TJRN - 0146869-77.2012.8.20.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 05:57
Decorrido prazo de RICARDO KOBI DA SILVA em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:07
Decorrido prazo de LITIENE OLIVEIRA ANDRIGHETTI em 20/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 13:54
Juntada de Alvará recebido
-
29/07/2025 01:47
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
29/07/2025 01:00
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
29/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
26/07/2025 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2025 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2025 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 10:38
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/07/2025 15:12
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 23:02
Decorrido prazo de Calos Magno de Medeiros em 23/06/2025.
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24/06/2025 00:59
Decorrido prazo de Calos Magno de Medeiros em 23/06/2025 23:59.
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16/06/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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14/06/2025 00:10
Decorrido prazo de LITIENE OLIVEIRA ANDRIGHETTI em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:10
Decorrido prazo de RICARDO KOBI DA SILVA em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:10
Decorrido prazo de Alexandre Gaiofato de Souza em 13/06/2025 23:59.
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12/06/2025 07:49
Juntada de entregue (ecarta)
-
04/06/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:44
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2025 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 22:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2025 22:00
Juntada de informação
-
20/05/2025 22:33
Juntada de informação
-
11/04/2025 13:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/04/2025 14:28
Juntada de informação
-
03/04/2025 14:24
Juntada de informação
-
05/03/2025 13:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/12/2024 12:22
Conclusos para decisão
-
07/12/2024 02:25
Decorrido prazo de Leonardo Gomes de Albuquerque Queirós em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:25
Decorrido prazo de Alexandre Gaiofato de Souza em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:25
Decorrido prazo de RICARDO KOBI DA SILVA em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 00:59
Decorrido prazo de Leonardo Gomes de Albuquerque Queirós em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 00:59
Decorrido prazo de Alexandre Gaiofato de Souza em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 00:59
Decorrido prazo de RICARDO KOBI DA SILVA em 06/12/2024 23:59.
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06/12/2024 14:35
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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06/12/2024 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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05/12/2024 08:36
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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05/12/2024 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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02/12/2024 17:35
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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02/12/2024 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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30/11/2024 00:13
Decorrido prazo de Leonardo Gomes de Albuquerque Queirós em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 00:13
Decorrido prazo de RICARDO KOBI DA SILVA em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 00:11
Decorrido prazo de LITIENE OLIVEIRA ANDRIGHETTI em 29/11/2024 23:59.
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29/11/2024 01:26
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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29/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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27/11/2024 13:22
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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27/11/2024 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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07/11/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0146869-77.2012.8.20.0001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COMERCIAL STARTE LTDA EXECUTADO: C M COMÉRCIO DE MAQUINAS DE COSTURA LTDA ME, C M DE MEDEIROS ME, CALOS MAGNO DE MEDEIROS DESPACHO O feito foi distribuído em 11/12/2012.
Título executivo fundado em confissão de dívidas, ID 58355172, Pág. 2-8, com prescrição quinquenal.
Citação dos devedores ocorreu em 01/07/2013, ID 58355174, Pág. 3 (datada da juntada do mandado), sem contudo logar êxito na penhora de bens ou valores.
Por meio do despacho ID 58355174, Pág 10, em 12/05/2014, o credor fora intimado para informar se houve acordo extrajudicial, se pretende homologação e de que se tratam os comprovante de pagamentos juntados.
O credor informou que não houve acordo, pugnou pelo prosseguimento da execução com bloqueio on line e pesquisa RENAJUD, juntou planilha atualizada, ID 58355176, em 22/052015.
Decisão determinando o bloqueio que foi parcialmente positivo, ID 58355176, expedida intimação para os devedores.
Nova petição do credor requerendo a pesquisa INFOJUD, ID 58355178, em 08/12/2015.
Juntada a planilha atualizada do débito, foi determinada a pesquisa de bens nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, ID 58355480, extratos anexados.
Novel petição do credor com planilha atualizada e pedido de inscrição dos devedores no serviço de proteção ao credor e expedição de certidão premonitória, ID 58355480, Pãg. 55-57.
