TJRN - 0873538-44.2024.8.20.5001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 03:55
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 11:47
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Processo: 0873538-44.2024.8.20.5001 Ação: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DEPRECANTE: ALBERTO JUNIOR VELOSO DEPRECADO: 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a diligência retro, devolva-se o feito ao Juízo Deprecante, com as nossas homenagens.
P.I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 16 de dezembro de 2024.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/12/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 08:01
Conclusos para despacho
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15/12/2024 22:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/12/2024 22:41
Juntada de diligência
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06/12/2024 01:55
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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06/12/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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04/12/2024 18:04
Expedição de Mandado.
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04/12/2024 17:50
Juntada de Certidão
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30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Processo: 0873538-44.2024.8.20.5001 Ação: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DEPRECANTE: ALBERTO JUNIOR VELOSO DEPRECADO: 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de carta precatória oriunda da 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA, PARANÁ.
Presentes os requisitos do art. 260 e seguintes, do CPC, cumpra-se na forma requerida.
Após, devolva-se o feito ao Juízo Deprecante, com as nossas homenagens.
P.I.
NATAL/RN, 29 de outubro de 2024.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/10/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 11:06
Conclusos para despacho
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29/10/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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