TJRN - 0861144-10.2021.8.20.5001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 07:44
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
06/12/2024 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 10:54
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 10:52
Processo Reativado
-
09/02/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 11:00
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 06:21
Publicado Intimação em 12/09/2023.
-
28/10/2023 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
26/10/2023 13:30
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
26/10/2023 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
26/10/2023 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
26/10/2023 09:05
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2023 09:05
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL SECRETARIA DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 EDITAL DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO (Art 755, § 3º do CPC/2015) O Dr.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO, Juiz de Direito da 19ª Vara Cível da Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por sentença deste Juízo foi declarado relativamente incapaz a pessoa de RITA FERREIRA SOARES CPF: *43.***.*31-77, residente na Rua Bétula, 7908, Conjunto Cidade Satélite, Pitimbu, NATAL - RN - CEP: 59068-470, uma vez que é portadora de “doença codificada "(C.I.D./10, G30)”, incapaz de reger sua própria vida, sendo-lhe nomeado curadora a pessoa de MARIA DAS GRACAS FERREIRA SOARES CPF: *79.***.*33-68, Endereço: Rua Padre Giordano, 47, apart. 301, Boa Viagem, RECIFE - PE - CEP: 51021-490, nos autos nº 0861144-10.2021.8.20.5001 de INTERDIÇÃO.
A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger a interditanda nos atos de natureza negociais e patrimoniais da pessoa curatelada, conforme disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).
Os atos que importem em alienação de bens da interditanda só poderão ser praticados com autorização judicial.
E para que ninguém alegue desconhecimento, mandou expedir o presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes pela Imprensa Oficial do Estado, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixado no lugar de costume.
DADO E PASSADO nesta Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, aos 24 de outubro de 2023.
Eu, Michellini Santana Juvino Costa, Analista Judiciária, digitei, conferi e assino o presente edital por ordem do MM.
Juiz de Direito da 19ª Vara Cível de Natal/RN.
Michellini Santana Juvino Costa Analista Judiciária -
24/10/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 08:48
Processo Desarquivado
-
17/10/2023 17:21
Arquivado Provisoramente
-
15/09/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL SECRETARIA DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 EDITAL DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO (Art 755, § 3º do CPC/2015) O Dr.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO, Juiz de Direito da 19ª Vara Cível da Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por sentença deste Juízo foi declarado relativamente incapaz a pessoa de RITA FERREIRA SOARES CPF: *43.***.*31-77, residente na Rua Bétula, 7908, Conjunto Cidade Satélite, Pitimbu, NATAL - RN - CEP: 59068-470, uma vez que é portadora de “doença codificada "(C.I.D./10, G30)”, incapaz de reger sua própria vida, sendo-lhe nomeado curadora a pessoa de MARIA DAS GRACAS FERREIRA SOARES CPF: *79.***.*33-68, Endereço: Rua Padre Giordano, 47, apart. 301, Boa Viagem, RECIFE - PE - CEP: 51021-490, nos autos nº 0861144-10.2021.8.20.5001 de INTERDIÇÃO.
A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger a interditanda nos atos de natureza negociais e patrimoniais da pessoa curatelada, conforme disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).
Os atos que importem em alienação de bens da interditanda só poderão ser praticados com autorização judicial.
E para que ninguém alegue desconhecimento, mandou expedir o presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes pela Imprensa Oficial do Estado, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixado no lugar de costume.
DADO E PASSADO nesta Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, aos 6 de julho de 2023.
Eu, MARISTELA CORTEZ DE SOUZA ARAUJO, Analista Judiciária, digitei, conferi e assino o presente edital por ordem do MM.
Juiz de Direito da 19ª Vara Cível de Natal/RN.
MARISTELA CORTEZ DE SOUZA ARAUJO Analista Judiciária -
08/09/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 07:06
Publicado Intimação em 10/07/2023.
