TJRN - 0835570-82.2021.8.20.5001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/08/2025 07:40 Conclusos para julgamento 
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                                            11/08/2025 17:44 Juntada de Petição de alegações finais 
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                                            08/08/2025 18:06 Juntada de Petição de alegações finais 
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                                            23/07/2025 10:52 Audiência Instrução realizada conduzida por 22/07/2025 11:00 em/para 10ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#. 
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                                            23/07/2025 10:52 Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/07/2025 11:00, 10ª Vara Cível da Comarca de Natal. 
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                                            14/07/2025 13:41 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            14/07/2025 13:41 Juntada de diligência 
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                                            07/07/2025 08:23 Expedição de Mandado. 
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                                            06/07/2025 02:34 Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta) 
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                                            02/07/2025 01:03 Publicado Intimação em 02/07/2025. 
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                                            02/07/2025 01:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 
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                                            02/07/2025 00:55 Publicado Intimação em 02/07/2025. 
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                                            02/07/2025 00:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 
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                                            02/07/2025 00:40 Publicado Intimação em 02/07/2025. 
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                                            02/07/2025 00:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 
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                                            30/06/2025 13:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/06/2025 13:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/06/2025 13:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/06/2025 12:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/06/2025 08:37 Conclusos para decisão 
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                                            26/06/2025 11:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/06/2025 11:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/05/2025 01:39 Publicado Intimação em 27/05/2025. 
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                                            27/05/2025 01:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 
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                                            27/05/2025 01:02 Publicado Intimação em 27/05/2025. 
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                                            27/05/2025 01:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 
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                                            27/05/2025 00:57 Publicado Intimação em 27/05/2025. 
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                                            27/05/2025 00:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 
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                                            23/05/2025 07:46 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            23/05/2025 07:28 Audiência Instrução designada conduzida por 22/07/2025 11:00 em/para 10ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#. 
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                                            23/05/2025 07:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/05/2025 07:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/05/2025 07:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/05/2025 15:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/05/2025 13:53 Conclusos para despacho 
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                                            14/05/2025 13:53 Decorrido prazo de Autor e Réu em 09/05/2025. 
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                                            14/05/2025 13:51 Desentranhado o documento 
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                                            14/05/2025 13:51 Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão. 
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                                            14/05/2025 00:54 Decorrido prazo de LEONARDO FELIX DA SILVA BONIFACIO em 09/05/2025 23:59. 
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                                            12/05/2025 02:33 Publicado Intimação em 02/05/2025. 
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                                            12/05/2025 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 
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                                            12/05/2025 01:19 Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE OLIVEIRA MORAES LARA em 09/05/2025 23:59. 
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                                            11/05/2025 10:33 Publicado Intimação em 02/05/2025. 
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                                            11/05/2025 10:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 
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                                            11/05/2025 00:28 Decorrido prazo de RAFAELA CAMARA DA SILVA em 09/05/2025 23:59. 
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                                            10/05/2025 17:27 Publicado Intimação em 02/05/2025. 
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                                            10/05/2025 17:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 
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                                            30/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0835570-82.2021.8.20.5001 Autor: JOSE CARLOS DE LARA NUNES Réu: ROSILENE VICENCIA CRISPIM - ME DECISÃO Chamo o feito à ordem.
 
 Analisando os presentes autos, observa-se que houve pedido tempestivo de complementação da decisão saneadora; ainda não analisado.
 
 Reiterando-se os termos do ID 133656372, a controvérsia versa sobre situações de ordem fática; pelo que a prova oral é absolutamente adequada ao caso.
 
 Havendo pedido tempestivo pela colheita do depoimento pessoal da parte adversa, o deferimento dessa pretensão se impõe - sob pena de vulneração do direito processual de ampla defesa que assiste à parte requerente.
 
 Por esse motivo, DEFIRO o pedido por complementação do saneamento; e fixo que na audiência de instrução, além dos depoimento testemunhais, será colhido o depoimento pessoa do autor - conforme requerimento da parte adversa, ID 136009606.
 
