TJRN - 0828171-12.2015.8.20.5001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 00:10
Decorrido prazo de JORGE LUIZ TEIXEIRA GUIMARAES em 29/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 16:22
Juntada de documento de comprovação
-
08/07/2025 08:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2025 01:47
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
08/07/2025 01:45
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
08/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0828171-12.2015.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JESSICA LARISSA ANDRADE DANTAS PESSOA EXECUTADO: CAPUCHE SPE 7 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, POLO CAPITAL GESTAO DE RECURSOS LTDA DESPACHO Considerando a revogação do benefício da justiça gratuita pelo TJ/RN no agravo de instrumento nº 0804504-13.2025.8.20.0000, recebo o pedido de cumprimento de sentença formulado por LEITE RIVAS ADVOGADOS em face de JESSICA LARISSA ANDRADE DANTAS PESSOA.
Determino que a Secretaria proceda com as anotações pertinentes no processo quanto aos polos da demanda.
Nos termos dos artigos 513 e 523 do Código de Processo Civil, intime-se pessoalmente a parte executada para que efetue o pagamento do valor requerido no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% mais honorários de 10% sobre o débito (§1º).
A parte executada, independentemente de nova intimação, poderá apresentar impugnação, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contado do término do prazo para pagamento voluntário, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil.
Apresentada impugnação, intime-se o exequente, por seu advogado, para responder em 15 (quinze) dias.
Após, conclusão.
P.I.
NATAL/RN, 3 de julho de 2025.
Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/07/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 00:14
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DE ARAUJO LIMA LEITE em 03/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:00
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
10/06/2025 01:15
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
10/06/2025 00:36
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0828171-12.2015.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JESSICA LARISSA ANDRADE DANTAS PESSOA EXECUTADO: CAPUCHE SPE 7 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, POLO CAPITAL GESTAO DE RECURSOS LTDA DESPACHO Considerando a inércia da parte exequente, intimem-se os advogados da POLO CAPITAL GESTAO DE RECURSOS LTDA para regular o prosseguimento do feito e requerer o que for de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
P.I.
NATAL/RN, 4 de junho de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/06/2025 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 13:44
Decorrido prazo de exequente em 30/05/2025.
-
31/05/2025 00:14
Decorrido prazo de JESSICA LARISSA ANDRADE DANTAS PESSOA em 30/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 01:59
Juntada de entregue (ecarta)
-
29/04/2025 04:54
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
29/04/2025 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0828171-12.2015.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JESSICA LARISSA ANDRADE DANTAS PESSOA EXECUTADO: CAPUCHE SPE 7 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, POLO CAPITAL GESTAO DE RECURSOS LTDA DESPACHO Renove-se a intimação pessoal de JESSICA LARISSA ANDRADE DANTAS PESSOA para que se manifeste sobre o pedido de revogação da justiça gratuita, no prazo de 15 (quinze) dias.
P.I.
NATAL/RN, 22 de abril de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/04/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 00:28
Decorrido prazo de JORGE LUIZ TEIXEIRA GUIMARAES em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:03
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 00:03
Decorrido prazo de JORGE LUIZ TEIXEIRA GUIMARAES em 15/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:18
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
26/03/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
22/03/2025 00:32
Decorrido prazo de JORGE LUIZ TEIXEIRA GUIMARAES em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 00:32
Decorrido prazo de DANIEL RODRIGUES RIVAS DE MELO em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 00:31
Decorrido prazo de THIAGO JOSE DE ARAUJO PROCOPIO em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 00:30
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DE ARAUJO LIMA LEITE em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 00:08
Decorrido prazo de JORGE LUIZ TEIXEIRA GUIMARAES em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 00:08
Decorrido prazo de DANIEL RODRIGUES RIVAS DE MELO em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 00:08
Decorrido prazo de THIAGO JOSE DE ARAUJO PROCOPIO em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 00:08
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DE ARAUJO LIMA LEITE em 21/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 02:03
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
06/03/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
01/03/2025 00:29
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
01/03/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
28/02/2025 01:01
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
28/02/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
26/02/2025 13:14
Juntada de aviso de recebimento
-
24/02/2025 08:35
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0828171-12.2015.8.20.5001 EXEQUENTE: JESSICA LARISSA ANDRADE DANTAS PESSOA EXECUTADO: CAPUCHE SPE 7 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, POLO CAPITAL GESTAO DE RECURSOS LTDA DECISÃO Analisando detidamente o processo, constatei que se trata de pedido de revogação da gratuidade da justiça, com consequente cumprimento de sentença atinente aos honorários advocatícios de sucumbência em favor do escritório que assiste POLO CAPITAL GESTAO DE RECURSOS LTDA.