-
10/07/2023 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
07/07/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL SECRETARIA DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 EDITAL DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO (Art 755, § 3º do CPC/2015) O Dr.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO, Juiz de Direito da 19ª Vara Cível da Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por sentença deste Juízo foi declarado relativamente incapaz a pessoa de RITA FERREIRA SOARES CPF: *43.***.*31-77, residente na Rua Bétula, 7908, Conjunto Cidade Satélite, Pitimbu, NATAL - RN - CEP: 59068-470, uma vez que é portadora de “doença codificada "(C.I.D./10, G30)”, incapaz de reger sua própria vida, sendo-lhe nomeado curadora a pessoa de MARIA DAS GRACAS FERREIRA SOARES CPF: *79.***.*33-68, Endereço: Rua Padre Giordano, 47, apart. 301, Boa Viagem, RECIFE - PE - CEP: 51021-490, nos autos nº 0861144-10.2021.8.20.5001 de INTERDIÇÃO.
A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger a interditanda nos atos de natureza negociais e patrimoniais da pessoa curatelada, conforme disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).
Os atos que importem em alienação de bens da interditanda só poderão ser praticados com autorização judicial.
E para que ninguém alegue desconhecimento, mandou expedir o presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes pela Imprensa Oficial do Estado, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixado no lugar de costume.
DADO E PASSADO nesta Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, aos 6 de julho de 2023.
Eu, MARISTELA CORTEZ DE SOUZA ARAUJO, Analista Judiciária, digitei, conferi e assino o presente edital por ordem do MM.
Juiz de Direito da 19ª Vara Cível de Natal/RN.
MARISTELA CORTEZ DE SOUZA ARAUJO Analista Judiciária -
06/07/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 09:25
Desentranhado o documento
-
16/05/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 12:03
Expedição de Ofício.
-
15/05/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 08:19
Publicado Intimação em 15/05/2023.
-
15/05/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
15/05/2023 08:13
Publicado Intimação em 15/05/2023.
-
15/05/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 10:52
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 10:51
Transitado em Julgado em 27/03/2023
-
24/04/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2023 12:57
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 02:37
Decorrido prazo de 8ª Defensoria Cível de Natal em 27/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 16:47
Decorrido prazo de JONAS SOARES DE ANDRADE em 06/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 03:03
Publicado Intimação em 08/02/2023.
-
02/03/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
27/02/2023 23:43
Publicado Intimação em 08/02/2023.
-
27/02/2023 23:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
08/02/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 13:31
Julgado procedente o pedido
-
31/01/2023 13:37
Conclusos para julgamento
-
30/01/2023 23:06
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 11:10
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 01:59
Decorrido prazo de ANDRÉ LUIZ FERREIRA SOARES em 24/01/2023 23:59.
-
02/12/2022 22:49
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 17:53
Publicado Intimação em 25/11/2022.
-
29/11/2022 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
28/11/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 09:15
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2022 12:04
Decorrido prazo de RITA FERREIRA SOARES em 22/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 19:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2022 19:30
Juntada de Petição de diligência
-
22/11/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 10:45
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 14:06
Expedição de Mandado.
-
16/11/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 10:20
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 10:19
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 01:35
Publicado Intimação em 22/08/2022.
-
22/08/2022 00:16
Publicado Intimação em 22/08/2022.
-
21/08/2022 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
21/08/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
18/08/2022 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2022 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 09:49
Audiência de interrogatório designada para 21/10/2022 10:00 19ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
17/08/2022 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 09:30
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 08:11
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 02:24
Publicado Intimação em 21/07/2022.
-
20/07/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 14:26
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 00:45
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 00:45
Decorrido prazo de JONAS SOARES DE ANDRADE em 14/06/2022 23:59.
-
20/04/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 20:17
Conclusos para decisão
-
31/03/2022 09:06
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 14:47
Conclusos para despacho
-
24/01/2022 10:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/01/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/01/2022 13:01
Outras Decisões
-
16/12/2021 17:28
Conclusos para decisão
-
16/12/2021 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2022
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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