TJRN - 0804273-71.2023.8.20.5103
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 08:34
Juntada de Petição de comunicações
-
28/08/2025 02:05
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Processo: 0804273-71.2023.8.20.5103 DECISÃO Trata-se de execução promovida por JOSE EDILSON DA SILVA em face de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL, objetivando a satisfação do crédito exequendo.
Foram realizadas diversas diligências com o propósito de localizar bens passíveis de penhora para garantir a execução, mediante consulta aos sistemas eletrônicos à disposição do Poder Judiciário, quais sejam: SISBAJUD, além de outras ferramentas de busca.
Contudo, todas as tentativas restaram infrutíferas, não sendo localizados bens ou valores em nome do executado aptos à constrição judicial.
Diante desse cenário, verifica-se a incidência do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil, que dispõe: "Art. 921.
Suspende-se a execução: (...) III – quando o executado não possuir bens penhoráveis;" Assim, estando demonstrada a inexistência de bens penhoráveis, DETERMINO a SUSPENSÃO do feito pelo prazo de 1 (um) ano, conforme prevê o § 1º do referido artigo, com a consequente suspensão da contagem do prazo de prescrição intercorrente pelo mesmo período.
Decorrido o prazo de suspensão sem a localização de bens penhoráveis, iniciará automaticamente a contagem do prazo da prescrição intercorrente, o qual terá como marco inicial a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens do devedor (§4º, art. 921, CPC), qual seja, 31/01/2025 (ID 140712543).
Ressalto que em alinhamento com a Jurisprudência do STJ, a mera renovação de diligências, quando infrutíferas ou quando impenhoráveis os bens obtidos, não suspenderá o prazo prescricional (AgInt no AREsp n. 2.736.679/MS, relator Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado Tjrs), Terceira Turma, julgado em 17/2/2025, DJEN de 20/2/2025).
Intime-se o exequente para ciência da presente decisão.
Decorrido o prazo total de suspensão (1 ano + 5 anos da prescrição intercorrente) sem manifestação ou localização de bens, venham os autos conclusos para análise quanto ao eventual reconhecimento da prescrição intercorrente.
Publicada no Pje.
Intime-se.
Cumpra-se.
Currais Novos/RN, data da assinatura no sistema Ricardo Antônio Menezes Cabral Fagundes Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente) -
26/08/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 18:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/08/2025 13:42
Conclusos para decisão
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23/08/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:01
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Processo: 0804273-71.2023.8.20.5103 DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias sobre o arquivamento da carta precatória, requerendo o que entender cabível.
Currais Novos/RN, data da assinatura no Pje.
Ricardo Antônio M.
Cabral Fagundes Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente) -
06/08/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 07:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 12:19
Conclusos para decisão
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22/07/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 06:55
Expedição de Carta precatória.
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19/05/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 10:32
Conclusos para decisão
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19/05/2025 10:31
Juntada de Certidão
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15/05/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 02:45
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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11/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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10/05/2025 03:13
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 09/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 01:15
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 09/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 INTIMAÇÃO Destinatário: JOSE EDILSON DA SILVA RUA LUIZ JANILSON, 74, JK, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Prezado(a) Senhor(a), O presente ato tem por finalidade a INTIMAÇÃO da parte autora para se manifestar, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
PROCESSO: 0804273-71.2023.8.20.5103 EXEQUENTE: JOSE EDILSON DA SILVA EXECUTADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL CURRAIS NOVOS/RN, 2 de maio de 2025. ___________________________________ MARIA ZENUBIA DA SILVA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES -
02/05/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 12:00
Juntada de Petição de comunicações
-
25/03/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 01:43
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0804273-71.2023.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: JOSE EDILSON DA SILVA Réu: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Mod.
ATO ORDINATÓRIO O presente ato, com base na Portaria Conjunta nº 53, de 19 de novembro de 2020, tem a finalidade de intimar o(a) advogado(a) da parte autora para providenciar o protocolamento da Carta Precatória de ID 145759948, no sistema competente da comarca deprecada, juntando o comprovante nos presentes autos, no prazo de 10 (dez) dias.
CURRAIS NOVOS 18/03/2025 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
18/03/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 14:27
Juntada de Petição de comunicações
-
14/03/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 11:40
Expedição de Carta precatória.
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17/02/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 21:02
Juntada de Petição de comunicações
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12/02/2025 04:01
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 INTIMAÇÃO Destinatário: EDYPO GUIMARAES DANTAS Prezado(a) Senhor(a), O presente ato tem por finalidade a INTIMAÇÃO da parte autora para ciência e manifestação acerca da pesquisa da RENAJUD de id. 142007893, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
PROCESSO: 0804273-71.2023.8.20.5103 EXEQUENTE: JOSE EDILSON DA SILVA EXECUTADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL CURRAIS NOVOS/RN, 10 de fevereiro de 2025. ___________________________________ MARIA ZENUBIA DA SILVA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES -
10/02/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 17:45
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
01/02/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 12:59
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
06/12/2024 04:50
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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06/12/2024 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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13/11/2024 08:36
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
08/11/2024 09:37
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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05/11/2024 11:31
Juntada de recibo (sisbajud)
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05/11/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 12:07
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 00:31
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:28
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Processo: 0804273-71.2023.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: JOSE EDILSON DA SILVA Réu: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte autora para apresentar planilha atualizada de cálculos, no prazo de 15 (quinze) dias.
CURRAIS NOVOS 31/10/2024 LAODICEIA DE MACENA MACIEL DA SILVA -
31/10/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 07:45
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 03:37
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 01:58
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 30/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 10:28
Juntada de documento de comprovação
-
07/10/2024 10:28
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 13:51
Juntada de termo
-
05/09/2024 08:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2024 02:06
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 00:42
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 04/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 15:33
Juntada de aviso de recebimento
-
13/06/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 12:39
Juntada de termo
-
14/05/2024 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2024 08:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/05/2024 22:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/05/2024 07:31
Transitado em Julgado em 09/05/2024
-
10/05/2024 01:25
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 09/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 15:33
Juntada de aviso de recebimento
-
26/03/2024 08:31
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 10:44
Juntada de Petição de comunicações
-
21/03/2024 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 13:05
Julgado procedente o pedido
-
18/03/2024 07:47
Conclusos para julgamento
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16/03/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 11:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/03/2024 09:18
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 09:17
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 02:53
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 13/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 15:56
Juntada de aviso de recebimento
-
07/12/2023 10:54
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2023 10:04
Juntada de Petição de comunicações
-
24/11/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2023 16:44
Conclusos para despacho
-
18/11/2023 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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