 Fica desde logo registrado que, aprazada a audiência, o autor deverá ser intimado pessoalmente para comparecimento; devendo constar do ato de comunicação os alertas pertinentes à aplicação da pena de confesso, em caso de não comparecimento.
 
 Intimem-se ambos os litigantes, e aguarde-se o prazo de 05 (cinco) dias.
 
 Não sendo requeridos novos complementos/esclarecimentos, conclusão para despacho - ocasião na qual será aprazada a instrução.
 
 P.I.
 
 Natal/RN, data e hora do sistema.
 
 TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006)
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                                            29/04/2025 08:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/04/2025 08:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/04/2025 08:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/04/2025 17:06 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            24/03/2025 07:48 Conclusos para despacho 
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                                            21/03/2025 00:45 Decorrido prazo de RAFAELA CAMARA DA SILVA em 20/03/2025 23:59. 
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                                            20/03/2025 19:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/03/2025 14:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/02/2025 01:33 Publicado Intimação em 24/02/2025. 
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                                            24/02/2025 01:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 
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                                            24/02/2025 00:14 Publicado Intimação em 24/02/2025. 
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                                            24/02/2025 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 
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                                            21/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0835570-82.2021.8.20.5001 Autor: JOSE CARLOS DE LARA NUNES Réu: ROSILENE VICENCIA CRISPIM - ME DESPACHO Havendo controvérsia sobre a retenção ou não dos equipamentos, tal questão poderá ser esclarecida em audiência de instrução, motivo pelo qual postergo a análise do referido pedido para momento posterior a realização da audiência.
 
 Intimem-se as partes para apresentar ou reiterar o rol de testemunhas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão de requerer a oitiva de novas testemunhas.
 
 Após, retornem os autos conclusos para despacho.
 
 P.I.
 
 Natal/RN, data e hora do sistema.
 
 TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006)
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                                            20/02/2025 09:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/02/2025 09:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/02/2025 11:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/12/2024 10:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/11/2024 20:28 Publicado Intimação em 29/10/2024. 
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                                            25/11/2024 20:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 
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                                            20/11/2024 05:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/11/2024 18:24 Decorrido prazo de RAFAELA CAMARA DA SILVA em 11/11/2024 23:59. 
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                                            12/11/2024 11:40 Decorrido prazo de RAFAELA CAMARA DA SILVA em 11/11/2024 23:59. 
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                                            12/11/2024 09:17 Conclusos para decisão 
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                                            11/11/2024 21:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/11/2024 15:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/10/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0835570-82.2021.8.20.5001 Autor: JOSE CARLOS DE LARA NUNES Réu: ROSILENE VICENCIA CRISPIM - ME DECISÃO SANEADORA Vistos, etc.
 
 Trata-se de ação ordinária proposta por JOSE CARLOS DE LARA NUNES em face de ROSILENE VICENCIA CRISPIM - ME.
 
 Afirma o autor que firmou contrato com o réu em abril/2021, que tinha por objeto a realização de reforma e recuperação estrutural da residência do autor; o qual não foi satisfatoriamente cumprido.
 
 Afirma que o réu: 1) contratou funcionários que passaram a reclamar sobre o não repasse de valores e não assinatura de carteira de trabalho; 2) prolongou excessivamente o serviço; 3) nunca forneceu nota fiscal relativa a qualquer pagamento efetuado pelo contratante; 4) os profissionais disponibilizados pela parte ré jamais atenderam às normas técnicas e condições de segurança aplicáveis à espécie do trabalho prestado, consoante disposto na NR06; e 5) a requerida exigiu acréscimos no preço, não decorrentes de modificações no projeto ou na obra, relativas a serviços como rebocos, ajustes de porta, entre outros, conforme descrito na cobrança efetuada via WhatsApp, em anexo, sem nunca fazer comunicações prévias e escritas.
 
 Sustenta que a obra foi abandonada a partir de 28 de junho de 2021, o que motivou o autor a emitir notificação extrajudicial de rescisão.
 
 Requer, em sede de antecipação de tutela, que seja determinada a suspensão da exigibilidade das parcelas contratuais e concedida permissão para que o autor contrate outros profissionais, para continuar o serviço; e, ao final, que seja declarado rescindido o contrato, com incidência de cláusula penal; e indenização pelos danos morais suportados.
 
