TJRN - 0802468-22.2024.8.20.5112
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 14:53
Juntada de termo
-
21/08/2025 10:21
Expedição de Carta precatória.
-
15/08/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 10:01
Deferido o pedido de MARIA DAS GRACAS DE ALMEIDA
-
14/08/2025 12:09
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 01:20
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0802468-22.2024.8.20.5112 REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS DE ALMEIDA REQUERIDO: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que, nesta data, por ato ordinatório, INTIMO a parte autora/exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora da parte devedora, e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento/extinção do processo.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 4 de agosto de 2025.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA GOIS Servidor/Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/08/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 09:59
Juntada de documento de comprovação
-
03/07/2025 09:34
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:51
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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10/06/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802468-22.2024.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de débitos atualizada.
Apodi/RN, 5 de junho de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
05/06/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 00:18
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 00:18
Decorrido prazo de GABRIEL WEBERT DE OLIVEIRA ALVES em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:15
Decorrido prazo de ROMULO ALVES DAMASCENO JUNIOR em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:15
Decorrido prazo de DIOGO IBRAHIM CAMPOS em 04/06/2025 23:59.
-
14/05/2025 03:05
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
14/05/2025 01:41
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
14/05/2025 01:37
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802468-22.2024.8.20.5112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS DE ALMEIDA REQUERIDO: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB DESPACHO
Vistos.
Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para que efetue o pagamento do valor da condenação, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na hipótese de haver transcorrido mais de um ano desde a data do trânsito em julgado até o requerimento de cumprimento, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta com AR, de acordo com o disposto no art. 513, § 4º, inciso I, do CPC).
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora, independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do NCPC, levantando-se a quantia em favor do credor.
Em caso de inexistência de ativos em nome do executado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias requerer o que entender de direito.
P.
I.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) THIAGO LINS COELHO FONTELES Juiz de Direito em Subst.
Legal -
12/05/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 15:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/05/2025 15:13
Processo Reativado
-
08/05/2025 15:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/04/2025 11:31
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 10:59
Recebidos os autos
-
23/04/2025 10:59
Juntada de intimação de pauta
-
12/02/2025 16:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/02/2025 16:20
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB em 04/02/2025.
-
05/02/2025 00:50
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:20
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB em 04/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:12
Decorrido prazo de GABRIEL WEBERT DE OLIVEIRA ALVES em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:12
Decorrido prazo de GERSON BRENDO MESQUITA FERREIRA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:04
Decorrido prazo de GABRIEL WEBERT DE OLIVEIRA ALVES em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:04
Decorrido prazo de GERSON BRENDO MESQUITA FERREIRA em 27/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:47
Decorrido prazo de MARCOS ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:14
Decorrido prazo de MARCOS ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS em 23/01/2025 23:59.
-
16/01/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 05:00
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
07/12/2024 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
07/12/2024 04:03
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
07/12/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
07/12/2024 01:19
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
07/12/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
06/12/2024 14:56
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
06/12/2024 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
06/12/2024 04:20
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
06/12/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
03/12/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 20:21
Juntada de Petição de apelação
-
01/12/2024 04:32
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
01/12/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
25/11/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 16:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/11/2024 14:00
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 05:32
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:39
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 01:03
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:54
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB em 21/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:32
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DE ALMEIDA em 19/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 05:41
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
18/10/2024 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
18/10/2024 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 10:52
Juntada de aviso de recebimento
-
16/10/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 12:51
Juntada de Petição de contestação
-
15/10/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 13:40
Juntada de termo
-
18/09/2024 08:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 13:43
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) cancelada para 06/12/2024 09:50 1ª Vara da Comarca de Apodi.
-
17/09/2024 13:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/09/2024 17:05
Recebidos os autos.
-
12/09/2024 17:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Apodi
-
12/09/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 11:22
Conclusos para despacho
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05/09/2024 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 11:23
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) designada para 06/12/2024 09:50 1ª Vara da Comarca de Apodi.
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05/09/2024 11:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/08/2024 21:07
Recebidos os autos.
-
29/08/2024 21:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Apodi
-
29/08/2024 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 20:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DAS GRAÇAS DE ALMEIDA.
-
29/08/2024 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 15:49
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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