TJRN - 0801822-89.2023.8.20.5130
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Jose de Mipibu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 00:11
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 00:11
Decorrido prazo de ALLAN NORBERTO QUEIROZ DA SILVA em 03/07/2025 23:59.
-
10/06/2025 02:06
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José de Mipibu Rua Senador João Câmara, S/N, Centro, SÃO JOSÉ DE MIPIBU - RN - CEP: 59162-000 Contato: ( ) - Email: Processo: 0801822-89.2023.8.20.5130 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): JORGE BATISTA DA SILVA Réu: Banco Mercantil do Brasil SA DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, anexar aos autos Extrato Bancário da conta bancária informada em id. 135468204, no período de 01/10/2020 a 31/10/2020.
Após, façam os autos conclusos para Decisão.
P.
I.
SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, data do sistema.
PEDRO PAULO FALCÃO JÚNIOR Juiz de Direito (documento assinado conforme Lei n.º 11.419/2006) -
06/06/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 12:33
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 16:08
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
05/12/2024 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
05/12/2024 03:03
Decorrido prazo de ALLAN NORBERTO QUEIROZ DA SILVA em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:20
Decorrido prazo de ALLAN NORBERTO QUEIROZ DA SILVA em 04/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 23:21
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
25/11/2024 23:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
05/11/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José de Mipibu Rua Senador João Câmara, S/N, Centro, SÃO JOSÉ DE MIPIBU - RN - CEP: 59162-000 Processo: 0801822-89.2023.8.20.5130 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE BATISTA DA SILVA REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DESPACHO Intimem-se as partes para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento do mérito, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Prazo comum de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, data do sistema.
PEDRO PAULO FALCAO JUNIOR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/10/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 07:34
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 05:29
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 05:29
Decorrido prazo de ALLAN NORBERTO QUEIROZ DA SILVA em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 05:29
Decorrido prazo de ALLAN NORBERTO QUEIROZ DA SILVA em 19/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 15:47
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 15:35
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/07/2023 14:52
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0824208-54.2024.8.20.5106
Marta Batista Soares da Cunha
Banco do Brasil S/A
Advogado: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/10/2024 12:05
Processo nº 0815196-08.2024.8.20.0000
Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Tr...
Sonia Fernandes
Advogado: Lucas Maciel dos Santos Barbosa
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/10/2024 07:42
Processo nº 0850200-75.2023.8.20.5001
Andrea Filgueira do Amaral
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Jansenio Alves Araujo de Oliveira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/09/2023 07:18
Processo nº 0801920-70.2024.8.20.5120
Maria do Socorro Almeida Barbosa
Eagle Sociedade de Credito Direto S.A.
Advogado: Adeilson Ferreira de Andrade
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/10/2024 10:50
Processo nº 0874561-93.2022.8.20.5001
Ligia Rejane dos Santos Cunha
Companhia Energetica do Rio Grande do No...
Advogado: Wlademir Soares Capistrano
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/09/2022 14:56