 Apresenta contrato (ID71289133, 71289162); registros fotográficos (IDs 71289135, 71289139); mensagens eletrônicas (ID 71289144); notificação extrajudicial (ID 71289153); comprovantes de pagamento (ID 71289174, 71289176).
 
 Justiça gratuita deferida (ID 73095044).
 
 Contestação ao ID 76519564.
 
 Afirma que cumpriu o contrato satisfatoriamente; que os atrasos no pagamento dos prestadores e a demora da execução da obra decorreram de ato do autor, que não pagava as suas prestações em dia e não adquiria os insumos necessários à obra em tempo hábil ou em quantidade suficiente.
 
 Afirma que fornecia os EPI aos trabalhadores; e que, em relação aos valores pagos a maior, se tratavam de serviços não abrangidos pelo contrato original.
 
 Quanto à suspensão da obra, afirma que esta foi justificada pelos inúmeros atrasos imputáveis ao autor.
 
 Apresenta reconvenção, requerendo, liminarmente, que seja determinada a devolução dos equipamentos que se encontram na obra; e, ao final, que seja declarada a abusividade da cláusula 5ª, parágrafo 1, do contrato; e requer o pagamento de multa contratual, dos valores da obra que entende em aberto, além de indenização no importe de R$ 10.000,00 (dez mil Reais).
 
 Pugna, ainda, que o autor seja condenado como litigante de má-fé.
 
 Requer a concessão de justiça gratuita em seu favor, e impugna o pedido de mesma espécie formulado pelo promovente.
 
 Apresenta fotos/vídeos (IDs 76516317, 76516318, 76517931, 76517934); termo de responsabilidade assinado pelos funcionários (ID 76517940); e diversas notas fiscais, mensagens eletrônicas e áudios.
 
 Réplica ao ID 78188190; acompanhada de documentos (mensagens eletrônicas, áudios, recibos).
 
 Contestação à reconvenção ao ID 78194845.
 
 Ao ID 76732795, foi determinada produção de prova pericial antecipada, à ser custeada pelo réu.
 
 Ao ID 78725398, decisão de segundo grau, que deferiu o pedido por gratuidade de justiça formulado pela parte ré (confirmação pelo Colegiado, ID 84697362).
 
 Laudo pericial ao ID 98776431.
 
 Manifestações das partes aos IDs 101559809 e 100268577.
 
 Resposta do perito ao ID 102696345, 105112334.
 
 Ao ID 118670188, foram rejeitadas as impugnações aos laudos periciais, e acolhido o pedido do autor, no sentido de ser autorizado a prosseguir com a obra com outro profissional. É o que importa relatar.
 
 Decido.
 
 Mantenho o benefício da justiça gratuita em favor do autor, conforme concedido ao ID 73095044.
 
 Registre-se, ante a impugnação formulada pelo réu, que o art. 99, §3º, do CPC impõe a presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural – norma esta que reflete entendimento do STJ consolidado antes do advento do CPC/15, no sentido de que o referido benefício pode ser concedido a partir da simples afirmação da parte de que não possui condições para arcar com as custas processuais, sem prejuízo próprio e de sua família (AgRg no REsp 1439137/MG; AgRg no AREsp 601139/PR; AgRg no Ag 1345625/SP; REsp 1052158/SP).
 
 O ônus probatório em relação ao não preenchimento dos requisitos para o benefício recai sobre a parte que impugna o pedido – e o réu não trouxe nenhuma prova apta a elidir a presunção estabelecida pelo CPC.
 
 Resolvidas questões processuais, resta, nos termos do art. 357 do CPC, delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória; definir a distribuição do ônus da prova; e fixar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito.
 
 O cerne da demanda cinge-se à análise quanto à culpa pela rescisão do contrato existente entre as partes; e, isso apuro, à análise quanto: I) a possibilidade de imposição de multa ao réu, e sua condenação a indenizar o autor pelos danos morais por ele suportados; ou II) a possibilidade de imposição de multa ao autor/reconvindo, e sua condenação a pagar o valor remanescente do serviço presto e indenização pelos danos morais suportados pelo réu/reconvinte.
 