Na forma do art. 5º, LXXIV, da CF c/c art. 98 do CPC, a pessoa com insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas e honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, prevendo o § 3º do art. 98 do CPC que "vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário".
O escritório que pretende figurar como parte exequente juntou contratos firmados por JESSICA LARISSA ANDRADE DANTAS PESSOA e mencionou a titularidade de pessoa jurídica, sem demonstrar indicativos de movimentação financeira.
Entendo que os elementos juntados não são suficientes para delinear a situação atual da parte, tampouco para comprovar que deixou de existir o cenário de insuficiência de recursos, haja vista que datam de período muito anterior à aludida formulação do pedido de cumprimento de sentença.
Assim, mantenho o benefício da justiça gratuita em favor de JESSICA LARISSA ANDRADE DANTAS PESSOA e deixo de receber o pedido de cumprimento formulado por LEITE RIVAS ADVOGADOS.
Caso nada mais seja requerido, cumpridas as formalidade legais, determino o retorno do processo ao arquivo.
P.I.
NATAL/RN, 20 de fevereiro de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/02/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 15:59
Outras Decisões
-
14/01/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 14:04
Decorrido prazo de exequente em 17/12/2024.
-
18/12/2024 00:13
Decorrido prazo de JESSICA LARISSA ANDRADE DANTAS PESSOA em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:11
Decorrido prazo de JESSICA LARISSA ANDRADE DANTAS PESSOA em 17/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 22:36
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
06/12/2024 22:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
03/12/2024 14:23
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
03/12/2024 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
29/11/2024 06:34
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
29/11/2024 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/11/2024 08:04
Juntada de aviso de recebimento
-
25/11/2024 08:04
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 05:55
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
25/11/2024 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
22/11/2024 07:30
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
22/11/2024 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
29/10/2024 16:02
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
29/10/2024 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
29/10/2024 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0828171-12.2015.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): JESSICA LARISSA ANDRADE DANTAS PESSOA EXECUTADO: CAPUCHE SPE 7 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, POLO CAPITAL GESTAO DE RECURSOS LTDA DESPACHO Analisando detidamente a petição retro, vejo que se trata de pedido de revogação da gratuidade da justiça, com consequente cumprimento de sentença atinente aos honorários advocatícios de sucumbência em favor do escritório que assiste POLO CAPITAL GESTAO DE RECURSOS LTDA.
Considerando que o recebimento da pretensão de cumprimento perpassa pela manutenção ou não do benefício da justiça gratuita, intime-se pessoalmente JESSICA LARISSA ANDRADE DANTAS PESSOA para que se manifeste a respeito dos elementos indicados para fins de eventual revogação da gratuidade, no prazo de 15 (quinze) dias.
P.I.
Natal/RN, 22 de outubro de 2024.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/10/2024 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 10:24
Evoluída a classe de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/10/2024 10:23
Processo Reativado
-
21/10/2024 23:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/02/2023 11:36
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/11/2020 12:07
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2020 12:06
Transitado em Julgado em 11/11/2020
-
12/11/2020 02:47
Decorrido prazo de DANIEL RODRIGUES RIVAS DE MELO em 11/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 02:47
Decorrido prazo de MARCELA DE ARAUJO SARAIVA em 11/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 02:47
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DE ARAUJO LIMA LEITE em 11/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 02:46
Decorrido prazo de MURILO SIMAS FERREIRA em 11/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 02:46
Decorrido prazo de Eduardo Oliveira Gomes da Silva em 11/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 02:46
Decorrido prazo de ANNA LUISA BOTELHO SGADARI PASSEGGI em 11/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 15:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/10/2020 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2020 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 10:35
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/07/2020 03:19
Decorrido prazo de EDUARDO OLIVEIRA GOMES DA SILVA em 01/07/2020 23:59:59.
-
05/07/2020 03:19
Decorrido prazo de MARCELA DE ARAUJO SARAIVA em 01/07/2020 23:59:59.
-
04/07/2020 08:12
Decorrido prazo de ANNA LUISA BOTELHO SGADARI PASSEGGI em 03/07/2020 23:59:59.
-
04/07/2020 08:12
Decorrido prazo de EDUARDO OLIVEIRA GOMES DA SILVA em 03/07/2020 23:59:59.
-
04/07/2020 08:12
Decorrido prazo de MURILO SIMAS FERREIRA em 03/07/2020 23:59:59.
-
04/07/2020 08:12
Decorrido prazo de MARCELA DE ARAUJO SARAIVA em 03/07/2020 23:59:59.
