TJRN - 0812302-82.2024.8.20.5004
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/05/2025 15:03
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
11/05/2025 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0812302-82.2024.8.20.5004 Parte exequente: AYSLLA BEATRIZ SIMAO DOS SANTOS Parte executada: APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
A parte exequente informou o cumprimento integral da execução, requerendo a sua extinção.
Ante o exposto, extingo a presente execução, uma vez que a obrigação foi satisfeita, nos termos do artigo 924, inciso II do CPC.
Intimem-se.
Após certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
Natal/RN, 23 de abril de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) LUCIANA LIMA TEIXEIRA Juíza de Direito em substituição legal -
23/04/2025 15:35
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 15:35
Transitado em Julgado em 23/04/2025
-
23/04/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 12:55
Determinado o arquivamento
-
23/04/2025 12:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/04/2025 09:30
Conclusos para julgamento
-
23/04/2025 09:29
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 04:56
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0812302-82.2024.8.20.5004 Parte autora: AYSLLA BEATRIZ SIMAO DOS SANTOS Parte ré: APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A DESPACHO Diante da PORTARIA CONJUNTA Nº 47 - TJRN/CGJ de 14/07/2022 e o PROVIMENTO Nº 235 - CGJ, de 28/06/2022, determinando que o levantamento dos depósitos judiciais junto o Banco do Brasil sejam realizados, exclusivamente, com a utilização do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais – SISCONDJ, determino que a parte exequente seja intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, prestar as seguintes informações, sob pena de arquivamento do processo: 1) Nome completo e CPF da(s) parte(s) beneficiária(s) para transferência do valor; 2) Número e nome do Banco; 3) Número da agência; 4) Número da conta bancária; 5)Tipo de conta (conta-corrente ou conta poupança); 6) Valores discriminados.
Havendo advogado(s) habilitado(s) nos autos, poderá ser deferida a expedição de dois alvarás eletrônicos, um para parte e outro para o(a) advogado(a).
Em caso de valores correspondentes a honorários sucumbenciais ou contratuais, estes devidamente comprovados através da juntada aos autos do instrumento contratual respectivo, fornecidos todos os dados e especificado o valor correspondente a ser transferido para cada beneficiário.
Cumprida a diligência, voltem os autos conclusos para despacho.
Natal/RN, 8 de abril de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito -
08/04/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 01:43
Decorrido prazo de APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:50
Decorrido prazo de APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A em 07/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 04:08
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
17/03/2025 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0812302-82.2024.8.20.5004 Parte autora: AYSLLA BEATRIZ SIMAO DOS SANTOS Parte ré: APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A DESPACHO Inicialmente, verifique-se se a classe judicial do processo foi alterada para "Cumprimento de Sentença", fazendo o ajuste da classe se ainda não tiver sido modificada.
Intime-se a parte devedora, APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A, para cumprir a sentença em 15 (quinze) dias, sob pena de execução forçada e aplicação de multa, conforme disposto no artigo 523, § 1°, primeira parte do CPC.
Não ocorrendo o cumprimento voluntário, se a parte credora tiver advogado, esta deverá ser intimada para apresentar a planilha de cálculos com os valores para execução.
Caso a parte não tenha advogado, encaminhe-se o processo para a Contadoria deste Juízo para atualização do débito/crédito.
Protocole-se em seguida, de forma isolada ou concomitante, conforme necessidade, os seguintes atos constritivos sobre os bens da parte ré/executada: - Ordem no SISBAJUD para bloqueio do valor calculado nas contas bancárias; e/ou - Ordem no RENAJUD para impedimento de veículos registrados; e/ou - Ordem no INFOJUD para consulta de declaração de bens na base de dados da Receita Federal.
Em sendo bem sucedido o bloqueio, a parte executada deverá ser intimada para, querendo, impugnar a execução no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentados os embargos/impugnação, intime-se a embargada para, querendo, apresentar contrarrazões ou, decorrido o prazo, certifique-se e venham conclusos para Decisão.
Não encontrados valores, veículos, outros bens ou créditos, conclusos para Sentença de Extinção.
Expedientes necessários.
Intime-se.
Natal/RN, 13 de março de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito -
13/03/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 14:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/03/2025 14:10
Processo Reativado
-
13/03/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 10:00
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 09:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/02/2025 15:32
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 15:32
Transitado em Julgado em 13/02/2025
-
17/02/2025 10:51
Recebidos os autos
-
17/02/2025 10:51
Juntada de intimação de pauta
-
25/10/2024 12:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/10/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 10:39
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 10:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/10/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 12:09
Juntada de ato ordinatório
-
02/10/2024 09:09
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/10/2024 05:42
Decorrido prazo de APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 05:42
Decorrido prazo de APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A em 01/10/2024 23:59.
-
10/09/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 12:27
Julgado improcedente o pedido
-
04/09/2024 20:36
Conclusos para julgamento
-
04/09/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 04:00
Decorrido prazo de APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A em 14/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 15:09
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 16:14
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0823114-23.2023.8.20.5004
Cm Capital Markets Distribuidora de Titu...
Lidiane da Silva Camara
Advogado: Ubiratan Maximo Pereira de Souza Junior
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/10/2024 11:16
Processo nº 0823114-23.2023.8.20.5004
Lidiane da Silva Camara
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Mariana Denuzzo Salomao
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/12/2023 20:20
Processo nº 0819307-67.2024.8.20.5001
Maria Dilma da Silva
Helany Rodrigues da Silva
Advogado: Magna Martins de Souza
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/03/2024 12:28
Processo nº 0801031-36.2021.8.20.5116
Condominio Residencial Sibauma Service
Ozias Tinofa Muskwe
Advogado: Raphael Gurgel Marinho Fernandes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/06/2022 22:41
Processo nº 0812302-82.2024.8.20.5004
Ayslla Beatriz Simao dos Santos
Unica Socia da Apec - Sociedade Potiguar...
Advogado: Kallina Gomes Flor dos Santos
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/10/2024 12:17