TJRN - 0801331-78.2024.8.20.5120
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Luis Gomes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:19
Conclusos para decisão
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03/09/2025 13:58
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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30/05/2025 00:17
Decorrido prazo de LUZI TIMBO SANCHO em 29/05/2025 23:59.
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24/05/2025 00:28
Decorrido prazo de ANA AMELIA GOMES FERREIRA em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 00:28
Decorrido prazo de JAIME FERNANDES DA SILVA NETO em 23/05/2025 23:59.
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10/05/2025 07:50
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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10/05/2025 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 15:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/04/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.°: 0801331-78.2024.8.20.5120 Parte autora: FRANCISCO VIEIRA DOS SANTOS Parte ré: AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL DESPACHO Evolua-se a classe processual.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença envolvendo as partes em epígrafe, nos termos do artigo 513 do CPC, que está instruída com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
INTIME-SE o banco executado – na pessoa do seu advogado – para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis: efetuar o pagamento do valor descrito no demonstrativo atualizado do débito apresentado pelo exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC.
Deverá constar do mandado a advertência de que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo supramencionado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento), conforme art. 523, § 1º, do CPC.
Optando pelo depósito da parte que entender incontroversa, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC).
Não efetuado o pagamento no prazo legal, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
Não efetuado o pagamento no prazo legal nem oferecida qualquer impugnação, será expedido desde logo mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º, do CPC), obedecendo-se a ordem de preferência estabelecida no art. 835 do CPC, inclusive através dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
Expedientes necessários.
Luís Gomes/RN, data do sistema.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito - Em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
28/04/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2025 00:11
Decorrido prazo de ANA AMELIA GOMES FERREIRA em 25/04/2025 23:59.
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25/04/2025 06:43
Conclusos para despacho
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24/04/2025 20:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/03/2025 00:53
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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27/03/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 08:31
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 00:35
Decorrido prazo de LUZI TIMBO SANCHO em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:22
Decorrido prazo de JAIME FERNANDES DA SILVA NETO em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:22
Decorrido prazo de ANA AMELIA GOMES FERREIRA em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:18
Decorrido prazo de LUZI TIMBO SANCHO em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:14
Decorrido prazo de JAIME FERNANDES DA SILVA NETO em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:14
Decorrido prazo de ANA AMELIA GOMES FERREIRA em 18/03/2025 23:59.
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10/02/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2025 18:24
Julgado procedente em parte do pedido
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24/01/2025 09:44
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 04:16
Decorrido prazo de JAIME FERNANDES DA SILVA NETO em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 04:16
Decorrido prazo de LUZI TIMBO SANCHO em 21/01/2025 23:59.
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05/12/2024 12:40
Juntada de Petição de comunicações
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05/12/2024 02:51
Decorrido prazo de ANA AMELIA GOMES FERREIRA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:17
Decorrido prazo de ANA AMELIA GOMES FERREIRA em 04/12/2024 23:59.
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03/12/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 11:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/12/2024 07:11
Conclusos para despacho
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02/12/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 07:07
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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26/11/2024 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0801331-78.2024.8.20.5120 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: FRANCISCO VIEIRA DOS SANTOS Polo Passivo: AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o réu alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação tempestivamente INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437).
Vara Única da Comarca de Luís Gomes, Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 29 de outubro de 2024.
MARIA DAS GRACAS DE ARAUJO LIMAO Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
29/10/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 17:12
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2024 12:51
Juntada de aviso de recebimento
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07/10/2024 12:51
Decorrido prazo de AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL em 25/09/2024 23:59.
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07/10/2024 12:51
Juntada de Certidão
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30/09/2024 23:53
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2024 18:10
Outras Decisões
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06/08/2024 11:17
Conclusos para despacho
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06/08/2024 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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