-
04/07/2020 08:12
Decorrido prazo de MARCELO SARAIVA DE SOUSA em 03/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 07:24
Conclusos para decisão
-
01/07/2020 23:38
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
01/07/2020 04:01
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DE ARAUJO LIMA LEITE em 30/06/2020 23:59:59.
-
11/06/2020 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2020 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 07:48
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2020 20:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/05/2020 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2020 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2020 11:05
Julgado improcedente o pedido
-
12/05/2020 14:34
Conclusos para julgamento
-
12/05/2020 14:32
Decorrido prazo de autora e réu Capuche em 06/05/2020.
-
07/05/2020 19:46
Decorrido prazo de DANIEL RODRIGUES RIVAS DE MELO em 06/05/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 19:33
Decorrido prazo de MARCELO SARAIVA DE SOUSA em 06/05/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 19:33
Decorrido prazo de EDUARDO OLIVEIRA GOMES DA SILVA em 06/05/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 19:33
Decorrido prazo de MARCELA DE ARAUJO SARAIVA em 06/05/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 19:33
Decorrido prazo de MURILO SIMAS FERREIRA em 06/05/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 19:33
Decorrido prazo de ANNA LUISA BOTELHO SGADARI PASSEGGI em 06/05/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 15:37
Decorrido prazo de DANIEL RODRIGUES RIVAS DE MELO em 06/05/2020 23:59:59.
-
19/03/2020 01:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/03/2020 01:54
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2020 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2020 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2020 10:35
Expedição de Alvará.
-
18/02/2020 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2020 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2020 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2020 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2020 17:56
Juntada de ato ordinatório
-
18/02/2020 17:36
Juntada de Certidão
-
15/01/2020 15:41
Juntada de Certidão
-
09/11/2019 00:38
Decorrido prazo de MARCELO SARAIVA DE SOUSA em 08/11/2019 23:59:59.
-
09/11/2019 00:38
Decorrido prazo de MARCELA DE ARAUJO SARAIVA em 08/11/2019 23:59:59.
-
09/11/2019 00:38
Decorrido prazo de EDUARDO OLIVEIRA GOMES DA SILVA em 08/11/2019 23:59:59.
-
28/10/2019 17:16
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2019 01:45
Decorrido prazo de THIAGO COSTA MARREIROS em 25/10/2019 23:59:59.
-
19/10/2019 16:11
Decorrido prazo de HUGO HELINSKI HOLANDA em 15/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2019 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2019 13:19
Revogada a Antecipação de Tutela Jurisdicional
-
14/09/2019 13:07
Conclusos para decisão
-
12/09/2019 23:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2019 23:41
Juntada de Petição de diligência
-
05/07/2019 01:05
Decorrido prazo de JESSICA LARISSA ANDRADE DANTAS PESSOA em 04/07/2019 23:59:59.
-
05/07/2019 01:04
Decorrido prazo de JESSICA LARISSA ANDRADE DANTAS PESSOA em 04/07/2019 23:59:59.
-
05/07/2019 00:56
Decorrido prazo de JESSICA LARISSA ANDRADE DANTAS PESSOA em 04/07/2019 23:59:59.
-
23/05/2019 11:20
Expedição de Mandado.
-
06/05/2019 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2019 22:56
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2019 11:53
Conclusos para despacho
-
25/02/2019 11:52
Decorrido prazo de autor em #{data}.
-
25/02/2019 02:50
Decorrido prazo de EDUARDO OLIVEIRA GOMES DA SILVA em 20/02/2019 23:59:59.
-
25/02/2019 02:50
Decorrido prazo de MARCELA DE ARAUJO SARAIVA em 20/02/2019 23:59:59.
-
13/02/2019 08:51
Decorrido prazo de MARCELO SARAIVA DE SOUSA em 12/02/2019 23:59:59.
-
07/02/2019 13:48
Decorrido prazo de MARCELA DE ARAUJO SARAIVA em 23/01/2019 23:59:59.
-
07/02/2019 13:48
Decorrido prazo de ANNA LUISA BOTELHO SGADARI PASSEGGI em 23/01/2019 23:59:59.
-
01/02/2019 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2019 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/02/2019 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2019 11:20
Decorrido prazo de MURILO SIMAS FERREIRA em 23/01/2019 23:59:59.
-
29/01/2019 11:20
Decorrido prazo de EDUARDO OLIVEIRA GOMES DA SILVA em 23/01/2019 23:59:59.
-
29/01/2019 11:20
Decorrido prazo de THIAGO COSTA MARREIROS em 23/01/2019 23:59:59.
-
18/12/2018 01:20
Decorrido prazo de MARCELO SARAIVA DE SOUSA em 17/12/2018 23:59:59.
