TJRN - 0102421-02.2015.8.20.0102
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2023 11:09
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 14:42
Transitado em Julgado em 04/07/2023
-
25/07/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
22/07/2023 02:23
Decorrido prazo de Esperanza Transmissora de Energia S.A em 21/07/2023 23:59.
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20/07/2023 01:42
Decorrido prazo de SEVERINO DE ARAUJO em 19/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 05:45
Publicado Intimação em 07/07/2023.
-
07/07/2023 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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07/07/2023 05:43
Publicado Intimação em 07/07/2023.
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07/07/2023 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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06/07/2023 12:52
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA - COMARCA DE CEARÁ-MIRIM EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital - 10 (dez) dias Processo nº 0102421-02.2015.8.20.0102 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Requerente: Esperanza Transmissora de Energia S.A CPF: 20.***.***/0001-69 Requerido: SEVERINO DE ARAUJO E ANA MARINEZ DE SIMOA ARAUJO O(A) Doutor(a) DIEGO COSTA PINTO DANTAS, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim/RN, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER, para conhecimento público que tramita por esta e sua Secretaria a Ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), Processo de nº 0102421-02.2015.8.20.0102, proposta por AUTOR: ESPERANZA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A em desfavor do Sr.
Severino de Araújo, CPF sob o n.º *59.***.*94-49 e a Sr.ª Ana Marinez de Simoa Araújo.
CPF sob o n.º *92.***.*80-72, e, considerando que nos termos da Sentença de Id. n.º 10092568, cuja parte dispositiva segue abaixo transcrita foi determinada a publicação de editais, na forma do art. 34, do Decreto Lei nº 3.365/41, é passado o presente edital, mediante o qual ficam todos intimados, em especial, eventuais terceiros interessados, para conhecimento de que o valor que R$ 7.962,74 (sete mil, novecentos e sessenta e dois reais e setenta e quatro centavos), devidamente atualizado, referente a 100% (cem por cento) do valor indenizatório pelas parcelas do imóvel atingidas pela servidão administrativa requerida pelo autor, poderá ser levantado após cumprida a regra do art. 34, Decreto Lei nº 3.365/41, ficando cientes de que o prazo para manifestação é de 10 (dez) dias, contados do encerramento do prazo deste edital.
Tudo conforme determinado na referida Decisão/Sentença, cuja parte dispositiva segue abaixo transcrita: "Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo havido entre ARGO VI TRANSMISSÃO DE ENERGIA S.A (ESPERANZA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A) e SEVERINO DE ARAÚJO E ANA MARINEZ DE SIMOA ARAUJO, nos termos constantes do ID nº100787692 , os quais fazem parte desta Sentença como se nela estivessem escritos, para que surtam os seus efeitos legais, e julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC, e determino: 1- A publicação de edital para o conhecimento de terceiros, na forma do art. 34, do Decreto-lei nº 3.365/41, com prazo de dez dias; 2 – Transcorrido o prazo supra, sem manifestação ou impugnação, expeça-se alvará em favor do requeridos SEVERINO DE ARAUJO E ANA MARINEZ DE SIMOA ARAUJO dos valores constantes do ID Num. 71873169- Pág.152, para a conta de n° 10549759-3, agência 0001, banco 0260/Nu Pagamentos S.A, de titularidade de José Anderson Simoa de Araújo, como indicado no acordo.
Dispenso o pagamento das custas remanescentes nos termos do art. 90, §3º do CPC.
Com o trânsito em julgado, servirá a presente sentença como título hábil ao registro da servidão no Cartório de Registro de Imóveis, atendidas as determinações contidas nos arts. 222 e 225 da Lei 6.015/73, art. 22, § 1º, da Lei 4.947/66 (Cadastro de Imóvel Rural) e Lei Estadual 9.278/09 Advindo o trânsito em julgado, inexistindo pendências no feito, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
A presente Sentença possui força de mandado de intimação/averbação, nos termos do art. 121-A, do Provimento nº 154/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas Judicial).
CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) Cleudson de Araújo Vale Juiz de Direito em substituição " Descrição do imóvel: Fazenda Jacoca, localizada no município de Ceará-Mirim/RN, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Ceará-Mirim/RN, Matrícula sob o n.º 18.149.
Eu, WALTEMBERG OLIMPIO DA SILVA, Auxiliar de Secretaria, digitei e conferi o presente Edital, o qual segue assinado eletronicamente pelo MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim/RN.
Ceará-Mirim/RN, 12 de junho de 2023.
DIEGO COSTA PINTO DANTAS Juiz de Direito -
05/07/2023 15:08
Decorrido prazo de BRUNO AUGUSTO RODRIGUES DE OLIVEIRA CAVALCANTI em 04/07/2023 23:59.
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05/07/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 02:48
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 26/06/2023 23:59.
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14/06/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 15:05
Publicado Intimação em 02/06/2023.
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02/06/2023 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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02/06/2023 07:21
Publicado Intimação em 02/06/2023.