 Considerando-se que os argumentos pertinentes aos vícios de construção e extensão da execução da obra foram esclarecidos pela prova pericial, e que as demais alegações de ambos os litigantes versam sobre situações de ordem fática, tem-se por pertinente a prova requerida pelas partes; pelo que DEFIRO o pedido por realização de audiência de instrução.
 
 Intimem-se as partes, para ciência; e aguarde-se o prazo de 05 (cinco) dias.
 
 Impugnado esse saneamento, conclusão para decisão.
 
 Ausente irresignação, intimem-se ambos os litigantes para que apresentem seus róis de testemunhas; e retornem conclusos para despacho.
 
 P.I.
 
 Natal/RN, data e hora do sistema.
 
 TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006)
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                                            24/10/2024 12:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/10/2024 15:49 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            16/05/2024 09:01 Conclusos para decisão 
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                                            16/05/2024 09:00 Juntada de Certidão 
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                                            15/05/2024 15:21 Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE OLIVEIRA MORAES LARA em 13/05/2024 23:59. 
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                                            15/05/2024 15:21 Decorrido prazo de LEONARDO FELIX DA SILVA BONIFACIO em 13/05/2024 23:59. 
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                                            15/05/2024 15:11 Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE OLIVEIRA MORAES LARA em 13/05/2024 23:59. 
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                                            15/05/2024 15:11 Decorrido prazo de LEONARDO FELIX DA SILVA BONIFACIO em 13/05/2024 23:59. 
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                                            25/04/2024 13:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/04/2024 12:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/04/2024 12:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/04/2024 12:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/04/2024 11:13 Outras Decisões 
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                                            11/03/2024 17:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/02/2024 16:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/02/2024 15:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/02/2024 08:58 Conclusos para decisão 
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                                            23/02/2024 01:40 Expedição de Certidão. 
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                                            23/02/2024 01:40 Decorrido prazo de LEONARDO FELIX DA SILVA BONIFACIO em 22/02/2024 23:59. 
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                                            02/02/2024 11:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/02/2024 11:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/10/2023 09:31 Conclusos para despacho 
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                                            02/10/2023 16:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/09/2023 16:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/08/2023 11:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/08/2023 12:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/08/2023 06:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/08/2023 06:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/08/2023 10:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/08/2023 10:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/08/2023 03:58 Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE OLIVEIRA MORAES LARA em 07/08/2023 23:59. 
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                                            07/08/2023 18:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/07/2023 18:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/07/2023 17:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/07/2023 13:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/07/2023 13:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/07/2023 13:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/07/2023 14:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/07/2023 11:24 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            13/06/2023 16:13 Decorrido prazo de RAFAELA CAMARA DA SILVA em 12/06/2023 23:59. 
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                                            13/06/2023 12:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/06/2023 08:07 Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE OLIVEIRA MORAES LARA em 12/06/2023 23:59. 
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                                            09/06/2023 12:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/05/2023 16:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/05/2023 08:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/05/2023 08:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/05/2023 08:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/05/2023 14:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/05/2023 12:59 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            18/04/2023 08:56 Conclusos para julgamento 
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                                            17/04/2023 19:22 Juntada de Petição de laudo pericial 
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                                            30/03/2023 10:54 Juntada de Petição de petição incidental 
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                                            01/03/2023 09:46 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            01/03/2023 09:46 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            01/03/2023 09:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/03/2023 09:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/02/2023 15:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/02/2023 11:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/02/2023 11:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/02/2023 11:03 Juntada de Outros documentos 
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                                            27/02/2023 09:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/02/2023 21:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/02/2023 13:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/02/2023 11:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/02/2023 09:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/01/2023 11:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/01/2023 11:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/01/2023 11:22 Juntada de Outros documentos 
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                                            20/11/2022 11:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/11/2022 09:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/11/2022 17:50 Outras Decisões 
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                                            07/10/2022 14:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/10/2022 10:58 Conclusos para despacho 
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                                            06/10/2022 10:58 Expedição de Certidão. 
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                                            06/10/2022 10:56 Juntada de Outros documentos 
