TJRN - 0873817-30.2024.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 14:03
Expedição de Ofício.
-
10/07/2025 10:43
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 09:48
Expedição de Ofício.
-
12/05/2025 08:03
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 16:17
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
09/05/2025 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
09/05/2025 15:18
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
09/05/2025 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
08/05/2025 11:23
Juntada de Petição de comunicações
-
07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0873817-30.2024.8.20.5001 Parte Autora: CARLOS ARMANDO DA SILVA Parte Ré: RICARDO MENDONCA FERNANDES DESPACHO Vistos, etc...
Defiro o pedido de ID 149887452.
Renove-se a citação no endereço indicado, ficando autorizada a citação por hora certa, em caso de ocultação, de acordo com o art. 252 do CPC.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/05/2025 08:33
Juntada de Petição de comunicações
-
06/05/2025 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 00:55
Decorrido prazo de GUILHERME SANTOS FERREIRA DA SILVA em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:44
Decorrido prazo de GUILHERME SANTOS FERREIRA DA SILVA em 29/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 01:32
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250, tel. 3673-8441, e-mail: [email protected] Processo nº 0873817-30.2024.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, e diante do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) em nome da(s) parte(s) executada(s), INTIMO o autor/exequente, por seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, informar em qual endereço deverá recair a diligência de citação/intimação.
Natal/RN, 7 de abril de 2025 ANNUSKA PETROVICH PEREIRA Analista Judiciário Setor 9 -
07/04/2025 23:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 23:14
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 23:12
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 23:08
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 23:05
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 23:29
Juntada de Petição de comunicações
-
06/03/2025 16:51
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 04:41
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
06/03/2025 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
06/03/2025 03:25
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
06/03/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
06/03/2025 02:12
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
06/03/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 07:26
Juntada de Petição de comunicações
-
28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0873817-30.2024.8.20.5001 Parte Autora: CARLOS ARMANDO DA SILVA Parte Ré: RICARDO MENDONCA FERNANDES DECISÃO Vistos, etc...
Trata-se de Ação Monitória movida por CARLOS ARMANDO DA SILVA em face de RICARDO MENDONÇA FERNANDES.
A parte passiva não foi encontrada nos endereços informados nos autos.
Instado a se manifestar, o autor solicitou que fossem realizadas buscas nos sistemas judiciais, a fim de localizar o endereço do réu. É o relatório.
Decido.
O pedido de informações acerca de endereço é admitido pela jurisprudência, com o intuito de dar efetividade ao processo.
Observe-se o entendimento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte acerca do assunto: AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROCESSUAL CIVIL – PEDIDO DE REQUISIÇÃO JUDICIAL DO ENDEREÇO DO AGRAVADO – POSSIBILIDADE – OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE E ECONOMIA PROCESSUAIS – CONHECIMENTO E PROVIMENTO.
I – É razoável o pedido de requisição judicial junto a órgão público para se obter endereço do citando, quando o autor já se utilizou de todos os meios possíveis visando promover a citação, sem sucesso, posto que tal medida coaduna-se com os princípios da efetividade jurisdicional e economia processual. (TJRN.
Agravo de Instrumento n.º 2003.4140-0. 2ª Câmara Cível.
Rel Aderson Silvino.
Julgamento 14/05/2004).
No caso em exame, não obstante os esforços realizados, o autor não conseguiu o endereço correto e atual da parte requerida.
Assim sendo, devem ser realizadas as buscas nos sistemas judiciais para tal fim.
Pelo exposto, defiro o pedido, determinando que seja pesquisado o endereço do réu no INFOSEG, SIEL, SISBAJUD e SENATRAN.
Com a juntada aos autos da pesquisa, intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, indicar o endereço que deseja que seja diligenciada a citação/intimação da parte demandada, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/02/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 12:00
Outras Decisões
-
25/02/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Processo nº: 0873817-30.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e das disposições do Provimento nº 252/2023, da Corregedoria de Justiça do RN, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a diligência negativa realizada pelo Oficial de Justiça ID 143919879, devendo requerer o que entender de direito.
Natal/RN, 24 de fevereiro de 2025.
SYDIA MAIA MATTOZO REBOUCAS Analista Judiciário -
24/02/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 17:48
Juntada de ato ordinatório
-
24/02/2025 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2025 17:24
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 21:23
Juntada de Petição de comunicações
-
11/02/2025 15:22
Expedição de Mandado.