-
07/12/2018 11:59
Conclusos para despacho
-
06/12/2018 18:44
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2018 02:50
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2018 12:16
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/11/2018 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2018 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2018 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2018 07:56
Conclusos para despacho
-
11/09/2018 14:38
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2018 04:52
Decorrido prazo de THIAGO COSTA MARREIROS em 10/09/2018 23:59:59.
-
29/08/2018 02:24
Decorrido prazo de HUGO HELINSKI HOLANDA em 28/08/2018 23:59:59.
-
20/08/2018 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2018 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2018 16:37
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2018 16:28
Juntada de Certidão
-
15/08/2018 12:06
Juntada de Certidão
-
06/08/2018 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2018 09:43
Conclusos para despacho
-
19/04/2018 09:43
Decorrido prazo de autor em #{data}.
-
06/12/2017 01:43
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO DE ARAUJO MEDEIROS em 05/12/2017 23:59:59.
-
06/12/2017 01:42
Decorrido prazo de MARCELO SARAIVA DE SOUSA em 05/12/2017 23:59:59.
-
06/12/2017 01:42
Decorrido prazo de EDUARDO OLIVEIRA GOMES DA SILVA em 05/12/2017 23:59:59.
-
06/12/2017 01:42
Decorrido prazo de HUGO HELINSKI HOLANDA em 05/12/2017 23:59:59.
-
06/12/2017 00:36
Decorrido prazo de MARCELA DE ARAUJO SARAIVA em 05/12/2017 23:59:59.
-
06/12/2017 00:36
Decorrido prazo de THIAGO COSTA MARREIROS em 05/12/2017 23:59:59.
-
10/11/2017 11:14
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/11/2017 11:06
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2017 11:59
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/10/2017 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2017 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2017 08:11
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
-
23/10/2017 07:56
Expedição de Certidão.
-
23/10/2017 07:30
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
-
17/10/2017 10:13
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
-
06/10/2017 20:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/07/2017 02:23
Decorrido prazo de THIAGO COSTA MARREIROS em 12/07/2017 23:59:59.
-
14/07/2017 02:23
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO DE ARAUJO MEDEIROS em 12/07/2017 23:59:59.
-
14/07/2017 02:23
Decorrido prazo de MARCELA DE ARAUJO SARAIVA em 12/07/2017 23:59:59.
-
09/07/2017 04:06
Decorrido prazo de HUGO HELINSKI HOLANDA em 07/07/2017 23:59:59.
-
28/06/2017 08:47
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2017 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2017 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2017 08:42
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
-
16/05/2017 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2016 20:55
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2016 16:54
Conclusos para despacho
-
16/10/2016 01:40
Decorrido prazo de MARCELA DE ARAUJO SARAIVA em 13/10/2016 23:59:59.
-
06/09/2016 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2016 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2016 15:43
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2016 11:27
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/07/2016 10:56
Decorrido prazo de CAPUCHE SPE 7 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 20/07/2016 23:59:59.
-
27/06/2016 13:54
Juntada de aviso de recebimento
-
03/06/2016 17:58
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2016 12:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/05/2016 00:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/05/2016 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2016 05:53
Decorrido prazo de POLO CAPITAL GESTAO DE RECURSOS LTDA em 11/02/2016 23:59:59.
-
19/01/2016 09:17
Juntada de aviso de recebimento
-
20/11/2015 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2015 00:18
Decorrido prazo de RENATO PINHO DE SOUZA em 17/07/2015 23:59:59.
-
09/07/2015 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2015 09:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/07/2015 23:59
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/07/2015 23:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/07/2015 16:17
Conclusos para decisão
-
02/07/2015 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2015
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800770-79.2023.8.20.5123
Aurizete Soares Pereira da Silva
Procuradoria Geral do Municipio de Parel...
Advogado: Angelica Macedo de Sena
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/04/2025 09:37
Processo nº 0800770-79.2023.8.20.5123
Aurizete Soares Pereira da Silva
Municipio de Parelhas
Advogado: Angelica Macedo de Sena
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/05/2023 14:46
Processo nº 0800510-77.2023.8.20.5001
Ana Claudia da Silva Oliveira
Companhia Energetica do Rio Grande do No...
Advogado: Wlademir Soares Capistrano
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/01/2023 10:00
Processo nº 0862947-91.2022.8.20.5001
Banco do Brasil S/A
Andrier Antunes de Oliveira
Advogado: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/08/2022 15:34
Processo nº 0800048-18.2024.8.20.5153
Maria Antonia Alves da Costa
Banco C6 S.A.
Advogado: Marina Juliene Revoredo Paulino
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/01/2024 11:32