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02/06/2023 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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31/05/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 11:52
Homologada a Transação
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25/05/2023 14:54
Conclusos para julgamento
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25/05/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 10:00
Decorrido prazo de ANA MARINEZ DE SIMOA ARAUJO em 27/03/2023 23:59.
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28/03/2023 10:00
Decorrido prazo de SEVERINO DE ARAUJO em 27/03/2023 23:59.
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27/03/2023 09:13
Publicado Intimação em 09/03/2023.
-
27/03/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
23/03/2023 10:32
Publicado Intimação em 09/03/2023.
-
23/03/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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18/03/2023 02:16
Publicado Intimação em 09/03/2023.
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18/03/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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16/03/2023 08:04
Decorrido prazo de Esperanza Transmissora de Energia S.A em 15/03/2023 23:59.
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15/03/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 11:28
Juntada de Petição de laudo pericial
-
28/07/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2021 16:40
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 14:42
Recebidos os autos
-
17/08/2021 02:42
Digitalizado PJE
-
27/05/2021 10:46
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
11/01/2021 11:51
Recebimento
-
06/10/2020 02:51
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
06/10/2020 01:24
Expedição de termo
-
26/08/2020 08:18
Certidão expedida/exarada
-
25/08/2020 05:29
Relação encaminhada ao DJE
-
17/04/2020 08:58
Recebidos os autos do Magistrado
-
13/04/2020 03:31
Mero expediente
-
21/10/2019 12:58
Concluso para decisão
-
21/10/2019 10:24
Certidão expedida/exarada
-
12/06/2018 09:52
Certidão expedida/exarada
-
04/06/2018 05:53
Relação encaminhada ao DJE
-
22/05/2018 10:15
Recebimento
-
15/05/2018 01:31
Mero expediente
-
30/10/2017 02:08
Redistribuição por direcionamento
-
23/10/2017 11:39
Redistribuição por direcionamento
-
23/10/2017 10:22
Redistribuição por direcionamento
-
23/03/2017 02:10
Concluso para despacho
-
21/03/2017 11:03
Certidão expedida/exarada
-
21/03/2017 10:58
Petição
-
21/03/2017 10:57
Petição
-
21/03/2017 10:56
Petição
-
14/02/2017 12:00
Expedição de alvará
-
21/11/2016 10:12
Certidão expedida/exarada
-
18/11/2016 05:34
Relação encaminhada ao DJE
-
17/11/2016 08:57
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2016 09:46
Petição
-
16/11/2016 04:14
Expedição de termo
-
16/11/2016 04:07
Petição
-
02/09/2016 04:08
Recebimento
-
02/09/2016 02:29
Mero expediente
-
02/09/2016 02:10
Concluso para despacho
-
29/08/2016 08:27
Certidão expedida/exarada
-
26/08/2016 05:40
Relação encaminhada ao DJE
-
25/08/2016 02:08
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2016 01:38
Petição
-
25/08/2016 01:37
Petição
-
15/08/2016 03:04
Certidão expedida/exarada
-
11/08/2016 05:51
Relação encaminhada ao DJE
-
09/08/2016 10:22
Recebimento
-
08/08/2016 02:27
Decisão Proferida
-
26/07/2016 01:09
Concluso para despacho
-
26/07/2016 01:07
Petição
-
18/07/2016 08:44
Concluso para despacho
-
13/07/2016 11:31
Petição
-
13/07/2016 11:31
Petição
-
13/07/2016 11:30
Petição
-
01/07/2016 09:42
Certidão expedida/exarada
-
30/06/2016 05:59
Relação encaminhada ao DJE
-
28/06/2016 05:59
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2016 11:03
Petição
-
02/06/2016 08:25
Certidão expedida/exarada
-
01/06/2016 05:54
Relação encaminhada ao DJE
-
01/06/2016 05:50
Recebimento
-
30/05/2016 03:39
Mero expediente
-
27/05/2016 11:50
Concluso para despacho
-
27/05/2016 11:45
Petição
-
12/05/2016 09:00
Certidão expedida/exarada
-
11/05/2016 05:48
Relação encaminhada ao DJE
-
09/05/2016 02:18
Certidão expedida/exarada
-
02/05/2016 10:55
Petição
-
02/05/2016 10:54
Recebimento
-
02/05/2016 10:54
Recebidos os autos do Magistrado
-
04/03/2016 02:04
Juntada de mandado
-
26/02/2016 12:05
Certidão de Oficial Expedida
-
26/02/2016 11:40
Certidão de Oficial Expedida
-
26/02/2016 10:57
Certidão de Oficial Expedida
-
19/02/2016 10:53
Expedição de Mandado
-
17/02/2016 01:19
Certidão expedida/exarada
-
16/02/2016 02:37
Expedição de Mandado
-
16/02/2016 02:33
Expedição de Mandado
-
16/02/2016 01:26
Relação encaminhada ao DJE
-
16/12/2015 03:59
Decisão Proferida
-
26/11/2015 11:38
Concluso para despacho
-
26/11/2015 11:31
Petição
-
26/11/2015 10:50
Recebimento
-
18/11/2015 01:53
Concluso para despacho
-
11/11/2015 02:30
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2015
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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