-
10/02/2025 14:46
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
10/02/2025 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 10:26
Juntada de Petição de comunicações
-
07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0873817-30.2024.8.20.5001 Parte Autora: CARLOS ARMANDO DA SILVA Parte Ré: RICARDO MENDONCA FERNANDES DESPACHO Vistos, etc...
Renove-se a citação da parte demandada, por mandado, ficando autorizada a realização da diligência, através dos meios eletrônicos informados.
Caso a diligência seja negativa, façam-me os autos conclusos para análise dos demais pedidos de ID 142056897.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/02/2025 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 03:48
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
05/02/2025 02:46
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Processo: 0873817-30.2024.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo à INTIMAÇÃO da parte autora, por seu(s) advogado(s), para no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre diligência negativa do Oficial de Justiça (ID 141451932), requerendo o que entender de direito.
P.
I.
Natal/RN, 3 de fevereiro de 2025.
LENILSON SEABRA DE MELO Chefe de Unidade/Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
03/02/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 10:23
Juntada de ato ordinatório
-
30/01/2025 18:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2025 18:06
Juntada de diligência
-
05/12/2024 10:13
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
05/12/2024 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
03/12/2024 17:02
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
03/12/2024 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
29/11/2024 11:08
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
29/11/2024 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
27/11/2024 09:52
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
27/11/2024 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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22/11/2024 22:55
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
22/11/2024 22:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
12/11/2024 08:51
Expedição de Mandado.
-
11/11/2024 19:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para MONITÓRIA (40)
-
09/11/2024 15:58
Juntada de Petição de comunicações
-
07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8420 - E-mail: [email protected] Processo: 0873817-30.2024.8.20.5001 Parte Autora: CARLOS ARMANDO DA SILVA Parte Ré: RICARDO MENDONCA FERNANDES DECISÃO Nos termos do art. 700 do CPC de 2015, é cabível a ação monitória para exigir o pagamento de quantia em dinheiro (inciso I), a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel (inciso II) e o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer (inciso III).
Assim, subsumindo-se a pretensão ora deduzida em uma das hipóteses acima elencadas, sendo o devedor pessoa capaz, estando a demanda baseada em prova escrita sem eficácia de título executivo, considero adequada a via monitória.
Presentes os requisitos dos arts. 319, 320 e 700, § 2º, DEFIRO, de plano, a expedição do mandado de pagamento, com o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento da obrigação e pagamento de honorários advocatícios fixados no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa (art. 701, caput, CPC/15), anotando-se nesse mandado que, caso a parte ré o cumpra, ficará isenta de custas processuais, conforme preceitua o art. 701, § 1º do CPC/15.
Conste ainda do mandado que, nesse prazo de quinze dias, a parte ré poderá opor embargos à ação monitória nos próprios autos (art. 702, CPC/15) ou requerer o parcelamento do débito (art. 701, § 5º, CPC/15) e, caso não haja o cumprimento da obrigação ou a apresentação de embargos monitórios, “constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial”, consoante art. 701, § 2º do CPC/15, em razão do que, formando-se o título judicial, independente de qualquer formalidade, a parte autora formule, em 30 dias, o requerimento de cumprimento de decisão, informe se tem interesse em penhora em contas bancárias e indique bens suficientes ao pagamento da dívida.
Interpostos embargos monitórios, tragam-me conclusos.
A Secretaria cumpra todas as diligências supra independentemente de nova conclusão.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/11/2024 15:56
Juntada de Petição de comunicações
-
06/11/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 09:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/11/2024 09:17
Conclusos para despacho
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06/11/2024 09:12
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
05/11/2024 20:12
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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05/11/2024 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
05/11/2024 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
05/11/2024 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8420 - E-mail: [email protected] Processo: 0873817-30.2024.8.20.5001 Parte Autora: CARLOS ARMANDO DA SILVA Parte Ré: RICARDO MENDONCA FERNANDES DESPACHO Vistos, etc...
Compulsando os autos, verifico que a parte autora não recolheu as custas processuais iniciais.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, de acordo com o art. 290 do CPC.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/11/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 13:20
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 12:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/11/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 10:18
Declarada incompetência
-
30/10/2024 08:30
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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