TJRN - 0819214-94.2022.8.20.5124
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 11:24
Juntada de ato ordinatório
-
02/08/2025 00:09
Expedição de Certidão.
-
02/08/2025 00:09
Decorrido prazo de WEBER XAVIER DE OLIVEIRA em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 00:07
Decorrido prazo de JOSE MARCONI SUASSUNA BARRETO em 01/08/2025 23:59.
-
12/07/2025 00:31
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
12/07/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
11/07/2025 06:24
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Fórum Tabelião Otávio Gomes de Castro, Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN, CEP: 59146-200, E-mail: [email protected].
Tel: (84)3673-9345 Processo nº 0819214-94.2022.8.20.5124 RECORRENTE: JONES FERREIRA DA SILVA RECORRIDO: MUNICIPIO DE PARNAMIRIM DESPACHO Considerando-se a condenação do demandado ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas, prudente se mostra, como medida de economia processual, a postergação da efetivação do cumprimento da sentença, no tocante à obrigação de pagar, para quando a verba objeto do litígio já houver sido implantada nos contracheques e/ou ficha funcional do demandante.
Assim, intime-se a parte demandada, nos termos do artigo 12, da Lei nº 12.153/09 para, em 15 (quinze) dias, dar cumprimento ao comando sentencial (e comprovar nos autos) à obrigação de fazer, sob pena de aplicação de multa.
Ato contínuo, com o decurso do prazo acima mencionado, DETERMINO: 1.
Intime-se o ente devedor para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se a respeito do valor perseguido; 2.
Decorrido o prazo sem impugnação, certifique-se.
Caso tendo impugnação, intime-se a parte para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, faça-se os autos concluso para homologação dos cálculos.
P.I.
Parnamirim/RN, Data indicada no sistema e rodapé da página. (documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/06) JOSÉ RICARDO DAHBAR ARBEX Juiz de Direito -
09/07/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 13:55
Processo Reativado
-
08/05/2025 14:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/01/2025 12:01
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 12:01
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 11:08
Recebidos os autos
-
22/01/2025 11:08
Juntada de petição
-
25/04/2024 11:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/04/2024 06:23
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 06:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNAMIRIM em 11/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 10:39
Juntada de ato ordinatório
-
05/03/2024 05:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNAMIRIM em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 03:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNAMIRIM em 04/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 14:31
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/02/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 10:20
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/11/2023 11:53
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 11:52
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 08:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/10/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 12:11
Juntada de ato ordinatório
-
11/10/2023 00:14
Decorrido prazo de WEBER XAVIER DE OLIVEIRA em 10/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 14:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/09/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 13:49
Julgado improcedente o pedido
-
28/08/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 11:43
Conclusos para julgamento
-
07/08/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 09:57
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 09:57
Decorrido prazo de JOSE MARCONI SUASSUNA BARRETO em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 03:43
Decorrido prazo de WEBER XAVIER DE OLIVEIRA em 31/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 11:38
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 21:22
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 21:01
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
28/02/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 15:04
Juntada de Petição de procuração
-
23/01/2023 10:20
Determinação de redistribuição por prevenção
-
25/11/2022 22:46
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 20:38
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
23/11/2022 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 10:03
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802684-80.2024.8.20.5112
Maria de Lourdes Soares
Caixa de Assistencia aos Aposentados e P...
Advogado: Pedro Oliveira de Queiroz
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/09/2024 16:26
Processo nº 0854335-33.2023.8.20.5001
Ermesson dos Santos Felix
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Janquiel dos Santos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/09/2023 09:43
Processo nº 0860769-09.2021.8.20.5001
Atacadao S.A.
Davi Lima da Silva
Advogado: Alan Carlos Ordakovski
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/12/2021 14:04
Processo nº 0913664-10.2022.8.20.5001
Charle Avanu Tomaz da Silva
Up Brasil Administracao e Servicos LTDA.
Advogado: Thiago Marques Calazans Duarte
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/11/2022 07:56
Processo nº 0846817-60.2021.8.20.5001
Emelynne Gabrielly de Oliveira Santos
Municipio de Natal
Advogado: Breno Caldas Fonseca
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/09/2021 17:23