TJRN - 0803111-77.2024.8.20.5112
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 08:25
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 00:10
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 04/09/2025 23:59.
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04/09/2025 00:57
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803111-77.2024.8.20.5112 CERTIDÃO/INTIMAÇÃO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que a(s) parte(s) executada(s) apresentou(ram) tempestivamente impugnação à execução.
Outrossim, INTIMO a parte exequente, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da defesa apresentada pela(s) parte(s) executada(s).
Apodi/RN, 2 de setembro de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
02/09/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 11:27
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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14/08/2025 03:59
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803111-77.2024.8.20.5112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REQUERENTE: PEDRO NETO DE PAIVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO
Vistos.
Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para que efetue o pagamento do valor da condenação, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na hipótese de haver transcorrido mais de um ano desde a data do trânsito em julgado até o requerimento de cumprimento, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta com AR, de acordo com o disposto no art. 513, § 4º, inciso I, do CPC).
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora, independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do NCPC, levantando-se a quantia em favor do credor.
Em caso de inexistência de ativos em nome do executado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias requerer o que entender de direito.
P.
I.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
12/08/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 11:34
Conclusos para despacho
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12/08/2025 11:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/08/2025 11:34
Processo Reativado
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11/08/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 09:04
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 09:46
Recebidos os autos
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02/06/2025 09:46
Juntada de intimação de pauta
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14/02/2025 10:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/02/2025 10:23
Decorrido prazo de apelada em 11/02/2025.
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12/02/2025 00:05
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:05
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 11/02/2025 23:59.
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30/01/2025 00:14
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:10
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 29/01/2025 23:59.
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19/12/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 06:50
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 22:28
Juntada de Petição de apelação
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10/12/2024 04:38
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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10/12/2024 02:32
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 17:29
Publicado Citação em 31/10/2024.
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06/12/2024 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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06/12/2024 14:56
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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06/12/2024 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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06/12/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 13:49
Julgado improcedente o pedido
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06/12/2024 06:38
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 05:46
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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06/12/2024 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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05/12/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 14:04
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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21/11/2024 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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21/11/2024 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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21/11/2024 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 16:50
Juntada de Petição de contestação
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11/11/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2024 00:07
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 01/11/2024.
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02/11/2024 00:07
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 19:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PEDRO NETO DE PAIVA.
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25/10/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 09:14
Conclusos para despacho
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25/10/2024 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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