TJRN - 0919130-82.2022.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal e Tributaria da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 09:35
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 09:35
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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03/04/2025 14:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/04/2025 11:31
Conclusos para decisão
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28/02/2025 09:30
Juntada de termo
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18/02/2025 14:16
Juntada de Certidão
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23/01/2025 00:06
Decorrido prazo de NELIA PATRICIA DE OLIVEIRA BARRETO em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:02
Decorrido prazo de NELIA PATRICIA DE OLIVEIRA BARRETO em 22/01/2025 23:59.
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01/12/2024 01:10
Publicado Citação em 29/10/2024.
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01/12/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal Secretaria Unificada das Varas de Execução Fiscal e Tributária Praça Sete de Setembro, 34, Cidade Alta, Natal/RN CEP 59025-300 – Fone: (84)3673-8671 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 (trinta) dias O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) FRANCIMAR DIAS ARAÚJO DA SILVA, Juíza de Direito da 1ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal, na forma da lei, etc., faz saber, a quantos virem este edital ou dele tiverem conhecimento, que fica(m) CITADO(A)(S) NELIA PATRICIA DE OLIVEIRA BARRETO CNPJ: 07.***.***/0001-96 NELIA PATRICIA OLIVEIRA BARRETO CPF: *04.***.*12-87, , atualmente em local incerto e não sabido, para, no prazo de 05 (cinco) dias, após o escoamento do prazo deste edital, pagar a importância proveniente da ação de execução fiscal abaixo discriminada, sob pena de serem penhorados/arrestados tantos bens quantos bastem para cobertura do débito, acrescido das demais cominações legais.
Número do Processo: 0919130-82.2022.8.20.5001 Exequente: Município de Natal Executado(s): NELIA PATRICIA OLIVEIRA BARRETO e outros Número(s) da(s) CDA(s): Conforme petição inicial Data da inscrição: Conforme petição inicial Natureza da Dívida: Tributária Valor do Débito: R$ 3.644,20 E para que não se alegue desconhecimento, mandou expedir este EDITAL, que será publicado e afixado na forma da lei.
DADO E PASSADO nesta Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, aos 23 de outubro de 2024.
Eu, FÁBIO FRANCISCO DA COSTA FRANÇA, Servidor (a), que o elaborei e conferi, seguindo assinado pelo(a) MM(a) Juiz(a). (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) FRANCIMAR DIAS ARAÚJO DA SILVA Juíza de Direito ADVERTÊNCIAS: A visualização das peças processuais, tais como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e da decisão judicial que determinou a citação poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço http://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando-se os códigos abaixo, sendo considerada vista pessoal (artigos 6º e 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006).
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico, por meio do sistema PJe.
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a junta de de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf".
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Certidão de Dívida Ativa Certidão de Dívida Ativa 22121417491500000000088078734 Certidão de Dívida Ativa Certidão de Dívida Ativa 22121417491500000000088078735 Certidão de Dívida Ativa Certidão de Dívida Ativa 22121417491500000000088078736 Certidão de Dívida Ativa Certidão de Dívida Ativa 22121417491500000000088078737 Petição Inicial Petição Inicial 22121417491500000000088078733 Decisão Decisão 22121616140762900000088154434 Citação Citação 22121616140762900000088154434 Certidão Certidão 23061115230022900000095770919 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23062912134782200000096698571 0919130-82.2022.
AR Outros documentos 23062912134793800000096698575 Intimação Intimação 23062912134782200000096698571 Petição Petição 23070711093283100000097060859 infoseg Documento de Comprovação 23070711093298700000097060861 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23091507491077500000100693559 Citação Citação 23121311194797300000105530149 Portaria Certidão 24030616113933400000109240116 expedi ofício à Central de Cumprimento de Mandados Certidão 24051010302403800000113326006 Diligência Diligência 24071809001603000000118034256 Intimação Intimação 24072911504626000000118759025 Petição Petição 24073107032607900000118930125 cda Documento de Comprovação 24073107032617700000118930126 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Documento de Comprovação 24073107032624400000118930127 Despacho Despacho 24082316362251000000120784051 -
25/10/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 10:59
Conclusos para decisão
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31/07/2024 07:03
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 09:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/07/2024 09:00
Juntada de diligência
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10/05/2024 10:30
Juntada de Certidão
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06/03/2024 16:11
Juntada de Certidão
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13/12/2023 11:19
Expedição de Mandado.
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15/09/2023 07:49
Juntada de ato ordinatório
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07/07/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 07:54
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 12:13
Juntada de ato ordinatório
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11/06/2023 15:23
Expedição de Certidão.
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10/02/2023 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2023 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2022 16:14
Concedida a Medida Liminar
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14/12/2022 17:50
Conclusos para despacho
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14/12/2022 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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