TJRN - 0845957-25.2022.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Ibanez Monteiro Na Camara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 22:19
REDISTRIBUÍDO EM RAZÃO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL
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23/10/2023 11:35
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Primeiro Grau
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23/10/2023 11:34
Remetidos os Autos (por devolução) para relatoria de origem
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23/10/2023 11:34
Recebidos os autos
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23/10/2023 11:33
Juntada de termo
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04/08/2023 13:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o STJ
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01/08/2023 12:36
Juntada de Certidão
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01/08/2023 00:19
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 00:19
Decorrido prazo de DANIEL DE OLIVEIRA BRAGA em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 00:19
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 00:16
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 00:16
Decorrido prazo de DANIEL DE OLIVEIRA BRAGA em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 00:16
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 31/07/2023 23:59.
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22/07/2023 00:24
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 00:24
Decorrido prazo de MARCELO MIGUEL ALVIM COELHO em 21/07/2023 23:59.
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14/07/2023 02:59
Publicado Intimação em 14/07/2023.
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14/07/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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13/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Vice-Presidência AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0845957-25.2022.8.20.5001 AGRAVANTE: ANDERSON LUCAS DE ARAUJO ADVOGADOS: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA E OUTROS AGRAVADA: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADVOGADO: MARCELO MIGUEL ALVIM COELHO DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra a decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante.
A despeito dos argumentos alinhavados pelo agravante, não vislumbro razões que justifiquem a admissão da irresignação recursal, porquanto não fora apontado nenhum erro material ou fundamento novo capaz de viabilizar a modificação do teor da decisão recorrida, inexistindo, portanto, motivos suficientes que me conduzam ao juízo de retratação.
Ante o exposto, MANTENHO incólume a decisão agravada, ao passo em que determino a remessa dos autos à instância superior, na forma do que preceitua o art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data do sistema.
Desembargador Glauber Rêgo Vice-Presidente 8 -
12/07/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 10:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/07/2023 00:06
Decorrido prazo de MARCELO MIGUEL ALVIM COELHO em 10/07/2023 23:59.
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11/07/2023 00:06
Decorrido prazo de MARCELO MIGUEL ALVIM COELHO em 10/07/2023 23:59.
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07/07/2023 09:18
Conclusos para decisão
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26/06/2023 15:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/06/2023 01:51
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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16/06/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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15/06/2023 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL (198) nº 0845957-25.2022.8.20.5001 Relator(a): Desembargador(a) GLAUBER ANTONIO NUNES REGO - Vice-Presidente do TJRN ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º do NCPC e, de ordem do(a) Secretário(a) Judiciário(a), INTIMO a(s) parte(s) Agravada(s) para contrarrazoar(em) o Agravo em Recurso Especial no prazo legal.
Natal/RN, 14 de junho de 2023 KLEBER RODRIGUES SOARES Chefe de Secretaria -
14/06/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 09:42
Juntada de intimação
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13/06/2023 00:24
Decorrido prazo de DANIEL DE OLIVEIRA BRAGA em 12/06/2023 23:59.
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13/06/2023 00:24
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 12/06/2023 23:59.
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08/06/2023 14:32
Juntada de Petição de agravo em recurso especial
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01/06/2023 00:02
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 31/05/2023 23:59.
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01/06/2023 00:02
Decorrido prazo de MARCELO MIGUEL ALVIM COELHO em 31/05/2023 23:59.
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01/06/2023 00:02
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 31/05/2023 23:59.
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01/06/2023 00:02
Decorrido prazo de MARCELO MIGUEL ALVIM COELHO em 31/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:32
Publicado Intimação em 10/05/2023.
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10/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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08/05/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 09:40
Recurso Especial não admitido
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03/05/2023 14:31
Conclusos para decisão
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03/05/2023 12:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/04/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 10:31
Juntada de intimação
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04/04/2023 17:06
Remetidos os Autos (em grau de admissibilidade) para Vice-Presidência
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04/04/2023 00:10
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 03/04/2023 23:59.
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04/04/2023 00:10
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 03/04/2023 23:59.
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04/04/2023 00:10
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 03/04/2023 23:59.
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04/04/2023 00:10
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 03/04/2023 23:59.
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24/03/2023 00:03
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 23/03/2023 23:59.
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14/03/2023 11:32
Juntada de Petição de recurso especial
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02/03/2023 01:10
Publicado Intimação em 02/03/2023.
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02/03/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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28/02/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 14:59
Não recebido o recurso de Anderson Lucas de Araújo.
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23/02/2023 09:55
Recebidos os autos
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23/02/2023 09:55
Conclusos para despacho
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23/02/2023 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
13/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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