TJRN - 0802367-82.2024.8.20.5112
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 10:31
Juntada de termo
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22/07/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 02:01
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802367-82.2024.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de débitos atualizada.
Apodi/RN, 18 de julho de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA GOIS Servidor(a) -
18/07/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 14:22
Decorrido prazo de executada em 16/07/2025.
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08/07/2025 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 07:13
Conclusos para despacho
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04/07/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 00:51
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 13:42
Juntada de termo
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13/05/2025 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2025 10:19
Juntada de Certidão
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12/03/2025 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2025 02:32
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802367-82.2024.8.20.5112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA ZELIA FERNANDES DA COSTA REQUERIDO: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DESPACHO
Vistos.
Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para que efetue o pagamento do valor da condenação, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na hipótese de haver transcorrido mais de um ano desde a data do trânsito em julgado até o requerimento de cumprimento, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta com AR, de acordo com o disposto no art. 513, § 4º, inciso I, do CPC).
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora, independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do NCPC, levantando-se a quantia em favor do credor.
Em caso de inexistência de ativos em nome do executado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias requerer o que entender de direito.
P.
I.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
27/02/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 16:58
Conclusos para despacho
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27/02/2025 16:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/02/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 16:25
Recebidos os autos
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27/02/2025 16:25
Juntada de intimação de pauta
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06/12/2024 09:22
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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06/12/2024 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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06/11/2024 08:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/11/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 14:38
Juntada de Petição de apelação
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05/11/2024 08:02
Juntada de aviso de recebimento
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18/10/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 13:18
Julgado procedente em parte do pedido
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18/10/2024 08:37
Conclusos para despacho
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17/10/2024 17:32
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 15:40
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 16/10/2024 23:59.
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24/09/2024 10:16
Juntada de aviso de recebimento
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20/09/2024 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2024 09:18
Juntada de Certidão
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20/09/2024 09:15
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) cancelada para 08/11/2024 10:50 1ª Vara da Comarca de Apodi.
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20/09/2024 09:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/09/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 17:23
Recebidos os autos.
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12/09/2024 17:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Apodi
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12/09/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 09:19
Conclusos para despacho
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21/08/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 14:38
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) designada para 08/11/2024 10:50 1ª Vara da Comarca de Apodi.
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21/08/2024 14:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/08/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 11:43
Recebidos os autos.
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21/08/2024 11:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Apodi
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21/08/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 11:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA ZELIA FERNANDES DA COSTA.
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21/08/2024 11:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/08/2024 10:01
Conclusos para decisão
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21/08/2024 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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