TJRN - 0801452-68.2023.8.20.5144
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Monte Alegre
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 06:24
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Vara Única da Comarca de Monte Alegre Fórum Deputado Djalma Marinho Avenida João de Paiva, s/n, Centro, Monte Alegre, CEP: 59182-000.
Contato/WhatsApp: (84) 3673-9236 - E-mail: [email protected] CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0801452-68.2023.8.20.5144 REQUERENTE: MARIA DE FATIMA ANANIAS DA SILVA REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE, SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE DESPACHO 1.
Renove-se a intimação do exequente para cumprimento do despacho de ID 151048429. 2.
Em caso de inércia, arquivem-se os autos, facultado o seu desarquivamento a qualquer tempo. 3.
Juntado o requisitado, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença. 4.
Monte Alegre, data de validação no sistema.
JOSÉ RONIVON BEIJA-MIM DE LIMA Juiz de Direito -
10/09/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 08:34
Conclusos para despacho
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29/08/2025 00:13
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 00:13
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ANANIAS DA SILVA em 28/08/2025 23:59.
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06/08/2025 01:08
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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05/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
Vara Única da Comarca de Monte Alegre Fórum Deputado Djalma Marinho Avenida João de Paiva, s/n, Centro, Monte Alegre, CEP: 59182-000.
Contato/WhatsApp: (84) 3673-9236 - E-mail: [email protected] Processo: 0801452-68.2023.8.20.5144 Exequente: MARIA DE FATIMA SILVA registrado(a) civilmente como MARIA DE FATIMA ANANIAS DA SILVA Executado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE e outros DESPACHO 1.
Altere-se a classe para cumprimento de sentença. 2.
Após análise dos autos, constato a necessidade de que os cálculos sejam realizados, preferencialmente, por meio da calculadora automática disponível no site do TJRN, conforme disposto na Portaria nº 332, de 09 de junho de 2020/TJRN, com o objetivo de facilitar o andamento do feito. 3.
Embora o uso da calculadora automática do TJRN seja facultativo, este Juízo tem verificado que a utilização da referida ferramenta proporciona maior celeridade à fase satisfativa, facilitando a elaboração do(s) ofício(s) requisitório(s) pela Secretaria do Juízo e reduzindo a necessidade de intimação do(a) exequente para complementação de informações essenciais, prática que tem sido mais comum nos casos em que a dita plataforma não foi utilizada. 4.
Ressalte-se, contudo, que, caso o(a) patrono(a) encontre alguma impossibilidade para utilização da ferramenta, será suficiente justificar nos autos, dispensando-se, neste caso, seu uso. 5.
Assim, determino a intimação da parte autora/exequente para, caso entenda conveniente, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar nova planilha de cálculos, elaborada por meio da calculadora automática do TJRN, contendo, se aplicável, os valores referentes à contribuição previdenciária e ao imposto de renda, além dos valores de juros e correção monetária utilizados mês a mês.
Alternativamente, poderá a parte informar se deseja manter os cálculos já apresentados, em razão da impossibilidade de uso da mencionada ferramenta. 6.
Após, retornem conclusos para despacho de cumprimento de sentença. 7.
Monte Alegre, data de validação no sistema.
JOSÉ RONIVON BEIJA-MIM DE LIMA Juiz de Direito -
01/08/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 12:59
Evoluída a classe de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/05/2025 12:59
Processo Reativado
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13/05/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 09:40
Conclusos para decisão
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11/03/2025 11:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/02/2025 16:26
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 10:45
Recebidos os autos
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07/02/2025 10:45
Juntada de despacho
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24/07/2024 14:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/07/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 14:28
Desentranhado o documento
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24/07/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 15:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/06/2024 07:11
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 20:35
Juntada de Petição de recurso de apelação
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22/05/2024 07:43
Decorrido prazo de BRENO TILLON CACHOEIRA DANTAS em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 07:43
Decorrido prazo de BRENO TILLON CACHOEIRA DANTAS em 21/05/2024 23:59.
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25/04/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 23:11
Concedida a Segurança a MARIA DE FATIMA ANANIAS DA SILVA
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26/03/2024 15:16
Conclusos para julgamento
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25/03/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 09:26
Conclusos para julgamento
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20/02/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 04:05
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE em 13/12/2023 23:59.
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29/11/2023 13:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/11/2023 13:24
Juntada de Certidão
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23/11/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 09:44
Expedição de Mandado.
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17/11/2023 10:29
Não Concedida a Medida Liminar
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11/10/2023 10:41
Conclusos para decisão
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29/09/2023 07:54
Juntada de Petição de petição incidental
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27/09/2023 21:03
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/09/2023 11:02
Juntada de Certidão
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20/09/2023 09:55
Expedição de Mandado.
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05/09/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 13:48
Conclusos para despacho
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01/09/2023 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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