TJRN - 0820281-41.2023.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 10:13
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 10:13
Transitado em Julgado em 06/06/2025
-
05/06/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 00:04
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DO NATAL em 03/06/2025 23:59.
-
14/04/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 15:59
Julgado procedente o pedido
-
17/12/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 17:46
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
02/12/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 10:05
Juntada de ato ordinatório
-
28/11/2024 01:12
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DO NATAL em 27/11/2024 11:20.
-
27/11/2024 19:28
Juntada de documento de comprovação
-
27/11/2024 19:24
Juntada de documento de comprovação
-
26/11/2024 13:55
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
26/11/2024 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
26/11/2024 11:23
Juntada de devolução de mandado
-
26/11/2024 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2024 11:20
Juntada de diligência
-
25/11/2024 15:19
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
25/11/2024 12:19
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 10:50
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 15:44
Juntada de documento de comprovação
-
11/11/2024 08:21
Juntada de documento de comprovação
-
08/11/2024 21:00
Juntada de guia
-
08/11/2024 20:49
Juntada de guia
-
08/11/2024 13:01
Expedição de Ofício.
-
06/11/2024 20:59
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
06/11/2024 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
06/11/2024 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
06/11/2024 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
06/11/2024 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
06/11/2024 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE FÓRUM DES.
MIGUEL SEABRA FAGUNDES JUÍZO DE DIREITO DA 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal COMARCA DE NATAL Processo nº 0820281-41.2023.8.20.5001 DECISÃO Vistos etc;.
Tendo em vista que o laudo de Id Num. 134138902 informa que a idosa já possui condições de alta médica do Hospital Severino Lopes, onde foi internada compulsoriamente e diante da recusa desta externada em permanecer no Lar da Vovozinha, instituição de longa permanência para idosos diligenciada pelo Município, conforme noticia o relatório de Id Num. 134138903 - Pág. 4, DETERMINO o acolhimento de forma compulsória da longeva MARIA DAS GRAÇAS RIBEIRO DOS SANTOS em Instituição de Longa Permanência para Idosos, no prazo de 05 (cinco) dias.
DEFIRO ainda o reforço policial e o transporte de remoção da paciente através do SAMU (Serviço Móvel de Urgência) com auxílio médico, a fim de que o Oficial de Justiça e as profissionais possam dar cumprimento a esta decisão.
Oficiem-se aos referidos órgãos com urgência para que tomem ciência e atendam a medida judicial ora estabelecida.
INTIME-SE também COM URGÊNCIA o Secretário de Saúde do Município de Natal para cumprimento desta decisão através da SEMTAS e SMS, informando a este Juízo, sob pena de multa.
Ressalto que o descumprimento desta decisão importa no pagamento de multa diária por descumprimento, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), até o total de R$ 20.000,00 (vinte mil), revertido à anciã.
P.
I.
Cumpra-se.
Natal/RN, 4 de novembro de 2024.
CARMEN VERONICA CALAFANGE Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/11/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 17:49
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
03/11/2024 11:08
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 12:42
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
21/10/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 00:48
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 14/10/2024.
-
14/10/2024 07:30
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DO NATAL em 13/10/2024 03:35.
-
14/10/2024 07:15
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 07:15
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DO NATAL em 13/10/2024 03:35.
-
11/10/2024 06:15
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
11/10/2024 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
11/10/2024 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE FÓRUM DES.
MIGUEL SEABRA FAGUNDES JUÍZO DE DIREITO DA 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal COMARCA DE NATAL Processo nº 0820281-41.2023.8.20.5001 DESPACHO Intime-se o Município do Natal para que CUMPRA pela última vez e justifique o não cumprimento da ordem judicial até a presente data, no prazo de 72hs, sob pena de imposição de outras medidas mais gravosas, além da multa já aplicada e corrente em seu desfavor.
P.
I.
Cumpra-se.
Natal/RN, 8 de outubro de 2024.
CARMEN VERONICA CALAFANGE Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/10/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 22:18
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 18:47
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE FÓRUM DES.
MIGUEL SEABRA FAGUNDES JUÍZO DE DIREITO DA 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal COMARCA DE NATAL Processo nº 0820281-41.2023.8.20.5001 DESPACHO Diante do certificado no Id Num. 130645581 e da aplicação da multa, requeira o Ministério Público o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida, conclusos para decisão de urgência.
Cumpra-se.
Natal/RN, 10 de setembro de 2024.
CARMEN VERONICA CALAFANGE Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/09/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 14:56
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 10:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/08/2024 08:12
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DO NATAL em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 08:05
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DO NATAL em 06/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 12:36
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
31/07/2024 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2024 15:37
Juntada de diligência
-
30/07/2024 10:06
Expedição de Mandado.
-
30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE FÓRUM DES.
MIGUEL SEABRA FAGUNDES JUÍZO DE DIREITO DA 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal COMARCA DE NATAL Processo nº 0820281-41.2023.8.20.5001 DESPACHO ARBITRO multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por dia de atraso até o limite de R$ 20.000,00 (vinte e mil reais) em desfavor do Município pelo descumprimento da ordem judicial, embora devidamente intimado.
Intime-se pessoalmente a Municipalidade para cumprir a obrigação e recolher a multa, sob pena de adoção de novas providências mais gravosas.