Determinada a inscrição no SERASA e pesquisa RENAJUD, juntada no ID 58355481, Pág. 3-11.
Requerida a penhora dos veículos indicados no ID 58355482, foi determinado o registro de impedimento de circulação e transferência e expedição do mandado de penhora e avaliação, frustrado ID 58355482, Pãg 12.
O credor postulou a pesquisa de endereços dos executados nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, ID 58355482, Pág. 18, medida indefrida, pois já constante nos autos.
O credor requereu dilação de prazo para pesquisa por conta própria.
Concedido 30 dias, ID 58355485, em 04/05/2020.
Nova petição do credor com endereços para diligências, ID 62463642, novamente frustradas.
O exequente postulou expedição de mandado de constatação e nova pesquisa no SISBAJUD, ID 71140934, em 13/08/2021.
Diversos mandados expedidos e diligências frustradas para a localização de bens dos executados de 09/02/2022 a 14/08/2024.
Autos redistribuídos.
Operados mais de 12 (doze) anos do ajuizamento/citação sem que se lograsse êxito na medida pretendida.
Intime-se o credor para, em 15 (quinze) dias, discorrer sobre a possível prescrição intercorrente.
P.
I.
NATAL/RN, data do sistema.
Luiza Cavalcante Passos Frye Peixoto Juíza de Direito em Subsituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) rbfr -
31/10/2024 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-290 Processo: 0146869-77.2012.8.20.0001 EXEQUENTE: COMERCIAL STARTE LTDA EXECUTADO: C M COMÉRCIO DE MAQUINAS DE COSTURA LTDA ME, C M DE MEDEIROS ME, CALOS MAGNO DE MEDEIROS DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial movida por COMERCIAL STARTE LTDA, em face de C M COMERCIO DE MAQUINAS DE COSTURA LTDA ME, C M DE MEDEIROS ME, CALOS MAGNO DE MEDEIROS.
Ocorre que, por se tratar de execução de título extrajudicial, há de se reconhecer que esse juízo não tem competência para continuar a processar a causa, considerando que a competência para analisar e julgar tais demandas, conforme anexo VII, da Lei de Organização Judiciária (Lei Complementar n° 643/2018), é da competência da 21ª, 22ª, 23ª, 24ª e 25ª Varas Cíveis desta Comarca, de forma privativa.
A reestruturação do Poder Judiciário local, por intermédio da Lei Complementar Estadual nº 643/2018, modificou a competência material das Varas Cíveis, regra de natureza absoluta.
Nesse sentido, a competência para processamento e julgamento dessas execuções de títulos extrajudiciais é de uma vara especializada, de modo que não há como manter o processo nesta 6ª Vara Cível com base na Resolução nº 63/2013, a qual foi revogada tacitamente.
Inclusive, esta é a orientação firmada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do estado através do julgamento do conflito de competência nº 0803444-73.2023.8.20.0000, vejamos: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA INSTAURADO ENTRE O JUÍZO DE DIREITO DA 23ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN E O JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL DA MESMA COMARCA.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
COMPETÊNCIA ABSOLUTA DAS 21ª, 22ª, 23ª, 24ª E 25ª VARAS CÍVEIS DE NATAL.
PREVISÃO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 643/2018, QUE PASSOU A REGULAR A DIVISÃO E A ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO.
NÃO CABIMENTO DA PRORROGAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA VARA DE ORIGEM.
INEXISTÊNCIA DE NORMATIVO LEGAL.
EXCEÇÃO À REGRA.
INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 43 E 44 DO CPC/2015.
INAPLICABILIDADE DA RESOLUÇÃO Nº 63/2013, EDITADA SOB A ÉGIDE DA LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA REVOGADA.
PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DESTA EGRÉGIA CORTE DE JUSTIÇA.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. - Precedentes (TJRN, Conflito Negativo de Competência nº 0801123-65.2023.8.20.0000, Rel.
Des.
