TJRN - 0824021-41.2022.8.20.5001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 12:33
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 12:33
Juntada de Certidão
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19/02/2025 13:30
Transitado em Julgado em 17/02/2025
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18/02/2025 02:57
Decorrido prazo de LUCAS MACEDO DE ARAUJO em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 01:22
Decorrido prazo de LUCAS MACEDO DE ARAUJO em 17/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:25
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº: 0824021-41.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL PROFESSOR MARIO CAVALCANTI REU: JOSILENE OLIVEIRA SOARES NASCIMENTO - ME, JOSILENE OLIVEIRA SOARES NASCIMENTO SENTENÇA Vistos etc.
As tentativas de citação da parte ré restaram frustradas, tendo sido a parte autora intimada pessoalmente para suprir tal defeito e regularizar o prosseguimento do feito.
Contudo, permaneceu inerte. É o que importa relatar.
Decido.
O art. 485, III, do Código de Processo Civil estabelece: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; Compulsando os autos, reputo evidenciado que a parte autora foi devidamente intimada para promover a citação da parte ré, tendo sido certificado o decurso do prazo sem manifestação no ID nº 139746945, restando prejudicando o prosseguimento do feito por abandono.
Ante o exposto, declaro o abandono da causa pela parte autora e extingo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, III, do Código de processo Civil.
Condeno a parte autora nas despesas processuais, na forma do art. 485, III e §2º, do Código de Processo Civil.
P.R.I.
NATAL/RN, 16 de janeiro de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/01/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 13:05
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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10/01/2025 10:25
Conclusos para julgamento
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10/01/2025 10:25
Decorrido prazo de autora em 10/12/2024.
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11/12/2024 01:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PROFESSOR MARIO CAVALCANTI em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 00:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PROFESSOR MARIO CAVALCANTI em 10/12/2024 23:59.
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28/11/2024 05:57
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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28/11/2024 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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24/11/2024 22:48
Juntada de aviso de recebimento
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24/11/2024 22:48
Juntada de Certidão
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24/11/2024 15:41
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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24/11/2024 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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23/10/2024 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Processo n° 0824021-41.2022.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Conforme o art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, procedo à intimação da parte autora/interessada, por seu advogado, a se manifestar sobre a devolução da carta pelos Correios, como se vê (ID 122852388 e ID 122435483), no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito.
Natal, 2 de julho de 2024 JAILZA SILVA DO NASCIMENTO Analista Judiciário -
21/10/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 16:12
Conclusos para despacho
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08/08/2024 16:11
Decorrido prazo de Autora em 02/08/2024.
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03/08/2024 00:57
Decorrido prazo de LUCAS MACEDO DE ARAUJO em 02/08/2024 23:59.
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02/07/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2024 02:43
Decorrido prazo de JOSILENE OLIVEIRA SOARES NASCIMENTO em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 00:29
Decorrido prazo de JOSILENE OLIVEIRA SOARES NASCIMENTO em 21/06/2024 23:59.
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05/06/2024 10:37
Juntada de aviso de recebimento
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05/06/2024 10:37
Juntada de Certidão
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29/05/2024 08:31
Juntada de aviso de recebimento
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29/05/2024 08:31
Juntada de Certidão
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22/02/2024 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2024 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 14:17
Juntada de documento de comprovação
-
09/02/2024 12:17
Juntada de documento de comprovação
-
09/02/2024 12:15
Juntada de documento de comprovação
-
10/01/2024 14:33
Juntada de Certidão
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10/01/2024 14:25
Juntada de Certidão
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14/12/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 11:10
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 21:51
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2023 15:39
Juntada de Petição de diligência
-
10/08/2023 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2023 15:29
Juntada de Petição de diligência
-
10/08/2023 07:31
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 14:46
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 14:46
Expedição de Mandado.
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08/05/2023 22:03
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 22:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/01/2023 22:34
Juntada de Petição de diligência
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07/12/2022 13:58
Juntada de aviso de recebimento
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14/11/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2022 18:57
Expedição de Mandado.
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03/11/2022 21:31
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 11:51
Conclusos para despacho
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12/09/2022 22:30
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 15:09
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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25/08/2022 11:54
Juntada de custas
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05/08/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2022 14:59
Conclusos para despacho
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01/08/2022 22:55
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2022 20:14
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 19:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/05/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2022 17:20
Conclusos para despacho
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23/05/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
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22/04/2022 06:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 17:52
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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