TJRN - 0800162-30.2021.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 02:17
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL PROCESSO Nº 0800162-30.2021.8.20.5001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ANA LUCIA ALVES DOS SANTOS POLO PASSIVO: FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO.
Considerando a existência de divergência entre os cálculos apresentados pelas partes e objetivando definir o valor real do crédito, remeter os autos à Contadoria Judicial (COJUD), para elaboração de parecer técnico.
Havendo requisição do órgão de assessoria contábil em relação a algum documento, intimar a(s) parte(s) exequente(s) para, em 15 (quinze) dias, juntá-lo ao processo; devolvendo os autos àquele setor logo na sequência.
Após a entrega do laudo pela COJUD, intimar todas as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, possam se manifestar sobre o trabalho técnico apresentado, de acordo com o art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil, aplicado por analogia ao caso.
Ao final, fazer conclusão dos autos.
Dar andamento ao feito mediante atos ordinatórios.
Publicar.
Intimar.
Cumprir.
Natal/RN, 5 de junho de 2025.
Juiz de Direito conforme assinatura eletrônica -
07/06/2025 05:34
Recebidos os Autos pela Contadoria
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07/06/2025 05:34
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 07:32
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 05:40
Decorrido prazo de MARCOS VINICIO SANTIAGO DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 05:40
Decorrido prazo de LUCAS BATISTA DANTAS em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 05:40
Decorrido prazo de João Helder Dantas Cavalcanti em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:27
Decorrido prazo de MARCOS VINICIO SANTIAGO DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:27
Decorrido prazo de LUCAS BATISTA DANTAS em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:27
Decorrido prazo de João Helder Dantas Cavalcanti em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 21:51
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 03:36
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2025
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07/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] Processo nº 0800162-30.2021.8.20.5001 Exequente: ANA LUCIA ALVES DOS SANTOS Executado: FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, procedo à intimação da parte exequente - ANA LUCIA ALVES DOS SANTOS, para, no prazo de quinze 15 dias, querendo, manifestar-se acerca da impugnação apresentada pela parte executada.
Natal/RN, 6 de janeiro de 2025.
ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário -
06/01/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2025 09:38
Juntada de ato ordinatório
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22/12/2024 20:05
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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25/11/2024 03:30
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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25/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0800162-30.2021.8.20.5001 ANA LUCIA ALVES DOS SANTOS FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte executada - FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - para, querendo, apresentar Impugnação ao Cumprimento de Sentença, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535, CPC).
Natal/RN, 31 de outubro de 2024 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença. -
31/10/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 06:54
Juntada de ato ordinatório
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31/10/2024 01:06
Decorrido prazo de LUCAS BATISTA DANTAS em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 01:06
Decorrido prazo de João Helder Dantas Cavalcanti em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 01:06
Decorrido prazo de MARCOS VINICIO SANTIAGO DE OLIVEIRA em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 00:40
Decorrido prazo de MARCOS VINICIO SANTIAGO DE OLIVEIRA em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 00:40
Decorrido prazo de LUCAS BATISTA DANTAS em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 00:40
Decorrido prazo de João Helder Dantas Cavalcanti em 30/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 18:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/10/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 10:43
Transitado em Julgado em 12/08/2024
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13/08/2024 03:24
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:13
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 02:13
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 12/08/2024 23:59.
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24/07/2024 02:12
Decorrido prazo de MANOEL BATISTA DANTAS NETO em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 02:12
Decorrido prazo de ANA LUCIA ALVES DOS SANTOS em 23/07/2024 23:59.
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22/06/2024 03:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2024 03:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2024 03:28
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 19:17
Outras Decisões
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29/02/2024 12:40
Conclusos para julgamento
-
29/02/2024 12:40
Decorrido prazo de FUNDASE em 23/02/2024.
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28/02/2024 19:06
Decorrido prazo de LUCAS BATISTA DANTAS em 27/02/2024 23:59.
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25/02/2024 04:50
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/02/2024 23:59.
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08/02/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 00:01
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
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19/01/2024 00:01
Juntada de cálculo
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29/10/2021 12:16
Recebidos os Autos pela Contadoria
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28/07/2021 01:14
Decorrido prazo de LUCAS BATISTA DANTAS em 27/07/2021 23:59.
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28/07/2021 01:14
Decorrido prazo de João Helder Dantas Cavalcanti em 27/07/2021 23:59.
-
28/07/2021 01:14
Decorrido prazo de MARCOS VINICIO SANTIAGO DE OLIVEIRA em 27/07/2021 23:59.
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26/07/2021 16:16
Juntada de Petição de petição
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24/06/2021 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/06/2021 17:08
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2021 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2021 19:55
Conclusos para despacho
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11/03/2021 02:52
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 10/03/2021 23:59:59.
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25/02/2021 08:46
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/01/2021 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/01/2021 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/01/2021 17:12
Conclusos para despacho
-
05/01/2021 17:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2021
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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