DILERMANDO MOTA, Tribunal pleno, julgado em 12/06/2023, publicado em 13/06/2023; Conflito Negativo de Competência nº 0803455-05.2023.8.20.0000, Des.
GILSON BARBOSA, Tribunal Pleno, julgado em 26/05/2023, publicado em 30/05/2023; Conflito Negativo de Competência nº 0803524-37.2023.8.20.0000, Rel.
Des.
IBANEZ MONTEIRO, Tribunal Pleno, julgado em 05/05/2023, publicado em 07/05/2023).
Isto posto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste Juízo para processar e julgar a presente ação, pelo que determino a redistribuição do presente feito para a 21ª, 22ª, 23ª, 24ª ou 25ª Varas Cíveis Especializadas da Comarca de Natal/RN, respeitadas as regras de distribuição legal.
Intime-se a parte exequente pelo sistema nos termos da Lei n.º 11.419/2006.
Independentemente do trânsito da presente decisão, remetam-se os autos eletrônicos a uma das varas competentes, mediante distribuição automática no PJE.
Cumpra-se.
NATAL /RN, data registrada no sistema.
Ricardo Tinôco de Góes Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) M.C.F -
23/10/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 08:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/10/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 08:54
Declarada incompetência
-
29/08/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 19:48
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 13:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2024 13:07
Juntada de diligência
-
10/05/2024 11:32
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2024 15:22
Expedição de Mandado.
-
16/02/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 03:04
Decorrido prazo de Alexandre Gaiofato de Souza em 09/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 10:29
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 10:29
Conclusos para despacho
-
30/09/2023 04:43
Decorrido prazo de Leonardo Gomes de Albuquerque Queirós em 29/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 02:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 02:55
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 21:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2023 21:59
Juntada de diligência
-
03/08/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 14:01
Expedição de Ofício.
-
04/07/2023 08:13
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 15:06
Expedição de Mandado.
-
23/08/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 06:48
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 06:48
Expedição de Certidão.
-
14/08/2022 06:24
Decorrido prazo de Leonardo Gomes de Albuquerque Queirós em 12/08/2022 23:59.
-
14/08/2022 06:22
Decorrido prazo de Leonardo Gomes de Albuquerque Queirós em 12/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 15:57
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2022 16:57
Juntada de Petição de diligência
-
13/07/2022 15:25
Expedição de Mandado.
-
28/06/2022 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 11:35
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2022 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2022 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2022 15:04
Juntada de Petição de diligência
-
29/03/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2022 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2022 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2022 18:25
Juntada de Petição de diligência
-
09/02/2022 15:15
Expedição de Mandado.
-
27/12/2021 09:04
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 06:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 10:22
Conclusos para despacho
-
21/07/2021 13:34
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 06:51
Expedição de Certidão.
-
26/02/2021 16:16
Expedição de Mandado.
-
16/12/2020 08:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2020 08:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2020 08:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2020 08:38
Juntada de Petição de diligência
-
19/11/2020 21:31
Expedição de Mandado.
