TJRN - 0800410-78.2023.8.20.5145
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Expedito Ferreira de Souza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 09:32
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 22:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/07/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
15/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
15/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. do Juiz Convocado Dr.
Luiz Alberto na Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Processo: 0800410-78.2023.8.20.5145 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: THIAGO DE MORAIS XAVIER Advogado(s): DANIEL MAGNUS DE VASCONCELOS COSTA JUNIOR APELADO: LUANA TRIGINELLI ADAME Advogado(s): RICHARD BARROS CASACCHI, MARCO CESAR DANTAS DE ARAUJO Relator: DR.
LUIZ ALBERTO DANTAS FILHO - JUIZ CONVOCADO DESPACHO Considerando a ausência de preparo e, não havendo pedido a ser analisado de concessão dos benefícios da justiça gratuita, determino a intimação da parte apelante para recolher, em dobro, o preparo, nos termos do art. 1.007, § 4º do CPC, sob pena de deserção.
Cumpra-se.
Natal, data do registro eletrônico.
DR.
LUIZ ALBERTO DANTAS FILHO - JUIZ CONVOCADO RELATOR -
12/07/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 17:58
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 17:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/03/2025 17:58
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 17:56
Desentranhado o documento
-
25/03/2025 17:56
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
25/03/2025 17:55
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 28/03/2025 09:30 em/para Gab. Des. Expedito Ferreira na Câmara Cível, #Não preenchido#.
-
25/03/2025 16:07
Decorrido prazo de RICHARD BARROS CASACCHI em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 16:07
Decorrido prazo de DANIEL MAGNUS DE VASCONCELOS COSTA JUNIOR em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:05
Decorrido prazo de DANIEL MAGNUS DE VASCONCELOS COSTA JUNIOR em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:04
Decorrido prazo de RICHARD BARROS CASACCHI em 24/03/2025 23:59.
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17/03/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:01
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
10/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º Grau- CEJUSC 2º GRAU Av.
Jerônimo Câmara, 2000 - Nossa Senhora de Nazaré - Natal/RN - CEP 59.060-300 e-mail: [email protected] - Telefone: (84) 3673-8016- WhatsApp (84) 9.8802-5267 Processo: APELAÇÃO CÍVEL (198) 0800410-78.2023.8.20.5145 Gab.
Des(a) Relator(a): Juiz Convocado LUIZ ALBERTO DANTAS FILHO APELANTE: THIAGO DE MORAIS XAVIER Advogado(s): DANIEL MAGNUS DE VASCONCELOS COSTA JUNIOR APELADO: LUANA TRIGINELLI ADAME Advogado(s): RICHARD BARROS CASACCHI, MARCO CESAR DANTAS DE ARAUJO INTIMAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NO CEJUSC 2º GRAU - SALA 1 Considerando a remessa dos autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º Grau - CEJUSC 2º GRAU, conforme Despacho deID 29688111 com a possibilidade de negociação entre as partes para solucionar a presente demanda de forma consensual, INTIMO Vossa Senhoria para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA NO CEJUSC 2º GRAU: DATA: 28/03/2025 HORA: 9h 30min LOCAL: Audiência VIRTUAL pela PLATAFORMA TEAMS.
IMPORTANTE: TODOS DEVEM COMPARECER À AUDIÊNCIA VIRTUAL PORTANDO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO.
Para participar da Audiência, o interessado deverá acessar o LINK registrado nos autos no dia e hora designado para a audiência.
ATENÇÃO SOBRE CANCELAMENTO DA AUDIÊNCIA: PARA RETIRAR O PROCESSO DA PAUTA DE AUDIÊNCIAS DO CEJUSC 2º GRAU É NECESSÁRIO PETIÇÃO REQUERENDO, EXPRESSAMENTE, O CANCELAMENTO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
ASSIM, SERÁ PROVIDENCIADA A RETIRADA DO PROCESSO DA PAUTA E O PROCESSO SERÁ REMETIDO AO GABINETE PARA PROSSEGUIMENTO.
OBSERVAÇÃO: Considerando que as demandas do CEJUSC 2º GRAU são oriundas de todo o Estado do RN e objetivando facilitar o comparecimento das partes ao ato, as audiências ocorrerão de forma virtual.
Eventuais dúvidas deverão ser sanadas por intermédio do e-mail institucional: [email protected] ou pelo telefone (84) 3673-8016/98802-5267 (WhatsApp) .
Natal/RN, data da assinatura eletrônica.
DENISE NUNES FERREIRA Chefe de Secretaria do CEJUSC 2º GRAU (assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) -
06/03/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 12:57
Audiência Conciliação designada conduzida por 28/03/2025 09:30 em/para Gab. Des. Expedito Ferreira na Câmara Cível, #Não preenchido#.
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06/03/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 12:38
Recebidos os autos.
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28/02/2025 12:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Gab. Des. Expedito Ferreira na Câmara Cível
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28/02/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 11:33
Conclusos para decisão
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13/11/2024 00:48
Decorrido prazo de THIAGO DE MORAIS XAVIER em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:17
Decorrido prazo de THIAGO DE MORAIS XAVIER em 12/11/2024 23:59.
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06/11/2024 02:12
Decorrido prazo de LUANA TRIGINELLI ADAME em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:40
Decorrido prazo de LUANA TRIGINELLI ADAME em 05/11/2024 23:59.
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28/10/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 03:16
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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21/10/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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21/10/2024 01:09
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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21/10/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Expedito Ferreira na Câmara Cível APELAÇÃO CÍVEL Nº.: 0800410-78.2023.8.20.5145.
APELANTE: LUANA TRIGINELLI ADAME.
ADVOGADOS: DR.
RICHARD BARROS CASACCHI, DR.
MARCO CESAR DANTAS DE ARAUJO.
APELADO: THIAGO DE MORAIS XAVIER.
ADVOGADO: DR.
DANIEL MAGNUS DE VASCONCELOS COSTA JUNIOR.
RELATOR: DESEMBARGADOR EXPEDITO FERREIRA.
DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que o advogado que assinou a peça recursal, substabeleceu sem reserva de poderes à causídica Drª. Íris da Apresentação Rodrigues Silva em petição de ID 26103764, tendo protocolado o recurso de apelação após referido ato processual.
Após, em ID 26221520, a advogada da parte ré informa renuncia ao mandato, desta feita determino a intimação pessoal da parte ré, ora apelante, para, no prazo de 10 (dez) dias, regularizar a representação processual, sob pena de não conhecimento do recurso interposto.
Cumpra-se.
Natal, data do registro eletrônico.
DESEMBARGADOR EXPEDITO FERREIRA Relator -
17/10/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 10:07
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 19:29
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
05/08/2024 16:03
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 15:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/07/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 09:33
Recebidos os autos
-
30/07/2024 09:33
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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