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                                            30/09/2022 11:09 Expedição de Certidão. 
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                                            30/09/2022 11:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/09/2022 10:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/09/2022 15:54 Juntada de Certidão 
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                                            29/09/2022 13:37 Conclusos para decisão 
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                                            29/09/2022 13:37 Expedição de Certidão de conclusão sem efeito. 
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                                            29/09/2022 13:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/09/2022 16:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/08/2022 14:07 Conclusos para despacho 
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                                            16/08/2022 14:07 Expedição de Certidão. 
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                                            01/07/2022 10:52 Juntada de Outros documentos 
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                                            31/05/2022 10:38 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            15/05/2022 13:15 Decorrido prazo de LEONARDO FELIX DA SILVA BONIFACIO em 11/05/2022 23:59. 
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                                            15/05/2022 13:15 Decorrido prazo de MARCELL YVES PIMENTEL FIGUEREDO em 11/05/2022 23:59. 
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                                            15/05/2022 13:15 Decorrido prazo de MARCELLO JOSE DE ARAUJO REGO em 11/05/2022 23:59. 
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                                            09/05/2022 08:45 Expedição de Certidão. 
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                                            01/05/2022 11:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/04/2022 21:46 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            05/04/2022 11:58 Decorrido prazo de BRUNO BEZERRA NICACIO em 04/04/2022 23:59. 
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                                            05/04/2022 11:58 Decorrido prazo de MARCELLO JOSE DE ARAUJO REGO em 04/04/2022 23:59. 
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                                            25/03/2022 10:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/03/2022 10:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/03/2022 10:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/03/2022 10:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/03/2022 10:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            24/03/2022 15:26 Outras Decisões 
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                                            18/02/2022 15:43 Conclusos para decisão 
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                                            18/02/2022 15:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/02/2022 14:50 Juntada de Certidão 
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                                            14/02/2022 13:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/02/2022 13:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/02/2022 13:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/02/2022 13:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            14/02/2022 10:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/02/2022 02:24 Decorrido prazo de MARCELLO JOSE DE ARAUJO REGO em 11/02/2022 23:59. 
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                                            12/02/2022 02:24 Decorrido prazo de LEONARDO FELIX DA SILVA BONIFACIO em 11/02/2022 23:59. 
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                                            12/02/2022 02:16 Decorrido prazo de BRUNO BEZERRA NICACIO em 11/02/2022 23:59. 
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                                            12/02/2022 02:16 Decorrido prazo de MARCELLO JOSE DE ARAUJO REGO em 11/02/2022 23:59. 
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                                            11/02/2022 11:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/02/2022 04:11 Decorrido prazo de BRUNO BEZERRA NICACIO em 10/02/2022 23:59. 
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                                            03/02/2022 20:48 Juntada de Petição de contestação 
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                                            03/02/2022 17:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/02/2022 17:46 Conclusos para decisão 
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                                            01/02/2022 10:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/01/2022 12:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/12/2021 11:22 Juntada de Certidão 
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                                            13/12/2021 10:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/12/2021 10:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            09/12/2021 14:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/12/2021 12:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/12/2021 12:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/12/2021 12:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/12/2021 12:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/12/2021 12:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            09/12/2021 12:01 Concedida em parte a Antecipação de Tutela 
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                                            07/12/2021 14:40 Conclusos para decisão 
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                                            07/12/2021 14:40 Expedição de Certidão. 
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                                            06/12/2021 15:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/12/2021 16:50 Juntada de Petição de contestação 
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                                            29/11/2021 12:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/11/2021 15:37 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            09/09/2021 17:13 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            09/09/2021 17:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/09/2021 17:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            09/09/2021 15:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/09/2021 11:40 Conclusos para decisão 
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                                            08/09/2021 10:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/08/2021 13:17 Expedição de Certidão de conclusão sem efeito. 
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                                            13/08/2021 13:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/07/2021 12:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/07/2021 16:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/07/2021 14:27 Conclusos para decisão 
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                                            26/07/2021 14:25 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/07/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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