TJRN - 0805044-64.2023.8.20.5001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 01:07
Decorrido prazo de Allysson Brunno M. Avelino em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 01:07
Decorrido prazo de Rilton Cristiano Silva Queiroz em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 01:07
Decorrido prazo de NEILTON SANTANA FILGUEIRA LUCENA em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:48
Decorrido prazo de Allysson Brunno M. Avelino em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:48
Decorrido prazo de Rilton Cristiano Silva Queiroz em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:48
Decorrido prazo de NEILTON SANTANA FILGUEIRA LUCENA em 17/03/2025 23:59.
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01/03/2025 00:25
Decorrido prazo de NIVARDO GOMES DE MENEZES em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:07
Decorrido prazo de NIVARDO GOMES DE MENEZES em 28/02/2025 23:59.
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19/02/2025 02:44
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0805044-64.2023.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SISAL EXECUTADO: NIVARDO GOMES DE MENEZES DECISÃO Trata-se de ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ajuizada pela CONDOMINIO DO EDIFICIO SISAL em desfavor de NIVARDO GOMES DE MENEZES.
O credor informou, na petição ID 142451095, ter havido concessão de parcelamento ao devedor, requerendo a suspensão do feito até seu integral cumprimento.
Nos termos do acordo juntado, a ultimação do parcelamento dar-se-á em 10/12/2025.
Assim sendo, DEFIRO o pleito ID 142451095 e, com arrimo no art. 922, do CPC, determino a suspensão do feito até 10/12/2025.
Findo o prazo, independentemente, de nova intimação o credor deverá informar nos cinco dias subsequentes ao seu encerramento, se solvida a obrigação, ou ao revês, dar prosseguimento a execução com indicação de bens do devedor à constrição, sob pena de aplicação do art. 921, III, do CPC.
P.
I.
NATAL/RN, data do sistema.
Cleofas Coelho de Araújo Júnior Juiz de Direito Auxiliar (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) rbfr -
17/02/2025 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 11:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
12/02/2025 12:40
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 17:14
Juntada de Petição de petição de suspensão por parcelamento
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07/02/2025 07:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2025 07:59
Juntada de diligência
-
28/01/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
24/11/2024 06:41
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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24/11/2024 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/11/2024 15:02
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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23/11/2024 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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31/10/2024 09:29
Expedição de Mandado.
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17/09/2024 17:35
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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17/09/2024 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0805044-64.2023.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SISAL EXECUTADO: NIVARDO GOMES DE MENEZES DESPACHO Intime-se o devedor, por mandado, no endereço constante no ID 106758904 para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre os termos da petição ID 129356742 e documentos que a acompanham.
P.
I.
NATAL/RN, data do sistema.
Elane Palmeira de Souza Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) rbfr -
13/09/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 00:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 12:52
Conclusos para decisão
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06/09/2024 08:02
Decorrido prazo de NEILTON SANTANA FILGUEIRA LUCENA em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 08:02
Decorrido prazo de Rilton Cristiano Silva Queiroz em 05/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 09:49
Juntada de Petição de petição incidental
-
20/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 25ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
PROCESSO n. 0805044-64.2023.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SISAL EXECUTADO: NIVARDO GOMES DE MENEZES ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) exequente, por seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, diga se foi solvida a dívida, ante o exaurimento do prazo de parcelamento convencionado por credor e devedor no acordo celebrado e homologado por este Juízo.
NATAL/RN, 19 de agosto de 2024 ROBERTINE BERTINO DE FREITAS RODRIGUES Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/08/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 13:20
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
15/01/2024 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2024 13:42
Juntada de diligência
-
15/01/2024 13:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2024 13:39
Juntada de diligência
-
01/12/2023 04:51
Decorrido prazo de NIVARDO GOMES DE MENEZES em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 04:51
Decorrido prazo de Rilton Cristiano Silva Queiroz em 30/11/2023 23:59.
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01/12/2023 04:51
Decorrido prazo de NEILTON SANTANA FILGUEIRA LUCENA em 30/11/2023 23:59.
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23/11/2023 09:02
Decorrido prazo de Allysson Brunno M. Avelino em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 09:02
Decorrido prazo de Allysson Brunno M. Avelino em 22/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0805044-64.2023.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SISAL EXECUTADO: NIVARDO GOMES DE MENEZES DECISÃO Nos termos do art. 922 do CPC, defiro a suspensão pelo parcelamento até 05/08/2024 - data prevista para última parcela.
P.
I.
NATAL/RN, 23 de outubro de 2023 Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/10/2023 20:17
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 08:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
09/10/2023 17:10
Conclusos para julgamento
-
05/10/2023 11:23
Juntada de Petição de petição incidental
-
11/09/2023 14:27
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2023 09:23
Juntada de Petição de diligência
-
09/08/2023 12:20
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 03:53
Decorrido prazo de Rilton Cristiano Silva Queiroz em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 03:53
Decorrido prazo de NEILTON SANTANA FILGUEIRA LUCENA em 07/08/2023 23:59.
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07/07/2023 05:56
Publicado Intimação em 07/07/2023.
-
07/07/2023 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
06/07/2023 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO n. 0805044-64.2023.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SISAL EXECUTADO: NIVARDO GOMES DE MENEZES ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, INTIMO o(a) exequente, por seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a tentativa frustrada de citação do(a) executado(a) (vide certidão do Oficial de Justiça - Id n.º 97302360 - Diligência), devendo, em idêntico lapso temporal, atualizar o endereço do(a) citando(a), a fim de possibilitar o prosseguimento regular do feito, sob pena de suspensão da presente execução, nos termos do artigo 921, III, do CPC/2015.
NATAL/RN, 05 de julho de 2023 LUNAS DA SILVA MACHADO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/07/2023 18:17
Juntada de Petição de petição incidental
-
05/07/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2023 10:57
Juntada de Petição de diligência
-
16/02/2023 14:34
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 14:03
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 13:37
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 13:14
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 12:48
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:20
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 11:52
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 11:20
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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07/02/2023 13:07
Expedição de Mandado.
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03/02/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 15:53
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de preparo de custas para agravo de instrumento
-
02/02/2023 11:00
Juntada de custas
-
02/02/2023 10:57
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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