TJRN - 0883460-80.2022.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara de Execucao Fiscal e Tributaria da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 09:13
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
28/07/2025 16:40
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 11:30
Juntada de Petição de comunicações
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17/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal Praça Sete de Setembro, 34, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0883460-80.2022.8.20.5001 EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE NATAL EXECUTADO: ISMENIA SILVA GOMES COUTINHO, GLEYBSON BARROS BEZERRA COUTINHO DECISÃO Analisando os presentes autos, verifica-se que o pedido de id 154257992 já restou apreciado por este juízo através da decisão de id 147284997.
Intime-se o Município do Natal para se manifestar sobre o parcelamento alegado.
PI NATAL /RN, 15 de julho de 2025.
SUELY MARIA FERNANDES DA SILVEIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/07/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 10:57
Outras Decisões
-
15/07/2025 10:01
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 09:57
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
10/06/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 10:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
05/06/2025 08:09
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 07:28
Juntada de Petição de petição de suspensão por parcelamento
-
16/05/2025 13:02
Outras Decisões
-
15/05/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 08:26
Juntada de Petição de petição de atos constritivos
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07/04/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 09:04
Outras Decisões
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27/03/2025 15:46
Conclusos para decisão
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15/01/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 15:53
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 15:52
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
28/11/2024 13:47
Juntada de Petição de comunicações
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27/11/2024 12:24
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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27/11/2024 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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18/11/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 13:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
12/11/2024 12:39
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 12:15
Juntada de Petição de petição de suspensão por parcelamento
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06/11/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal Secretaria Unificada das Varas de Execução Fiscal e Tributária Praça Sete de Setembro, 34, Cidade Alta - Natal/RN CEP 59025-300 - Fone: (84)3673-8671 EDITAL DE INTIMAÇÃO DA PENHORA Prazo de 30 (trinta) dias O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) SUELY MARIA FERNANDES DA SILVEIRA, Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal, na forma da lei, etc., FAZ SABER a quantos virem este edital, ou dele tiverem conhecimento, que fica(m) intimado(s) GLEYBSON BARROS BEZERRA COUTINHO, CPF: *29.***.*58-15, e respectivo cônjuge, se houver, atualmente em local incerto e não sabido, para, tomar ciência da penhora realizada nos autos, bem como para, no prazo de 30 (trinta) dias, após o escoamento do prazo deste edital, apresentar embargos à execução fiscal.
Número Processo: 0883460-80.2022.8.20.5001 Exequente: Município de Natal Executado(s): ISMENIA SILVA GOMES COUTINHO e outros Valor do débito: R$ 6.301,67 Natureza da dívida: Conforme petição inicial Bem penhorado: imóvel localizado na RUA NEUZA FARACHE, Nº. 1895 - APARTAMENTO 201, BL 1, CAPIM MACIO - NATAL/RN, matriculado no 7º Ofício da Comarca de Natal sob o nº 55.167.
E para que não se alegue desconhecimento, mandou expedir este EDITAL, que será publicado e afixado na forma da lei.
DADO E PASSADO nesta Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, aos 17 de outubro de 2024.
Eu, KALENNE ERIKA DANTAS FONSECA, Servidor (a), que o elaborei e o conferi, seguindo assinado pelo (a) MM Juiz(a) de Direito desta Vara.
Natal/RN, 17 de outubro de 2024. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) SUELY MARIA FERNANDES DA SILVEIRA Juíza de Direito ADVERTÊNCIA: A visualização das peças processuais poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço http://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando-se os códigos abaixo, sendo considerada vista pessoal (artigos 6º e 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006).
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico, por meio do sistema PJe.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Certidão de Dívida Ativa Certidão de Dívida Ativa 22092107385400000000084397765 Certidão de Dívida Ativa Certidão de Dívida Ativa 22092107385400000000084397766 Certidão de Dívida Ativa Certidão de Dívida Ativa 22092107385400000000084397767 Certidão de Dívida Ativa Certidão de Dívida Ativa 22092107385400000000084397768 Certidão de Dívida Ativa Certidão de Dívida Ativa 22092107385400000000084397769 Certidão de Dívida Ativa Certidão de Dívida Ativa 22092107385400000000084397770 Certidão de Dívida Ativa Certidão de Dívida Ativa 22092107385400000000084397771 Certidão de Dívida Ativa Certidão de Dívida Ativa 22092107385400000000084397772 Petição Inicial Petição Inicial 22092107385400000000084397764 Decisão Decisão 22092120265123700000084399010 Citação Citação 23061315233992300000085071647 Certidão Certidão 23031409551392700000091317326 0883460-80.2022.
AR Aviso de recebimento 23061315235093500000095890084 Ato Ordinatório | parte exequente indicar endereço válido Ato Ordinatório 23061322521624000000095909041 Intimação Intimação 23061322521624000000095909041 Petição Petição 23062810114423800000096613792 endereço detran Documento de Comprovação 23062810114438900000096613795 Certidão Certidão 23062909181919600000096676142 0883460-80.2022AR Aviso de recebimento 23062909181935200000096677000 Certidão Certidão 23100917105401600000102099588 Citação Citação 23121511310706700000105681113 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 23123107405300000000106015902 não pagou nem nomeou bens à penhora Certidão 24012211075795000000106735290 directa Termo 24022009481732800000108225443 Certidão de desbloqueio de valores (SISBAJUD) Certidão de desbloqueio de valores (SISBAJUD) 24031510211000000000109787213 RENAJUD NEGATIVO Termo 24031908095786100000109939655 Penhora Penhora 24050713463361200000113027840 Diligência Diligência 24070817123972800000117295960 Gleybson Barros penhora Outros documentos 24070817123979400000117295961 gleybson mandado Outros documentos 24070817123988000000117295962 Ofício Ofício 24071509464397500000117741536 Intimação Intimação 24072310105290600000118351404 Petição Petição 24072510175389100000118553169 infoseg - gleybson Outros documentos 24072510175396900000118553173 CDA Outros documentos 24072510175403200000118553172 Despacho Despacho 24081910302561900000120327680 -
05/11/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 08:14
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 09:46
Juntada de Ofício
-
08/07/2024 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2024 17:12
Juntada de diligência
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07/05/2024 13:47
Expedição de Mandado.
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19/03/2024 08:09
Juntada de termo
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15/03/2024 10:21
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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12/03/2024 14:15
Juntada de recibo (sisbajud)
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20/02/2024 09:48
Juntada de termo
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30/01/2024 22:52
Decorrido prazo de GLEYBSON BARROS BEZERRA COUTINHO em 29/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 11:07
Juntada de Certidão
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31/12/2023 07:40
Juntada de entregue (ecarta)
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15/12/2023 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 09:18
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 22:53
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 22:52
Juntada de ato ordinatório
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13/06/2023 15:23
Juntada de aviso de recebimento
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14/03/2023 09:55
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 20:26
Outras Decisões
-
21/09/2022 07:40
Conclusos para decisão
-
21/09/2022 07:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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