P.
I.
Cumpra-se.
Natal/RN, 24 de julho de 2024.
CARMEN VERONICA CALAFANGE Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/07/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 11:48
Juntada de Certidão
-
13/07/2024 01:48
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DO NATAL em 12/07/2024 23:59.
-
07/07/2024 07:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2024 07:46
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 12:37
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 10:28
Publicado Intimação em 14/12/2023.
-
11/03/2024 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/03/2024 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/03/2024 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
07/03/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 09:59
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 15:56
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DO NATAL em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 12:55
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DO NATAL em 05/02/2024 23:59.
-
13/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE FÓRUM DES.
MIGUEL SEABRA FAGUNDES JUÍZO DE DIREITO DA 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal COMARCA DE NATAL Processo nº 0820281-41.2023.8.20.5001 DESPACHO Acolho a solicitação Ministerial.
Intime-se o Município do Natal para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o cumprimento da decisão de Id Num 98953620, diligenciando junto ao hospital em que a pessoa idosa se encontra internada a avaliação psiquiátrica da longeva e apresentando, por profissional responsável, o laudo médico circunstanciado acerca da higidez mental da idosa ou eventual necessidade de tratamento mediante internação compulsória, sob pena de multa.
Em caso da anciã já haver tido alta hospitalar, proceda com a referida avaliação médica domiciliar na residência da pessoa idosa, acompanhado de supervisão de assistente social e psicóloga, na forma determinada na decisão deste Juízo, sob pena de multa.
P.
I.
Cumpra-se.
Natal/RN, 5 de dezembro de 2023.
CARMEN VERONICA CALAFANGE Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/12/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 06:25
Conclusos para despacho
-
11/11/2023 02:56
Publicado Intimação em 01/11/2023.
-
11/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
10/11/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 20:48
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0820281-41.2023.8.20.5001 DESPACHO O Ministério Público esclareça, no prazo de 15 (quinze) dias, quantos, quais e onde moram os filhos da Idosa, apresentando seus respectivos endereços; qual deles é o curador da mesma, qual recebe a pensão que lhe é devida, quem abastece a casa da idosa, qual/quais filhos cuidam da mãe, devendo ainda apresentar planilha discriminando os cuidados que prestam à idosa e a convivência que mantém com a mesma.
Esclareça ainda por qual motivo os filhos não levaram a mãe para se submeter à consulta aprazada.
Somente com a resposta, venham os autos conclusos para apreciação dos demais questionamentos.
P.I.
Natal/RN, 20 de outubro de 2023.
CARMEN VERONICA CALAFANGE Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/10/2023 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2023 09:07
Juntada de diligência
-
20/10/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 13:49
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 10:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/10/2023 10:31
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 08:28
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 20:09
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 20:08
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DO NATAL em 20/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 22:39
Publicado Intimação em 12/09/2023.
-
14/09/2023 22:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE FÓRUM DES.
MIGUEL SEABRA FAGUNDES JUÍZO DE DIREITO DA 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal COMARCA DE NATAL Processo nº 0820281-41.2023.8.20.5001 DESPACHO Defiro os pedidos do Ministério Público.
Verifico da leitura dos autos que o Município não cumpriu a decisão deste Juízo, vez que apenas a indicação de dia e horário agendados não correspondente ao cumprimento da determinação judicial.
Assim, aplico, a partir desta data, a astreinte constante da decisão Id Num. 98953620.
Cumpra a municipalidade a decisão judicial, no prazo de 48hs, sob pena de adoção de novas medidas.
P.
I.
Natal/RN, 7 de setembro de 2023.
CARMEN VERONICA CALAFANGE Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/09/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 12:37
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 14:13
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 05:40
Publicado Intimação em 06/07/2023.
-
07/07/2023 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
06/07/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE FAMÍLIA - SETOR 9 Processo nº:0820281-41.2023.8.20.5001 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MPRN - 26ª PROMOTORIA NATAL REU: MUNICÍPIO DO NATAL ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, § 4º, do CPC, c/c o art. 4º, V do Provimento nº 10/2005 – CJ/TJRN e em observância a Portaria nº 001/2023 - VUFS, de 22 de março de 2023 (Art 2°, 15), procedo a intimação do Ministério Público e do (a) Procurador (a) Municipal, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestarem acerca do laudos periciais (ID.102141868 e ID.102143095), nos termos do artigo 477, § 1º do CPC.
Natal, 21 de junho de 2023 ELIZABETE CRISTINA LOPES GOMES Analista Judiciária -
04/07/2023 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 10:18
Juntada de ato ordinatório
-
21/06/2023 09:53
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2023 00:20
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DO NATAL em 19/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 16:09
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2023 09:39
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2023 17:05
Juntada de Petição de diligência
-
28/04/2023 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2023 16:52
Juntada de Petição de diligência
-
26/04/2023 12:28
Expedição de Ofício.
-
25/04/2023 20:48
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
25/04/2023 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
25/04/2023 12:08
Expedição de Ofício.
-
25/04/2023 11:10
Expedição de Mandado.
-
25/04/2023 10:59
Expedição de Mandado.
-
20/04/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 11:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/04/2023 10:54
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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