 13:24
Juntada de Petição de certidão
-
26/05/2020 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2020 15:03
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2020 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2020 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2020 16:57
Outras Decisões
-
20/11/2017 08:47
Conclusos para decisão
-
13/11/2017 20:27
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2017 10:52
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2017 15:46
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
26/09/2017 15:45
Audiência conciliação realizada para 26/09/2017 15:30.
-
26/09/2017 13:23
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2017 11:22
Juntada de aviso de recebimento
-
17/07/2017 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2017 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2017 12:33
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2017 12:31
Audiência conciliação designada para 26/09/2017 15:30.
-
29/06/2017 17:25
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
23/06/2017 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2017 21:00
Conclusos para despacho
-
22/06/2017 20:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2017
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Tribunal Superior - TJRN
Ajuizamento: 26/08/2025 12:00