-
05/11/2020 19:53
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2020 11:35
Recebidos os autos
-
04/06/2020 09:42
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
04/05/2020 14:10
Recebidos os autos do Magistrado
-
04/05/2020 14:09
Mero expediente
-
13/02/2020 14:33
Concluso para despacho
-
13/02/2020 13:50
Petição
-
30/01/2020 15:22
Certidão expedida/exarada
-
29/01/2020 10:59
Relação encaminhada ao DJE
-
21/01/2020 15:04
Recebidos os autos do Magistrado
-
21/01/2020 15:03
Mero expediente
-
30/09/2019 17:51
Concluso para despacho
-
30/09/2019 17:28
Petição
-
30/09/2019 10:12
Protocolo de Petição
-
24/09/2019 08:41
Certidão expedida/exarada
-
23/09/2019 14:05
Relação encaminhada ao DJE
-
23/09/2019 12:02
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2019 12:01
Juntada de Ofício
-
23/09/2019 12:00
Juntada de mandado
-
16/09/2019 16:21
Certidão de Oficial Expedida
-
04/09/2019 17:29
Certidão expedida/exarada
-
04/09/2019 17:16
Expedição de Mandado
-
04/09/2019 17:14
Expedição de documento
-
29/08/2019 14:50
Recebidos os autos do Magistrado
-
29/08/2019 14:50
Recebidos os autos do Magistrado
-
29/08/2019 14:46
Outras Decisões
-
22/01/2019 13:33
Concluso para decisão
-
22/01/2019 13:32
Petição
-
17/12/2018 08:30
Certidão expedida/exarada
-
14/12/2018 16:29
Relação encaminhada ao DJE
-
05/12/2018 14:57
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2018 14:53
Juntada de Ofício
-
20/11/2018 13:16
Expedição de documento
-
06/11/2018 09:35
Certidão expedida/exarada
-
05/11/2018 10:35
Relação encaminhada ao DJE
-
27/07/2018 10:48
Bloqueio/penhora on line
-
27/07/2018 10:36
Recebidos os autos do Magistrado
-
26/04/2017 17:05
Concluso para decisão
-
26/04/2017 14:49
Petição
-
26/04/2017 14:48
Recebimento
-
18/04/2017 07:25
Certidão expedida/exarada
-
17/04/2017 13:19
Relação encaminhada ao DJE
-
07/04/2017 15:11
Ato ordinatório
-
07/04/2017 14:52
Certidão expedida/exarada
-
07/04/2017 14:50
Certidão expedida/exarada
-
23/02/2017 10:51
Expedição de documento
-
23/02/2017 10:27
Expedição de documento
-
23/02/2017 10:26
Documento
-
31/01/2017 15:30
Documento
-
16/09/2016 13:16
Mero expediente
-
02/09/2016 12:10
Concluso para despacho
-
09/08/2016 09:43
Petição
-
02/08/2016 07:19
Certidão expedida/exarada
-
01/08/2016 13:41
Relação encaminhada ao DJE
-
14/07/2016 07:57
Recebimento
-
13/07/2016 10:56
Mero expediente
-
16/02/2016 13:59
Concluso para despacho
-
16/02/2016 13:59
Recebimento
-
17/12/2015 14:07
Petição
-
17/12/2015 14:07
Juntada de mandado
-
27/10/2015 18:10
Certidão expedida/exarada
-
27/10/2015 18:09
Expedição de Mandado
-
27/10/2015 09:14
Certidão expedida/exarada
-
26/10/2015 15:13
Relação encaminhada ao DJE
-
15/10/2015 13:20
Documento
-
06/08/2015 14:09
Bloqueio/penhora on line
-
02/07/2015 11:15
Concluso para decisão
-
02/07/2015 11:10
Recebimento
-
02/07/2015 10:42
Petição
-
02/07/2015 10:42
Petição
-
02/07/2015 10:42
Petição
-
13/05/2015 07:17
Certidão expedida/exarada
-
12/05/2015 12:21
Relação encaminhada ao DJE
-
12/05/2015 10:13
Certidão expedida/exarada
-
12/08/2014 16:54
Concluso para decisão
-
12/08/2014 16:52
Decurso de Prazo
-
12/05/2014 13:54
Despacho Proferido em Correição
-
12/05/2014 13:45
Recebimento
-
12/05/2014 13:44
Certidão expedida/exarada
-
02/07/2013 12:00
Juntada de mandado
-
14/05/2013 12:00
Certidão de Oficial Expedida
-
10/04/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
09/04/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
08/04/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
21/03/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
26/02/2013 12:00
Mero expediente
-
19/02/2013 12:00
Concluso para decisão
-
19/02/2013 12:00
Petição
-
31/01/2013 13:00
Certidão expedida/exarada
-
30/01/2013 13:00
Relação encaminhada ao DJE
-
29/01/2013 13:00
Mero expediente
-
13/12/2012 13:00
Concluso para decisão
-
12/12/2012 13:00
Recebimento
-
11/12/2012 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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