TJRN - 0871630-49.2024.8.20.5001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 01:57
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
25/06/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0871630-49.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): MARIA DO SOCORRO DE MEDEIROS GOMES Réu: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da(s) contestação(ID154026338) e documentos juntados pela parte contrária.
Natal, 23 de junho de 2025.
MARIA JACQUELINE LOPES DE LUNA FREIRE Chefe de Unidade / Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
23/06/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 08:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/06/2025 08:40
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível - VIRTUAL realizada conduzida por 09/06/2025 13:00 em/para 10ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
10/06/2025 08:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/06/2025 13:00, 10ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
07/06/2025 17:01
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2025 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2025 10:42
Juntada de diligência
-
15/01/2025 09:32
Expedição de Mandado.
-
15/01/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 08:42
Recebidos os autos.
-
15/01/2025 08:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 10ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
15/01/2025 08:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/01/2025 08:40
Juntada de aviso de recebimento
-
16/12/2024 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/12/2024 08:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 14:00
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível - VIRTUAL designada conduzida por 09/06/2025 13:00 em/para 10ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
06/12/2024 04:06
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
06/12/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0871630-49.2024.8.20.5001 Autor: MARIA DO SOCORRO DE MEDEIROS GOMES Réu: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DESPACHO Recebo a inicial.
Defiro a justiça gratuita.
Defiro o pleito de prioridade processual por ser a parte autora idosa, conforme documento de identificação apresentado sob o ID 134203342, o que se amolda ao preceito indicado no art. 1.048, I, do CPC, e no art. 71, caput, da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso).
Remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, para aprazamento de audiência de conciliação, nos termos do artigo 334 do CPC.
Cite-se/intime-se; ficando as partes cientificadas que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, conforme art. 334. §8º, do CPC.
A citação do réu preferencialmente seguirá o procedimento do art. 246 do CPC; ficando o réu advertido de que deverá confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 03 (três) dias úteis, contados do recebimento do expediente eletrônico, sob pena de suportar multa no percentual de 5% sobre o valor da causa (art. 246, § 1º- C, CPC).
Não havendo a confirmação do recebimento no prazo legal, ou não sendo possível a comunicação na forma do art. 246, cite-se a parte ré pelo correio ou por oficial de justiça, nessa ordem.
Realizada a audiência de conciliação, não havendo acordo, fica o réu desde logo instado a apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da realização da audiência, sob pena de revelia.
Ultimado o prazo, intime-se o autor para que apresente réplica à defesa, no prazo de 15 (quinze) dias; e voltem conclusos.
P.I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
29/11/2024 11:11
Recebidos os autos.
-
29/11/2024 11:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 10ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
29/11/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 20:38
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
27/11/2024 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
27/11/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 04:40
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
23/11/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0871630-49.2024.8.20.5001 Autor: MARIA DO SOCORRO DE MEDEIROS GOMES Réu: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DESPACHO Não existem nos autos elementos probatórios suficientes que evidenciam o preenchimento dos pressupostos para concessão do benefício da justiça gratuita.
Assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a autora comprove que faz jus à gratuidade do processo, ou recolha o valor das custas iniciais, desistindo do pedido formulado.
Ainda, intime-se a parte autora para que, nos termos do prazo estabelecido, cumpra satisfatoriamente o que fora determinado no despacho de ID 134208683.
P.I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
29/10/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 13:16
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 17:04
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0834551-36.2024.8.20.5001
Realize Solucoes Imobiliarias LTDA
Luciana Canela de Oliveira Rodrigues
Advogado: Rhaif Rodrigues Rocha
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/05/2024 14:57
Processo nº 0801710-19.2024.8.20.5120
Epifanio Manoel da Silva
Icatu Seguros S/A
Advogado: Francisco de Assis Lelis de Moura Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/09/2024 16:59
Processo nº 0804104-56.2024.8.20.5101
Sofia Maria Nascimento de Medeiros
Eagle Sociedade de Credito Direto S.A.
Advogado: Daniel Gerber
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/07/2024 23:59
Processo nº 0854317-75.2024.8.20.5001
Claudia Fernandes
Montana Construcoes LTDA
Advogado: Brenda Jordana Lobato Araujo Teixeira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/10/2024 08:09
Processo nº 0871927-56.2024.8.20.5001
Cooperativa de Credito - Sicredi Rio Gra...
Carlos Eduardo Costa Mendes
Advogado: Vinicius A. Cavalcanti
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/10/2024 15:23