TJRN - 0804341-84.2024.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 11:44
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 00:11
Decorrido prazo de MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA em 17/07/2025 23:59.
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28/06/2025 00:11
Decorrido prazo de MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA em 27/06/2025 23:59.
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26/06/2025 02:16
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 INTIMAÇÃO Destinatário: MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA Prezado(a) Senhor(a), O presente ato tem por finalidade a INTIMAÇÃO das partes para ciência das transferências de id 155529758, requerendo o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção/arquivamento.
PROCESSO: 0804341-84.2024.8.20.5103 AUTOR: FERNANDES GOMES DE MACEDO REU: BANCO VOTORANTIM S.A.
CURRAIS NOVOS/RN, 24 de junho de 2025. ___________________________________ RAFAEL TEOTONIO GONDIM MAIA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR -
24/06/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 10:13
Juntada de Certidão
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10/06/2025 11:03
Juntada de Certidão
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06/06/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 01:23
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Fone/WhatsApp (84) 3673-9582 - Email: [email protected] SISCONDJ Proc.
Nº 0804341-84.2024.8.20.5103 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 1.
CERTIFICO, que em consulta realizada através do SISCONDJ, constatei a existência de SALDO em CONTA JUDICIAL, conforme print abaixo: 2.
Que, procedi com a remessa dos autos à Secretaria Unificada, para proceder com a INTIMAÇÃO da parte Autora (id. 149424628), para informar dados bancários.
Currais Novos, 2 de junho de 2025 ITAMAR DE MEDEIROS DANTAS GABINETE DA 1ª VARA (Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
02/06/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 11:41
Juntada de Certidão
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22/05/2025 12:46
Transitado em Julgado em 14/05/2025
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15/05/2025 01:19
Decorrido prazo de MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:17
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:12
Decorrido prazo de CLAUDETE GUILHERME DE SOUZA VIEIRA TOFFOLI em 14/05/2025 23:59.
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24/04/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 11:51
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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22/04/2025 08:18
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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22/04/2025 01:31
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0804341-84.2024.8.20.5103 SENTENÇA - MANDADO DE INTIMAÇÃO 1.
FERNANDES GOMES DE MACEDO, qualificado nos autos, ingressou em Juízo, por intermédio de advogados, com AÇÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA CAUTELAR em desfavor de BANCO VOTORANTIM S.A., também qualificado, e posteriormente manifestou a desistência (ID.
N° 148035929), requerendo a extinção do processo. 2. É o relatório.
DECIDO. 3.
Importa em extinção do processo o fato de a parte autora desistir da ação, consoante estabelece o art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 4.
No caso dos autos, verifico que a parte promovida, mesmo após apresentada a Contestação (ID.
N° 134991955), concordou com a desistência (ID.
N° 147738695), motivo pelo qual HOMOLOGO o pedido de desistência.
DISPOSITIVO. 5.
De acordo com as razões acima esposadas, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência e declaro extinto o processo sem resolução do mérito. 6.
DESCONSTITUO eventual penhora efetivada no curso do processo, devendo a Secretaria, se for o caso: (I) expedir Ofício com solicitação de cancelamento de penhora; (II) proceder ao desbloqueio de valores, via Sistema SISBAJUD; (III) proceder à retirada de eventual impedimento judicial, inserido via Sistema RENAJUD. 7.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, ressaltando que está suspensa a exigibilidade da cobrança, em razão do deferimento da justiça gratuita. 8.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, ressaltando que a presente sentença tem validade de mandado de intimação. 9.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE, com baixa nos registros.
Currais Novos/RN, data e horário constantes no PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
14/04/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2025 00:29
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:29
Decorrido prazo de CLAUDETE GUILHERME DE SOUZA VIEIRA TOFFOLI em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:09
Decorrido prazo de CLAUDETE GUILHERME DE SOUZA VIEIRA TOFFOLI em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:09
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 11/04/2025 23:59.
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11/04/2025 13:04
Extinto o processo por desistência
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08/04/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 08:46
Conclusos para decisão
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04/04/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 11:18
Audiência Conciliação - Justiça Comum não-realizada conduzida por 31/03/2025 11:00 em/para 1ª Vara da Comarca de Currais Novos, #Não preenchido#.
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31/03/2025 11:18
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/03/2025 11:00, 1ª Vara da Comarca de Currais Novos.
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27/03/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 06:51
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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24/03/2025 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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24/03/2025 03:29
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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24/03/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 17:09
Conclusos para decisão
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17/03/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 01:04
Decorrido prazo de CLAUDETE GUILHERME DE SOUZA VIEIRA TOFFOLI em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 01:03
Decorrido prazo de MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA em 06/02/2025 23:59.
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29/01/2025 03:07
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:38
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 28/01/2025 23:59.
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27/01/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 12:44
Conclusos para despacho
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22/01/2025 12:42
Juntada de Certidão
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20/01/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 09:13
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada conduzida por 31/03/2025 11:00 em/para 1ª Vara da Comarca de Currais Novos, #Não preenchido#.
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20/01/2025 09:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/01/2025 08:33
Recebidos os autos.
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20/01/2025 08:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
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20/01/2025 08:24
Outras Decisões
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06/01/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 09:28
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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29/11/2024 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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26/11/2024 05:48
Conclusos para decisão
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25/11/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 02:35
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 07/11/2024 23:59.
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30/10/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 16:12
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2024 12:14
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 24/10/2024 23:59.
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22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Processo: 0804341-84.2024.8.20.5103 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: FERNANDES GOMES DE MACEDO Réu: BANCO VOTORANTIM S.A.
Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte requerida para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração, no prazo de 5 (cinco) dias.
CURRAIS NOVOS 21/10/2024 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
21/10/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 12:00
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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08/10/2024 04:02
Decorrido prazo de MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA em 07/10/2024 23:59.
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04/10/2024 10:55
Conclusos para despacho
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03/10/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 20:15
Outras Decisões
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09/09/2024 09:16
Conclusos para decisão
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09/09/2024 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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