TJRN - 0803476-75.2022.8.20.5121
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Macaiba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 15:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/08/2025 06:42
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 06:16
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 21/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Tribunal de Justiça 3ª Vara da Comarca de Macaíba Processo nº 0803476-75.2022.8.20.5121 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Promovente: WILL FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Promovido(a): ABEL FELIX DA SILVA DESPACHO Intime-se a exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Macaíba, data do sistema.
DIEGO DANTAS Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente) -
04/08/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 08:49
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 00:19
Decorrido prazo de GUACIRENE COUTINHO MUNIZ em 28/07/2025 23:59.
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07/07/2025 00:18
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 3ª Vara da Comarca de Macaíba Secretaria Unificada da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira da Costa, s/nº, Bairro Tavares de Lyra, Macaíba/RN, CEP: 59.285-557 fone/whatsapp: (84) 3673-9420 – e-mail: [email protected] Autos n.º 0803476-75.2022.8.20.5121 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: WILL FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Polo Passivo: REQUERIDO: ABEL FELIX DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se o devedor, na forma do art. 513, §2º, do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia descrita na memória de cálculo, sob pena de serem acrescidos ao débito multa de 10% e honorários advocatícios no percentual de 10%, previstos no art. 523 do CPC.
Macaiba/RN,1 de julho de 2025.
HOSANA DE MEDEIROS PAIVA Analista Judiciário -
03/07/2025 06:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2025 00:09
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 00:09
Decorrido prazo de GUACIRENE COUTINHO MUNIZ em 06/06/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:55
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Tribunal de Justiça 3ª Vara da Comarca de Macaíba Processo nº 0803476-75.2022.8.20.5121 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Promovente: ABEL FELIX DA SILVA Promovido(a):BANCO PAN S.A. e outros (4) DESPACHO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, já transitada em julgado, proposto por WILL S.A.
INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO, qualificado(a), em face de ABEL FELIX DA SILVA, igualmente qualificado(a).
O pedido foi instruindo com os cálculos de ID 141800390, encontrando-se a dívida liquidada, referente à multa por litigância de má-fé a qual fora condenado, no valor de R$ 2.640,80.
Assim, intime-se o devedor, na forma do art. 513, §2º, do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia descrita na memória de cálculo, sob pena de serem acrescidos ao débito multa de 10% e honorários advocatícios no percentual de 10%, previstos no art. 523 do CPC.
Ressalte-se na intimação que, não havendo o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte devedora apresente, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC).
Destaque-se, por oportuno, que a impugnação não terá efeito suspensivo, salvo se, garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, forem relevantes os seus fundamentos e se o prosseguimento do procedimento for manifestamente suscetível de causar grave dano de difícil ou incerta reparação (art. 525, §6º, CPC).
Deve a secretaria, antes de mais nada, evoluir a classe para cumprimento de sentença.
P.I.C.
Macaíba, data do sistema.
DIEGO DANTAS Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
14/05/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 00:13
Decorrido prazo de GUACIRENE COUTINHO MUNIZ em 25/04/2025 23:59.
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09/04/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:24
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
24/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 11:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/03/2025 11:51
Processo Reativado
-
19/03/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 08:35
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 11:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/01/2025 06:12
Arquivado Definitivamente
-
07/01/2025 16:10
Recebidos os autos
-
07/01/2025 16:10
Juntada de intimação de pauta
-
17/09/2024 08:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/09/2024 08:41
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 04:22
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 04:22
Decorrido prazo de GUACIRENE COUTINHO MUNIZ em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 04:22
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 04:16
Decorrido prazo de BANCO DIGIO S.A. em 16/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 04:33
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 00:32
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES em 13/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 04:20
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 01:15
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 06/09/2024 23:59.
-
15/08/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 05:17
Decorrido prazo de GUACIRENE COUTINHO MUNIZ em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 05:17
Decorrido prazo de BANCO DIGIO S.A. em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 05:16
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 00:48
Decorrido prazo de GUACIRENE COUTINHO MUNIZ em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 00:48
Decorrido prazo de BANCO DIGIO S.A. em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 00:48
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR em 08/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 05:09
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:22
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES em 06/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 03:03
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:10
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 30/07/2024 23:59.
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30/07/2024 03:32
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 29/07/2024 23:59.
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26/07/2024 09:31
Juntada de Petição de apelação
-
08/07/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 09:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/06/2024 13:59
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 02:27
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 02:27
Decorrido prazo de GUACIRENE COUTINHO MUNIZ em 21/03/2024 23:59.
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26/02/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 18:57
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 05:07
Decorrido prazo de GUACIRENE COUTINHO MUNIZ em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:07
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR em 15/02/2024 23:59.
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09/02/2024 03:20
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 07/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 04:12
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 01/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 09:22
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/01/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 01:46
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 02/10/2023 23:59.
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06/09/2023 19:09
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
04/09/2023 09:31
Juntada de custas
-
29/08/2023 12:52
Juntada de custas
-
25/08/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 11:22
Conclusos para decisão
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20/03/2023 20:31
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 12:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/02/2023 12:49
Audiência conciliação realizada para 14/02/2023 11:40 3ª Vara da Comarca de Macaíba.
-
14/02/2023 12:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/02/2023 11:40, 3ª Vara da Comarca de Macaíba.
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13/02/2023 19:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/02/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 16:02
Juntada de Petição de contestação
-
13/02/2023 15:29
Juntada de Petição de contestação
-
13/02/2023 10:37
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2023 18:50
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 11:25
Juntada de Certidão
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15/12/2022 11:15
Juntada de Certidão
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14/12/2022 02:59
Decorrido prazo de GUACIRENE COUTINHO MUNIZ em 13/12/2022 23:59.
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08/11/2022 12:50
Juntada de Certidão
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07/11/2022 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2022 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 14:22
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 14:21
Audiência conciliação designada para 14/02/2023 11:40 3ª Vara da Comarca de Macaíba.
-
01/11/2022 16:45
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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01/11/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 15:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/10/2022 18:48
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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