TJRN - 0865784-51.2024.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:14
Conclusos para despacho
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11/09/2025 00:09
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 10/09/2025 23:59.
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10/09/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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24/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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24/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36169497 - E-mail: [email protected] Autos n. 0865784-51.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: MARCOS VALERIO DE MEDEIROS DANTAS Polo Passivo: BANCO BS2 S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a parte RÉ, na pessoa do(a) advogado(a), para que, no prazo de 15 (quinze) dias manifeste-se acerca da emenda à inicial (ID160665866). 5ª Vara Cível da Comarca de Natal, Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 18 de agosto de 2025.
NUBIA DIAS DA COSTA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
18/08/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 09:26
Juntada de ato ordinatório
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14/08/2025 08:15
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 06:49
Conclusos para despacho
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29/04/2025 12:28
Decorrido prazo de DEYVID GENTIL SILVA AZEVEDO em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 12:09
Decorrido prazo de DEYVID GENTIL SILVA AZEVEDO em 28/04/2025 23:59.
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01/04/2025 03:45
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO (Art. 152, VI e 203, §4º do Código de Processo Civil) Processo nº: 0865784-51.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS VALERIO DE MEDEIROS DANTAS REU: BANCO BS2 S.A.
INTIMO a parte autora, por seu(s) advogado(s), para falar sobre a(s) contestação(ões) do(s) requeridos REU: BANCO BS2 S.A., protocolada tempestivamente e documentos que a(s) instruem, assim como as preliminares arguidas, em havendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal, 28 de março de 2025.
FLAVIA MENEZES RODRIGUES Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/03/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 14:09
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2025 13:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/02/2025 13:14
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 10/02/2025 13:30 em/para 5ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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11/02/2025 13:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/02/2025 13:30, 5ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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10/02/2025 12:03
Recebidos os autos.
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10/02/2025 12:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5ª Vara Cível da Comarca de Natal
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10/02/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 10:20
Outras Decisões
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10/02/2025 09:54
Conclusos para decisão
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10/02/2025 09:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/02/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:01
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 01:14
Decorrido prazo de DEYVID GENTIL SILVA AZEVEDO em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:54
Decorrido prazo de DEYVID GENTIL SILVA AZEVEDO em 28/11/2024 23:59.
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04/11/2024 12:03
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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04/11/2024 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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04/11/2024 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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04/11/2024 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0865784-51.2024.8.20.5001 Partes: MARCOS VALERIO DE MEDEIROS DANTAS x BANCO BS2 S.A.
DESPACHO Vistos, etc.
Almeja a parte autora a apresentação liminar do contrato litigado.
Burilando a Código de Processo Civil, constata-se que a apresentação de documento pode ser postulado previamente ao ingresso da ação em procedimento autônomo e satisfativo, seguindo os ditames dos arts. 381 e ss., ou em caráter incidental com base no incidente probatório disciplinado pelos arts. 396 e ss., da festejada codificação.
No caso presente, ocorrendo viso exibitório no bojo de ação ordinária, sujeita-se o viso autoral ao mencionado incidente probatório.
Muito embora, a exibição de documento possua natureza jurídica de incidente probatório e, como tal, analisado quando do saneamento do feito, a melhor doutrina, calcada no princípio da celeridade processual, conclama sua instauração desde a análise da peça exordial, somente não se aplicando o prazo para resposta previsto pelo art. 398, do CPC, mas imputando o direito de resposta deste incidente junto à contestação, senão vejamos: “Em todos os casos, o pedido de exibição deverá conter (art. 397, CPC): (i) a individualização, tão completa quanto possível, do documento ou da coisa; (ii) a finalidade da prova, indicando os fatos que se relacionam como o documento ou a coisa; (iii) as circunstâncias em que se funda o requerente para afirmar que o documento ou a coisa existe e se acha em poder da parte contrária.
Uma vez deduzido o pedido, o juiz intimará a parte contrária para que sobre ele se manifeste (a) na própria contestação, se o pedido for formulado pelo autor em sua inicial; (b) na réplica, se cabível, quando o pedido for formulado pelo réu sem sua contestação; (c) em 5 dias, contados da intimação, nos demais casos (art. 398, CPC).” 1 Nesse passo, cumprindo o autor os pressupostos previstos pelo art. 397, do CPC ao delinear o contrato de empréstimo com cartão de crédito a ser exibido, a finalidade probatória de atestar as ilicitudes defendidas em sua proemial e a clara detenção pelo(a) ré(u), mister o deferimento da instauração do incidente de exibição de documento.
Ante o exposto, determino a designação da audiência de conciliação prévia presencial/virtual, citando-se a parte ré, nos termos do art. 335 do Código de Processo Civil.
Defiro a justiça gratuita.
Intime-se a parte ré para exibir o(s) documento(s) postulados pelo(a)(s) autor(a)(es) com a defesa ou apresentar resposta, de acordo com as matérias previstas pelos arts. 398 e 399, do CPC, sob a pena prevista pelo art. 400, do mesmo Código.
Intimem-se as partes da audiência em tela. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
31/10/2024 08:28
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 10/02/2025 13:30 5ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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31/10/2024 08:28
Recebidos os autos.
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31/10/2024 08:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5ª Vara Cível da Comarca de Natal
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31/10/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 18:45
Concedida a gratuidade da justiça a Marcos de Medeirosw.
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24/10/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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